A decisão de adequação entre Brasil e União Europeia deu um passo decisivo no início de novembro, com a emissão do parecer do Comitê Europeu de Proteção de Dados, o EDPB, sobre a proposta preliminar apresentada pela Comissão Europeia em 5 de setembro. O movimento reforça a convergência entre a LGPD e o GDPR, coloca a ANPD no centro do diálogo internacional e abre caminho para um eventual reconhecimento mútuo do nível de proteção de dados pessoais.
Na prática, a avaliação europeia busca confirmar a equivalência regulatória entre os dois regimes de proteção de dados pessoais, peça-chave para viabilizar fluxos transfronteiriços mais previsíveis e seguros, reduzir fricções de conformidade e fortalecer a confiança no ambiente digital. Embora ainda dependa da adoção formal, o parecer do EDPB é descrito como uma etapa central do rito de aprovação da decisão de adequação.
O que o parecer do EDPB traz e por que importa
Segundo as informações disponíveis, o EDPB avaliou o grau de equivalência do arcabouço brasileiro com o padrão europeu, elemento considerado determinante para a decisão de adequação da Comissão Europeia. A análise técnica inclui referências à aplicação prática da LGPD, ao papel fiscalizador e orientativo da ANPD e à compatibilidade com o GDPR.
“Mais uma etapa importante foi concluída nas tratativas para o reconhecimento mútuo da Decisão de Adequação em proteção de dados pessoais entre Brasil e União Europeia: o Comitê Europeu de Proteção de Dados (European Data Protection Board – EDPB) emitiu, no início de novembro, seu parecer sobre a proposta preliminar da decisão de adequação apresentada pela Comissão Europeia em 5 de setembro.”
“O parecer do EDPB representa um marco relevante no trâmite regulatório, ao avaliar o grau de equivalência entre o arcabouço jurídico brasileiro – especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.”
“Essa análise técnica constitui etapa fundamental para que a Comissão Europeia possa adotar a decisão formal de adequação, reconhecendo o Brasil como país que assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao europeu.”
O parecer também traz recomendações e observações que podem orientar ajustes finos e priorizações, consolidando a interoperabilidade regulatória. Essa combinação de avaliação e recomendações é uma prática comum em processos de decisão de adequação, pois busca assegurar que o nível de proteção seja, na substância, equivalente e sustentável ao longo do tempo.
Próximas etapas e como acompanhar o processo
Com a opinião técnica emitida, a expectativa é que a Comissão Europeia considere as recomendações do EDPB e avalie os próximos passos para a adoção formal da decisão de adequação. Essa fase ainda inclui discussões regulatórias e a consolidação do texto final, mantendo a cooperação com a ANPD e as autoridades europeias para assegurar consistência e segurança jurídica.
“O parecer também traz recomendações e observações técnicas que serão consideradas nas próximas fases.”
Para quem acompanha de perto a pauta, um ponto de referência é o material técnico já disponibilizado, que oferece transparência sobre os elementos considerados no exame europeu. Como registrado, “O detalhamento dos elementos avaliados pelo Comitê pode ser encontrado no sumário executivo da Opinion /2025, emitida pelo EDPB.”
Do lado brasileiro, a atuação institucional é ressaltada de forma explícita. Em sua comunicação, a autoridade reforça a cooperação contínua e a busca por harmonização com padrões internacionais de proteção de dados.
“A ANPD tem atuado de maneira colaborativa, técnica e transparente junto à Comissão Europeia e aos demais organismos internacionais, reafirmando o compromisso do Brasil com a cooperação internacional, a interoperabilidade regulatória e a promoção de fluxos transfronteiriços de dados pessoais seguros e confiáveis.”
Impactos esperados para empresas e titulares de dados
A eventual adoção da decisão de adequação tende a simplificar o dia a dia de organizações brasileiras e europeias que realizam tratamento e transferência de dados em dois sentidos, reduzindo barreiras de conformidade, ampliando a previsibilidade e promovendo ganhos de eficiência. Para os titulares, a medida reforça a proteção de direitos, a transparência e a responsabilização, ao aproximar práticas entre a LGPD e o GDPR.
Em termos econômicos e de inovação, a expectativa é de dinamização das parcerias digitais, com aumento da confiança nos ecossistemas, estímulo a investimentos em soluções de privacidade e segurança, e maior competitividade de empresas brasileiras que operam ou pretendem operar no mercado europeu. Esses efeitos dependem da conclusão formal do processo, mas o sinal regulatório já é considerado positivo.
Esse é também o tom das declarações públicas sobre a relevância estratégica do avanço. Em mensagem que sintetiza o potencial transformador do alinhamento, registrou-se:
“O processo de adequação mútua entre Brasil e União Europeia reforça o protagonismo do país na agenda global de proteção de dados e aproxima ainda mais as economias digitais das duas regiões, favorecendo a inovação, o comércio internacional e a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital”.
Até a adoção final da decisão de adequação, empresas devem seguir cumprindo suas obrigações atuais, com atenção a bases legais, princípios, direitos dos titulares e medidas técnicas e organizacionais. A convergência entre LGPD e GDPR, reforçada pelo parecer do EDPB, sinaliza que boas práticas de governança de dados, transparência e segurança continuarão no centro das exigências, fortalecendo fluxos transfronteiriços seguros e a confiança digital entre Brasil e União Europeia.