Proteção ao apostador: Serpro desenvolve Plataforma Centralizada de Autoexclusão no Sigap, com regras da SPA/MF e prazos até o fim de 2025

Sistema do Serpro integrará operadores licenciados, permitirá autoexclusão e autolimites, reforçando a proteção ao apostador no mercado de apostas de quota fixa

O Serpro, estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma solução que fortalece a proteção ao apostador no mercado nacional de apostas de quota fixa. O recurso integra o Sistema de Gestão de Apostas, Sigap, também criado pela estatal, e, segundo o governo, estará disponível até o fim de 2025. A iniciativa foi oficializada com a publicação da Portaria SPA/MF nº 2.579 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que detalham competências, prazos e critérios técnicos para operadores licenciados.

Com a nova plataforma, a autoexclusão passa a ser possível de forma específica, junto a um operador, ou de forma centralizada, abrangendo todas as plataformas licenciadas no país, o que eleva o padrão de jogo responsável no Brasil. A medida consolida uma política pública focada na segurança do usuário, na transparência e na responsabilidade social, pilares destacados pelo Serpro e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, SPA/MF.

Para o presidente do Serpro, Alexandre Amorim, o movimento representa um passo decisivo para o amadurecimento do setor. Em suas palavras, “O avanço na proteção ao apostador é um marco para o amadurecimento do setor de apostas no país. Mais uma vez, a tecnologia do Serpro garante transparência, segurança e responsabilidade social, em conformidade com as normas de proteção de dados e com os princípios da soberania digital”.

Como vai funcionar a autoexclusão centralizada

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão foi concebida para permitir que o próprio usuário restrinja voluntariamente sua participação em jogos, elevando a proteção ao apostador a um novo patamar. A pessoa poderá optar por se autoexcluir apenas em um operador específico, preservando seu acesso a outros serviços, ou aplicar uma restrição centralizada, que bloqueia seu uso em todas as plataformas licenciadas no país, com verificação integrada via Sigap.

Além do bloqueio de participação em apostas, a iniciativa busca reduzir estímulos que possam levar à reincidência, incluindo mecanismos para diminuir a exposição à publicidade durante o período de autoexclusão. Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a política coloca o Brasil na vanguarda do cuidado com o usuário. Como ele afirma, “A ampliação da proteção às pessoas é a preocupação central da nossa secretaria e do ministro Fernando Haddad. Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade. Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”.

O desenho técnico da plataforma segue diretrizes de segurança da informação, privacidade de dados e interoperabilidade, pontos essenciais para manter a proteção ao apostador como centro da regulação. Tudo isso sob governança pública, reforçando a soberania digital e a aderência às normas de proteção de dados.

Prazos e obrigações para operadores licenciados

A Instrução Normativa nº 31 estabelece os procedimentos técnicos de integração à base de autoexclusão do Sigap, concedendo prazo de 30 dias para implementação. Nesse período, os operadores deverão verificar o status de seus usuários, bloquear cadastros ativos em caso de autoexclusão e devolver eventuais valores disponíveis nas contas de apostas, reforçando a proteção ao apostador e a transparência na relação com o consumidor.

Além disso, as empresas terão 90 dias para ajustar seus sistemas aos novos mecanismos de autolimites prudenciais, que permitirão ao usuário definir, já no momento do cadastro, limites de tempo e de valor apostado. Esses controles preventivos são reconhecidos internacionalmente como medidas eficazes de jogo responsável, pois ajudam a evitar perdas excessivas e favorecem decisões mais conscientes por parte do consumidor.

Ao padronizar verificações, bloqueios e devoluções, a SPA/MF cria um ambiente mais previsível para operadores e mais seguro para usuários, estimulando concorrência baseada em integridade e conformidade regulatória. Para o ecossistema, a integração com o Sigap consolida uma camada de proteção que interessa a todos, do regulador ao apostador, passando por empresas autorizadas.

Camadas adicionais de proteção social e governança de dados

Em outubro, o Sigap lançou o Módulo de Impedidos, desenvolvido para impedir o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, BPC, em plataformas de apostas regulamentadas. O objetivo é ampliar a proteção social, evitando o uso inadequado de recursos destinados à inclusão social, em linha com a prioridade de proteção ao apostador e de cuidado com populações mais vulneráveis.

A combinação entre autoexclusão, autolimites prudenciais e mecanismos de impedimento forma um pacote regulatório robusto, que se apoia em tecnologia pública e em governança de dados. Com a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, o Brasil dá um passo consistente para elevar padrões de segurança, transparência e responsabilidade no mercado de apostas de quota fixa, fortalecendo a confiança do usuário e o ambiente de negócios.

Ao colocar a proteção ao apostador no centro da regulação, a iniciativa responde a demandas de saúde pública e de consumo, alinhando o país a práticas de referência internacional em jogo responsável. Com a disponibilidade plena prevista até o fim de 2025, o setor terá tempo para adaptação, enquanto o usuário passa a contar com mais ferramentas de controle, mais informação e mais segurança para decidir quando, como e se deseja participar de apostas.

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