Câmara aprova PDL que susta diretrizes do Conanda sobre aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro: entenda pontos-chave e próximos passos

Câmara aprova projeto que cancela diretrizes sobre aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro - Notícias

Proposta que cancela a Resolução 258/24, ao tratar do acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal após violência sexual, segue para o Senado, veja o que muda e os argumentos a favor e contra

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o PDL 3/25, que susta a Resolução 258/24 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável do relator Luiz Gastão (PSD-CE) e agora segue para o Senado.

Segundo a justificativa dos autores, a norma do Conanda teria extrapolado sua competência ao permitir o acesso ao aborto legal sem exigência de boletim de ocorrência e, em determinadas situações, sem comunicação prévia aos responsáveis. O debate mobilizou bancadas em posições antagônicas, com discursos que ressaltaram, de um lado, a proteção às vítimas de violência sexual, e de outro, limites legais, temporais e procedimentais para a realização do procedimento.

O que está em jogo no PDL 3/25 e quem apoia a mudança

O Projeto de Decreto Legislativo derruba a Resolução 258/24 do Conanda, que tratava do fluxo de atendimento a vítimas de violência sexual, inclusive quanto ao aborto legal previsto no Código Penal. Para os autores do PDL, ao dispensar documentos como o boletim de ocorrência e ao prever hipóteses sem comunicação aos responsáveis quando houver suspeita de violência intrafamiliar, o conselho teria avançado sobre temas reservados à lei.

O texto da resolução considerava que a interrupção da gravidez não dependeria de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa, ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos com suspeita de violência sexual ocorrida na família. Em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis, previa que profissionais de saúde acionassem a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação. Os autores do PDL afirmam que esse trecho contraria o Código Penal, por atribuir aos pais ou responsáveis a decisão, dada a incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outro ponto contestado foi o entendimento de que, diante de desconfiança sobre o relato da vítima, a recusa do médico não seria objeção de consciência, mas conduta discriminatória.

Na votação em Plenário, a deputada Chris Tonietto defendeu a proposta e criticou a dispensa de registro policial: “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]“. Ela citou ainda mudança de posicionamento do governo: “Quando a resolução foi votada e aprovada, foi por 15 votos a 13. Sendo que 13 votos foram do governo, contra. O que mudou? Será que foi só para inglês ver?” e completou: “Isso é o governo respondendo, demonstrando claramente que existe uma usurpação de competência“.

Os pontos mais controversos da Resolução 258/24, segundo o relator

O relator Luiz Gastão concentrou críticas na ausência de um limite temporal para o procedimento. Para ele, a redação do Conanda criaria permissivo amplo, sem referência à viabilidade fetal. “A resolução não dispõe sobre qualquer limite de tempo para a interrupção da gravidez, o que, na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas“, afirmou.

Ele destacou experiências internacionais e a evolução dos cuidados neonatais. Segundo o relator, “mesmo em países onde o aborto é permitido de forma mais ampla, como França e Reino Unido, há sempre um limite temporal para a prática” e, com suporte de UTI neonatal, “as chances de um bebê sobreviver aumentam muito a partir das 24 semanas”. Em sua avaliação, “Admitir que um órgão do Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina e estabeleça a possibilidade de abortos em gestações avançadas, qualquer que seja a causa da gravidez, revela-se incompatível com o Código Penal, além de colidir frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro“.

Para a base que apoiou o PDL, o desafio seria equilibrar a proteção integral às vítimas de violência sexual, inclusive menores de idade, com garantias de prova e responsabilização dos agressores, preservando marcos legais e protocolos médicos. Nesse contexto, o termo aborto legal foi repetidamente associado à necessidade de regras claras, prazos e definição de responsabilidades.

O debate em Plenário, o que diz a oposição e o que vai ao Senado

Parlamentares favoráveis ao PDL afirmaram que o Conanda não poderia legislar sobre aborto. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o conselho extrapolou sua competência. O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou: “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte“.

Já na oposição, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu que, em certas situações, o representante legal não deve ser exigido, destacando o contexto intrafamiliar: para ela, em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo, ou outro familiar. Ela reforçou que não se trata de apologia ao procedimento: “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto“.

O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema e chamou atenção para a realidade dos crimes sexuais contra menores. “Temos uma realidade muito cruel no Brasil. No meu estado, uma criança por dia, pelo menos, é estuprada. A resolução busca proteger as crianças vítimas de abusos“, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) argumentou que a exigência do registro policial é crucial para responsabilização criminal: “Quando você libera o boletim de ocorrência você está favorecendo o estuprador. Não está defendendo as crianças, mas reforçando o estupro. Temos de olhar com olhos de quem quer enxergar a verdade e as consequências“. Em sentido oposto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que a Lei 13.431/17 e a Lei 12.845/13 já dispensam o boletim de ocorrência para o aborto legal em caso de estupro, dizendo: “É um absurdo obrigar vítimas de violência sexual a carregar essa violência se quiserem acessar o aborto legal, sem boletim de ocorrência, sem revitimização, com garantia da escuta protegida, com garantia do fluxo. Aí eles inviabilizam o fluxo, obrigando que a menina de 10, 11, 12 anos, vai ampliando os tempos da gestação para obrigá-la a ser mãe“.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PDL 3/25 agora segue para o Senado, onde será avaliado pelos senadores. Até lá, o debate sobre aborto legal, proteção às vítimas de violência sexual e limites regulatórios deve seguir no centro da agenda, com atenção redobrada a direitos de crianças e adolescentes, atribuições de conselhos e protocolos no sistema de saúde.

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