Decisão da 7ª Vara Empresarial do RJ determina continuidade provisória das operações sob administrador judicial, com base no artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005, redefinindo os rumos da falência da Oi com suspensão de execuções e foco na liquidação de ativos
A falência da Oi foi decretada nesta segunda-feira, 10, pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, encerrando um longo ciclo de tentativas de reestruturação. A decisão, assinada pela juíza Simone Chevrand, marca um ponto de inflexão em um dos casos empresariais mais complexos do país.
Mesmo com a quebra, a magistrada determinou que a companhia mantenha provisoriamente suas operações, sob a condução de um administrador judicial, para evitar a descontinuidade abrupta dos serviços de telefonia e internet. A medida está amparada no artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005, e busca preservar o valor dos ativos, os empregos e os interesses de consumidores e credores.
A decisão alcança Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto, que atuam em infraestrutura e atendimento ao cliente, tiveram seus pedidos de recuperação judicial deferidos em processo separado, também na 7ª Vara Empresarial.
O que muda com a decisão judicial
Com a falência da Oi, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a companhia, além da proibição de venda ou oneração de bens sem autorização judicial. A operadora deverá apresentar uma nova lista nominal de credores, e será facultado a esses credores convocar assembleia geral para a constituição de um comitê que acompanhará o processo de liquidação.
O caso também teve uma revisão da estrutura de gestão. O processo de falência seguirá sob a coordenação de um administrador judicial, substituindo o modelo anterior, que era composto pela Preserva-Ação, sob comando de Bruno Rezende, em parceria com o escritório Wald Advogados e a consultoria K2. O objetivo é centralizar e dar mais transparência à liquidação dos ativos.
Na decisão, a magistrada faz críticas à condução da empresa ao longo dos anos e menciona a “liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional, que a esvaziou praticamente por completo”. A Justiça e o Ministério Público também apontaram omissão do governo federal na crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.
Na prática, clientes seguem com serviços funcionando, enquanto o novo administrador judicial mapeia ativos, passivos e contratos estratégicos. A continuidade provisória pretende evitar perda de valor e garantir uma transição organizada para a fase de liquidação.
Impacto no mercado e nas ações OIBR3 e OIBR4
A notícia da falência da Oi teve efeito imediato no mercado financeiro. As ações despencaram mais de 35% ao longo do pregão, antes da suspensão das negociações na B3. Os papéis ordinários (OIBR3) encerraram o dia cotados a R$ 0,18, mínima histórica, enquanto as ações preferenciais (OIBR4) recuaram para R$ 3,01.
O impacto se soma a medidas de proteção de caixa. A juíza determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi, entendendo que os repasses comprometeriam significativamente o fluxo de caixa da operadora. Também ficou definida a indisponibilidade de valores provenientes da venda de ativos, como operações de fibra óptica e telefonia móvel, até que o administrador judicial apresente relatório detalhado dos bens.
Segundo a decisão, essas medidas visam mitigar riscos de esvaziamento patrimonial e assegurar maior transparência na destinação de recursos, pontos sensíveis para credores e investidores no contexto da falência da Oi.
Histórico e próximos passos na liquidação
Fundada em 1998, a Oi chegou a ser um dos pilares do setor de telecomunicações brasileiro, com liderança na telefonia fixa e forte presença em banda larga e serviços móveis. Ao longo do tempo, porém, a companhia acumulou altos níveis de endividamento e atrasou investimentos estratégicos, especialmente na modernização de rede e na expansão em fibra óptica, perdendo participação em um mercado cada vez mais competitivo.
Em 2016, a empresa entrou em uma das maiores recuperações judiciais da história, com R$ 65 bilhões em dívidas. Mesmo após reestruturações e venda de ativos, a Oi acumulava atualmente mais de R$ 15 bilhões em débitos, entre obrigações sujeitas e não sujeitas à segunda recuperação judicial. O plano em curso, segundo a Justiça, não foi suficiente para estabilizar a operação, honrar compromissos e retomar investimentos.
Com a quebra, o processo avança para a liquidação de ativos sob supervisão do administrador judicial, que deverá apresentar relatórios com o diagnóstico dos bens, contratos e passivos. Caberá aos credores definir, em assembleia, a formação do comitê que acompanhará a execução das medidas, em busca de maximizar a recuperação de valores.
O momento é descrito de forma direta nas próprias fontes do processo: “Com a falência decretada, a história da Oi entra em sua fase final, marcada por um esforço judicial para liquidar seus ativos e tentar ressarcir, ao menos em parte, milhares de credores e investidores.”
Enquanto isso, a falência da Oi segue sob o princípio de continuidade provisória das atividades, previsto na Lei 11.101/2005, para reduzir perdas e garantir que clientes não sejam afetados de imediato. Ao mesmo tempo, a Justiça busca apurar responsabilidades, preservar caixa e estruturar a venda ordenada de ativos, na tentativa de assegurar um desfecho mais equilibrado para consumidores e credores.
Para o mercado, o caso reforça a necessidade de governança, diligência regulatória e planejamento financeiro em setores de infraestrutura. Para os usuários, a orientação é acompanhar os comunicados oficiais da empresa e do administrador judicial, mantendo seus serviços ativos enquanto perdurar o regime de continuidade.