Projeto na Câmara propõe registro de passageiros em voos privados com dados obrigatórios, armazenamento por cinco anos e penalidades do Código Brasileiro de Aeronáutica
O registro de passageiros em voos privados e em serviços de táxi-aéreo pode se tornar regra no Brasil caso o Projeto de Lei 1024/26 avance na Câmara dos Deputados. A proposta, que está em análise, determina que operadores de aeronaves civis, quando empregados em voos privados ou em operações de fretamento, mantenham um cadastro nominal e atualizado de passageiros e tripulantes, elaborado antes da decolagem, com informações essenciais para identificação.
Segundo o texto, o registro de passageiros em voos privados deverá conter, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Esses dados precisarão ser preservados por cinco anos em um sistema eletrônico com acesso garantido à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades competentes, reforçando a rastreabilidade e o controle institucional.
Em caso de descumprimento, o responsável ficará sujeito a penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. A iniciativa mira padronizar e formalizar a identificação de quem embarca em aeronaves da aviação geral, fortalecendo a segurança operacional, a investigação de ocorrências aeronáuticas e o combate a ilícitos.
O que muda com o PL 1024/26
O projeto estabelece que o registro de passageiros em voos privados e no táxi-aéreo seja obrigatório e feito antes da decolagem, abrangendo também a tripulação. A exigência alcança operadores de aeronaves civis empregadas fora de linhas aéreas regulares, cenário em que atualmente há maior heterogeneidade de práticas de controle e documentação.
Na prática, a proposta cria um cadastro padronizado, com campos mínimos definidos, e determina sua guarda por cinco anos em ambiente digital. O acesso direto para Anac, Polícia Federal e outras autoridades permitirá resposta mais rápida em situações que exijam checagem de identidade, investigação de incidentes e cumprimento de medidas de segurança pública.
Ao atrelar a medida às sanções do Código Brasileiro de Aeronáutica, o texto reforça o caráter vinculante do procedimento. A expectativa é que a combinação entre padronização, rastreabilidade e fiscalização aumente a efetividade do controle sem interromper a dinâmica operacional da aviação geral.
Por que o registro de passageiros em voos privados é defendido
Autora da proposta, a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) aponta que ainda existem brechas na regulação da aviação privada, o que dificulta a identificação formal de quem embarca em voos domésticos. Em suas palavras, “A aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”.
Para a parlamentar, fechar essas lacunas é essencial para fortalecer a atuação do Estado em temas sensíveis como segurança aérea e combate ao crime. Ela afirma: “Essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”.
Ao centralizar dados em um sistema com acesso controlado, a proposta pretende agilizar a investigação de acidentes e dar maior suporte a operações da Polícia Federal e de outras autoridades. O registro de passageiros em voos privados, defendem os proponentes, também contribui para elevar o padrão de conformidade no segmento, aproximando-o de práticas já consolidadas no transporte aéreo regular.
Tramitação na Câmara e próximos passos
O texto do PL 1024/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa etapa, os deputados avaliam a mérito, a técnica legislativa e a constitucionalidade da proposta. Se aprovado nas comissões, o projeto pode seguir direto ao Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso haja alterações no Senado, a matéria retorna à Câmara para nova deliberação. A tramitação, portanto, envolve etapas que podem incorporar ajustes de redação e de escopo, mas o objetivo central, o registro de passageiros em voos privados e no táxi-aéreo com guarda por cinco anos e acesso institucional, permanece como eixo da proposta.
Enquanto o debate avança, o setor de aviação privada acompanha os desdobramentos. A eventual aprovação representará a adoção de um padrão nacional de identificação de passageiros e tripulantes, com reflexos em segurança operacional, fiscalização e rastreabilidade, pilares que o projeto considera essenciais para reduzir riscos e fortalecer a integridade do sistema aéreo brasileiro.


