Manutenção mensal de elevadores: CCJ aprova PL 6125/13 com inspeção anual por engenheiro e regras mais rígidas para escadas e esteiras

Comissão aprova projeto que prevê manutenção mensal de elevadores, esteiras e escadas rolantes - Notícias

Com foco na manutenção mensal de elevadores, esteiras e escadas rolantes, proposta da CCJ da Câmara exige inspeção anual com laudo técnico, uso de peças originais ou compatíveis e prevê responsabilização por falhas, seguindo agora ao Senado salvo recurso ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6125/13, que estabelece regras nacionais para a manutenção mensal de elevadores, esteiras e escadas rolantes em edifícios públicos e privados. O objetivo central é padronizar procedimentos de conservação, elevar o nível de segurança dos usuários e reduzir riscos de acidentes em equipamentos de transporte vertical e horizontal.

Entre os pilares do texto, estão a exigência de manutenção preventiva mensal, o uso obrigatório de peças originais ou compatíveis e uma inspeção anual com relatório técnico assinado por engenheiro, condição que, se não for atendida, pode levar à interdição dos equipamentos. A proposta também determina que proprietários e responsáveis pelos imóveis devem autorizar reparos e a substituição de componentes considerados essenciais à segurança.

Relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), o texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Na avaliação do autor, a uniformização de normas em âmbito nacional ajudará a reduzir falhas e a melhorar a fiscalização. Como registrou Goergen, “Uma legislação unificada contribuirá para a segurança dos usuários”.

Por ter sido apreciada em caráter conclusivo na CCJ, a matéria pode seguir diretamente ao Senado. Conforme o rito da Câmara, “Proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara”. Caso seja chancelado pelos senadores, o texto avança para sanção ou veto presidencial.

O que muda com o PL 6125/13 e por que importa para a segurança

O projeto define um padrão nacional de manutenção mensal de elevadores, estendendo a rotina obrigatória de conservação também a escadas rolantes e esteiras utilizadas em prédios comerciais, residenciais, shoppings, hospitais e estações de transporte. A medida busca assegurar funcionamento adequado, reduzir paradas imprevistas e antecipar falhas, com reflexo direto na proteção de usuários e trabalhadores.

Um dos pontos centrais é a inspeção anual com laudo técnico assinado por engenheiro. Esse relatório periódico, além de documentar o estado de conservação dos equipamentos, valida a execução de rotinas preventivas e corretivas. O texto ainda fixa a exigência de peças originais ou compatíveis, coibindo o uso de componentes de procedência duvidosa e padronizando critérios mínimos de qualidade.

Em situações nas quais a segurança não esteja garantida, inclusive diante da ausência de inspeção anual válida, o projeto prevê o risco de interdição das máquinas até que as adequações sejam efetivadas. A lógica é colocar a proteção das pessoas em primeiro lugar, criando um mecanismo de pressão para que manutenções não sejam postergadas.

Obrigações de proprietários e empresas, e sanções previstas

Pelo texto, proprietários e responsáveis pelos imóveis ficam obrigados a permitir e a autorizar reparos e a substituição de peças essenciais sempre que necessário para garantir a segurança. Isso inclui assegurar o acesso das equipes técnicas e não impor barreiras administrativas ou orçamentárias que atrasem intervenções, principalmente em situações emergenciais.

Além disso, o projeto estabelece um regime de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento das regras. A sancionabilidade alcança tanto o proprietário ou responsável pelo imóvel quanto a empresa contratada para manutenção, quando houver omissão, negligência ou imperícia comprovadas. A redação busca desestimular economias de curto prazo que coloquem em risco a vida de usuários, promovendo uma cultura de prevenção e de manutenção qualificada.

Ao estimular a adoção de manutenção mensal de elevadores e de inspeções validadas por profissionais habilitados, a proposta também favorece a rastreabilidade de intervenções, com histórico técnico que pode ser auditado por órgãos de fiscalização, síndicos, administradoras e seguradoras.

Próximos passos na Câmara e no Senado, quando a regra pode valer

Por ter sido aprovada na CCJ, a tramitação é acelerada. A regra prevista na própria Câmara é clara: “Proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara”. Se não houver recurso, os senadores avaliam o texto e podem aprová-lo sem alterações ou sugerir mudanças, cenário em que a proposição volta à Câmara para nova análise.

Somente após a aprovação final nas duas Casas do Congresso é que a matéria segue à sanção presidencial. A própria publicação da Câmara ressalta que “Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.” Até lá, as atuais regras locais continuam em vigor, mas a perspectiva é de harmonização nacional de procedimentos assim que a proposta for convertida em lei.

No curto prazo, síndicos, administradoras de condomínios, gestores públicos e empresas especializadas devem se preparar para cumprir os novos padrões, reorganizando contratos de manutenção, adequando rotinas técnicas e priorizando a manutenção mensal de elevadores com controles mais rigorosos. Para os usuários, a expectativa é de ambientes mais seguros, com transparência sobre o estado dos equipamentos e maior previsibilidade na operação de escadas rolantes e esteiras em locais de grande circulação.

Com relatoria de Lucas Redecker e autoria de Jerônimo Goergen, a proposta reforça o entendimento de que prevenção é política pública de segurança. Como destacou o autor, “Uma legislação unificada contribuirá para a segurança dos usuários”, ideia que sintetiza a meta do PL 6125/13 ao consolidar exigências técnicas, responsabilização efetiva e rotinas de inspeção, com destaque para a manutenção mensal de elevadores.

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