STF mantém suspensão de lei do mototáxi em SP: decisão valida liminar de Alexandre de Moraes e reafirma competência do Congresso

STF mantém suspensão de lei do mototáxi em SP em julgamento virtual, maioria acompanha Alexandre de Moraes e reforça que apenas o Congresso pode legislar sobre trânsito e transporte

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensa a lei do estado de São Paulo que regulamentava o transporte remunerado por aplicativos de mototáxi. Em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, 10, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido liminar atendendo a pedido da Confederação Nacional de Serviços, CNS. A norma paulista atribuía aos municípios a competência para editar regras sobre o serviço, mas a Corte entendeu que a matéria tem alcance federal e deve ser tratada pelo Congresso.

Na análise do caso, Moraes endossou o argumento da entidade de que trânsito e transporte configuram temas de competência legislativa da União. Ao manter a suspensão, o relator citou precedentes do STF que derrubam legislações locais contrárias, ou sem respaldo, de lei federal sobre transporte urbano. Nas palavras do ministro: “Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, segundo registrou a Agência Brasil.

O voto de Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A sessão, realizada no plenário virtual, segue em curso, mas, conforme a mesma reportagem, “A votação virtual será encerrada às 23h59 desta segunda-feira.”

O que estava em jogo: competência legislativa e aplicativos de mototáxi

A lei paulista suspensa buscava regulamentar o mototáxi por aplicativos ao definir que caberia aos municípios de São Paulo editar regras para a prestação do serviço. A medida colocava prefeituras no centro do desenho regulatório, abrangendo desde condições de operação até eventuais exigências e cadastros locais.

A Confederação Nacional de Serviços contestou a norma ao STF. Para a entidade, que obteve a liminar, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte. O ministro Alexandre de Moraes acolheu essa posição, entendendo que mudanças estruturais no regime de transporte urbano, sobretudo quando envolvem aplicativos de intermediação e novas modalidades como o mototáxi, exigem harmonização com a legislação federal.

Com isso, a decisão de STF mantém suspensão de lei do mototáxi em SP preserva a lógica constitucional sobre a repartição de competências. Para o Supremo, regulações locais não podem contrariar, nem suprir por conta própria, temas que dependem de marco federal claro e uniforme para todo o país.

Como votaram os ministros e o andamento do julgamento virtual

Até o momento do registro, o relator foi acompanhado por seis ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Esse cenário consolidou a maioria pela manutenção da suspensão da lei paulista, que havia sido determinada por liminar em setembro.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que os votos são depositados eletronicamente ao longo do período de deliberação. De acordo com a Agência Brasil, “A votação virtual será encerrada às 23h59 desta segunda-feira.” Com o encerramento, a decisão tende a se tornar ainda mais robusta, reforçando o entendimento da Corte sobre a competência da União para a matéria.

Ao manter o entendimento do relator, o Supremo envia um sinal jurídico claro a estados e municípios em relação ao mototáxi por aplicativos e outras modalidades de transporte urbano dependentes de arcabouço normativo federal.

Impactos para municípios, aplicativos e trabalhadores de mototáxi em SP

Na prática, a confirmação de que o STF mantém suspensão de lei do mototáxi em SP interrompe a vigência do modelo de regulamentação municipal proposto pela norma estadual. Até que haja uma definição federal ou pronunciamento final do Supremo em eventual julgamento de mérito, iniciativas locais amparadas por essa lei ficam sem efeito.

Para as prefeituras paulistas, isso significa que, no curto prazo, não há base na lei estadual suspensa para levar adiante regras próprias de mototáxi por aplicativo. O tema volta a depender de diretrizes superiores, com foco no que o Congresso já estabeleceu ou vier a estabelecer para o setor de trânsito e transporte. A decisão também interessa às empresas de aplicativos de transporte, que aguardam um marco regulatório estável e alinhado ao âmbito federal.

Para os profissionais de mototáxi em São Paulo, o efeito imediato é de continuidade da indefinição regulatória no plano estadual. Sem a lei paulista, a prestação do serviço por aplicativos continua dependente do que for possível sob normas federais e de entendimentos que não conflitem com a Constituição. O posicionamento do Supremo, ao reafirmar a competência do Congresso, tende a concentrar o debate em Brasília, onde podem surgir soluções uniformes aplicáveis a todo o país.

Ao enfatizar que o STF mantém suspensão de lei do mototáxi em SP, a Corte reforça o recado de que mudanças em atividades sensíveis ao trânsito, à segurança viária e ao transporte urbano precisam de marco federal consistente. Até lá, a regulamentação do mototáxi por aplicativos no estado de São Paulo permanece sob a tutela da decisão judicial que favorece a uniformidade normativa e evita contradições entre esferas de governo.

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