Comissão da Câmara aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica ao histórico criminal do agressor, entenda o PL 1237/25 e o que pode mudar na Lei Maria da Penha

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor - Notícias

Proposta avança na Câmara e detalha quando e como a vítima poderá consultar o histórico penal do agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 1237/25, que modifica a Lei Maria da Penha, 11.340/06, para assegurar o acesso facilitado ao histórico criminal do agressor por vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca ampliar a proteção e a tomada de decisão informada em situações de risco, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.

De acordo com a proposição, o acesso ao histórico penal será permitido quando houver medida protetiva de urgência em vigor, quando existir depoimento formal de violência doméstica ou familiar, ou quando estiverem presentes indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O projeto, de autoria da deputada Maria Rosas, Republicanos-SP, foi aprovado na forma original, com parecer favorável da relatora, a deputada Delegada Adriana Accorsi, PT-GO.

A relatora enfatizou que a mudança se coloca como uma ferramenta concreta de proteção imediata. Segundo ela, “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”. Para Accorsi, a consulta ao histórico criminal do agressor oferece um panorama essencial para a avaliação de risco e para a adoção de medidas emergenciais.

O que prevê o PL 1237/25 na Lei Maria da Penha

O texto aprovado explicita o direito de acesso facilitado e imediato ao histórico penal do agressor em contextos de violência doméstica e familiar, integrado às medidas de proteção já previstas na Lei Maria da Penha. Ao definir critérios objetivos para a liberação de informações, a proposta busca reduzir barreiras burocráticas e agilizar a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.

O acesso será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, ao seu representante legal e às autoridades competentes. Essa salvaguarda pretende equilibrar o direito à informação da vítima com a proteção de dados sensíveis, evitando exposição indevida e preservando a integridade do processo.

A iniciativa também reforça o papel do Estado na prevenção de novas agressões, permitindo que a vítima, informada sobre antecedentes e registros relevantes, possa tomar decisões urgentes sobre medidas protetivas, rotas de atendimento, abrigamento e acompanhamento jurídico, sempre em coordenação com a rede de apoio e as autoridades policiais e judiciais.

Como será o acesso ao histórico criminal do agressor

O projeto prevê múltiplos canais oficiais para a solicitação, a fim de garantir acesso rápido e seguro. A vítima poderá requerer as informações presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial disponibilizado pelos órgãos competentes. Essa diversificação de portas de entrada reduz obstáculos, especialmente em contextos de urgência.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em cenários que demandem apuração mais detalhada. A regra do prazo busca dar previsibilidade e celeridade, reconhecendo que o tempo é fator crítico para prevenir a escalada da violência e mitigar danos à integridade física e psicológica da vítima.

O acesso facilitado ao histórico criminal do agressor se conecta a outras medidas de proteção, como o monitoramento do cumprimento de medidas protetivas de urgência, o acionamento rápido de patrulhas e delegacias especializadas, e a articulação com serviços de saúde, assistência social e justiça. A transparência, sob sigilo, tende a fortalecer a confiança no sistema e a orientar estratégias de proteção mais eficazes.

Tramitação, debates anteriores e próximos passos

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher retoma a redação original apresentada por Maria Rosas. Antes disso, a proposta havia passado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que aprovou um substitutivo delimitando critérios de acesso e exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos. A relatora atual, Delegada Adriana Accorsi, avaliou que a solução anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres, ao impor condicionantes que poderiam retardar o atendimento em situações críticas.

A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Enquanto isso, segue em análise na Câmara, com possibilidade de ajustes de técnica legislativa e eventuais harmonizações com o marco de proteção de dados e com a legislação penal e processual penal.

O avanço do PL 1237/25 se soma a esforços legislativos para aprimorar a resposta do Estado à violência doméstica, oferecendo um instrumento de acesso facilitado ao histórico criminal do agressor que pode salvar vidas, especialmente quando há risco iminente. A expectativa de atores da área é que, uma vez implementado, o dispositivo reforce a prevenção e a responsabilização, sem abrir mão do sigilo e da proteção de dados sensíveis.

As informações desta matéria têm como referência a página oficial da Câmara dos Deputados. Para saber mais, consulte a publicação institucional em camara.leg.br.

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