O Brasil deu um passo decisivo para organizar o ecossistema de Banking as a Service (BaaS). Em nova normativa, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional criaram regras específicas para o modelo, com foco em segurança jurídica, governança e transparência. A medida busca preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, ao mesmo tempo em que incentiva a eficiência, a competição e o acesso a serviços.
Entenda a regulação de Banking as a Service (BaaS)
Segundo o texto oficial, “O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS).” Com a publicação, o regulador define as bases para que o BaaS opere com padrões claros e supervisionados.
O documento explica a própria essência do modelo: “O BaaS permite que empresas de diversos segmentos econômicos (tomadoras de serviços de BaaS) disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (prestadoras de serviços de BaaS)”. Em outras palavras, marcas não bancárias passam a oferecer produtos financeiros por meio de instituições reguladas, ampliando o alcance do sistema de pagamentos e de serviços financeiros.
O objetivo central ficou explícito: “O objetivo principal da regulamentação é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios.” Além disso, o texto ressalta que, “Adicionalmente, as regras visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo.”
Responsabilidades, governança e deveres de transparência
A norma de Banking as a Service (BaaS) esclarece quem são os agentes e suas atribuições. Segundo o BCB, “A regulação define claramente quais as partes envolvidas no modelo de negócio de BaaS, bem como as respectivas responsabilidades.” Para assegurar práticas sólidas, a regra “abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.”
Há também uma camada robusta de supervisão e compliance. O texto determina que “As normas tratam, ainda, da obrigação de as instituições autorizadas manterem à disposição do BCB diversos dados, informações e documentações pertinentes sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão.” Com isso, o regulador reforça a capacidade de monitorar riscos operacionais, de conduta e de integridade.
No relacionamento com o cliente final, a transparência é mandatória. A autoridade monetária afirma que “A regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes.” Entre as exigências, destaca-se que, “Dessa forma, entre outros dispositivos, a norma exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja acessível e visível ao cliente nos canais e interfaces disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento.” Essa identificação clara é essencial para fortalecer a confiança e reduzir assimetria de informações.
Prazos de adaptação e supervisão do Banco Central
A vigência é imediata, mas há período de transição para contratos já em curso. Conforme o regulador, “A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que tenham compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser feita até 31/12/2026.” O prazo permite que instituições autorizadas e tomadoras de serviços revisem processos, políticas de compliance e integrações tecnológicas sem interromper a oferta.
Na prática, a combinação de vigência imediata com cronograma de adequação dá previsibilidade ao mercado de Banking as a Service (BaaS). A disponibilização de dados às equipes de supervisão do BCB, somada aos requisitos de governança e riscos, tende a reduzir incidentes de conduta e a padronizar a experiência do usuário, beneficiando fintechs, varejistas e demais empresas que integram serviços financeiros aos seus canais.
Novas regras de nomenclatura e apresentação ao público
Além da regulação do BaaS, o BCB e o CMN também trataram da nomenclatura das instituições autorizadas. A resolução conjunta estabelece que “O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.” O escopo é amplo: “A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e vale para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público dessas instituições.”
Há limites claros sobre como as marcas podem se comunicar. O texto proíbe ambiguidades: “Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica.” E reforça a transparência na comunicação: “Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço.”
Há também flexibilização específica para conglomerados: “A instituição integrante de conglomerado prudencial poderá utilizar, em sua apresentação ao público, termo que sugira a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de uma das instituições autorizadas que integra tal conglomerado.” Para quem precisar se ajustar, o cronograma está definido: “As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de cento e vinte dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.”
Com as novas regras, o ecossistema de Banking as a Service (BaaS) no Brasil tende a ganhar maturidade, previsibilidade e maior proteção ao consumidor. Ao fortalecer segurança jurídica, governança e clareza na comunicação, o BCB e o CMN criam bases para que mais empresas ofertem serviços financeiros com qualidade, enquanto a supervisão contínua ajuda a preservar a estabilidade do mercado e a confiança dos usuários.