Entenda como a proposta permite ao juiz exigir que agressor pagar tratamento psicológico e apoio psicossocial de mulheres e dependentes já nas medidas protetivas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, um projeto que responsabiliza o autor da violência doméstica pelos custos de saúde mental da vítima. A medida busca garantir atendimento psicológico e apoio psicossocial a mulheres e seus dependentes, com cobrança direta do agressor.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo, ao Projeto de Lei 3524/25, de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A proposta altera a Lei Maria da Penha, integrando essas despesas ao conceito de alimentos, o que permite decisões judiciais mais céleres, especialmente durante a fase de medidas protetivas.
O que muda com o substitutivo à Lei Maria da Penha
Na redação original, estava prevista uma pensão mensal específica para custear o tratamento, com início apenas após a condenação definitiva, isto é, depois do trânsito em julgado. O substitutivo aprovado muda a lógica e incorpora essas despesas ao regime de alimentos já existente na legislação, abrindo caminho para que o juiz determine o pagamento ainda no início do processo, sem a necessidade de aguardar toda a tramitação penal.
Com isso, situações urgentes de atendimento em saúde mental podem ser atendidas de forma imediata, preservando a continuidade do cuidado. Ao vincular os custos de terapia e apoio psicossocial ao conceito de alimentos, a Justiça passa a ter um instrumento conhecido, com rotinas processuais mais claras, para fazer valer a obrigação de agressor pagar tratamento psicológico.
Segundo a relatora, essa solução também atende a um objetivo de proteção integral, uma vez que o impacto da violência doméstica não é apenas físico, mas atinge a esfera emocional, social e econômica das vítimas e de seus dependentes. O foco é dar prioridade à recuperação e à segurança, com amparo financeiro assegurado pelo responsável pela agressão.
Por que a mudança promete mais agilidade e segurança jurídica
Ao optar pela via dos alimentos, o texto busca reduzir discussões técnicas que poderiam atrasar o acesso ao cuidado. Além disso, evita sobreposições entre as esferas cível e penal, o que poderia ser interpretado como bis in idem, isto é, uma duplicidade de punições para o mesmo fato. A relatora também apontou a preocupação em prevenir problemas de execução, oferecendo uma porta mais rápida e clara para o cumprimento da obrigação.
De acordo com Sâmia Bomfim, a medida combina reparação com acolhimento. Em suas palavras, “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”. Ela acrescenta que a nova redação afasta riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e amplia a eficácia das medidas protetivas ao tratar o custeio como obrigação alimentar, algo que o Judiciário já conhece e aplica amplamente.
Para as vítimas, a consequência prática é a possibilidade de ver o Estado determinar, com mais rapidez, que o agressor pagar tratamento psicológico e demais formas de apoio psicossocial. Isso inclui sessões de terapia, acompanhamento especializado e outras despesas necessárias à recuperação emocional, desde que vinculadas ao caso de violência doméstica.
Próximos passos na Câmara e o que vítimas precisam saber
A tramitação é conclusiva, o que significa que a proposta não precisa passar pelo plenário da Câmara se for aprovada por todas as comissões de mérito. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, ainda precisa do aval das duas Casas do Congresso e posterior sanção presidencial.
Enquanto a alteração não entra em vigor, permanecem aplicáveis os mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha, como as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor, a proteção da vítima e providências correlatas. A proposta, se confirmada, acrescenta mais um instrumento para garantir o atendimento psicológico e o apoio psicossocial, com base na obrigação de agressor pagar tratamento psicológico.
A orientação para quem enfrenta violência doméstica é buscar a rede de proteção, que inclui as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os canais de denúncia, como o 180, e os serviços de assistência social e psicológica municipais e estaduais. Com a iniciativa aprovada na comissão, o ordenamento caminha para reconhecer, de modo mais explícito, que o ressarcimento das despesas de saúde mental precisa ser imediato e custeado por quem praticou a agressão.
Mais detalhes estão disponíveis na página oficial da Câmara dos Deputados. A íntegra da proposta aprovada pode ser consultada no endereço da notícia, disponível em camara.leg.br. O projeto segue em análise e, até a conclusão do processo legislativo, o acompanhamento público é essencial para garantir a efetividade das mudanças pretendidas.
Em síntese, a atualização proposta procura tornar mais efetiva a responsabilização financeira do autor da violência, assegurando que o agressor pagar tratamento psicológico e demais formas de apoio psicossocial de vítimas e dependentes, com decisões judiciais mais rápidas e ancoradas no regime de alimentos previsto na Lei Maria da Penha.


