Entenda o que muda com a aprovação do PL 5881/23 na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou em 10/11/2025 o PL 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que obriga o poder público a publicar, a cada dois anos e em formato eletrônico, um relatório sobre violência contra as mulheres com a análise dos dados sistematizados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
A proposta inclui a medida na Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres, ampliando a transparência e a capacidade de monitoramento das políticas públicas. Com isso, a sociedade passa a contar com um padrão regular de divulgação, assegurando acesso público, gratuito e periódico às análises oficiais sobre o tema.
O Registro Unificado consolida informações administrativas, de atendimento e de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Segundo a autora, a legislação atual ainda não garante a efetiva análise e disponibilização pública dos dados, lacuna que este relatório sobre violência contra as mulheres pretende suprir ao estabelecer periodicidade e publicação digital.
Relatora na CCJ e também na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao texto e resumiu a importância da proposta ao afirmar: “A proposição reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”.
O que o projeto determina e por que importa
O PL 5881/23 estabelece que o poder público publique, a cada dois anos, um relatório sobre violência contra as mulheres em formato eletrônico, com a análise dos dados sistematizados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Na prática, isso significa padronizar a coleta, a consolidação e a leitura crítica dos indicadores oficiais, oferecendo uma radiografia atualizada do problema, bem como suas tendências e recortes por políticas de atendimento.
Ao organizar e divulgar análises periódicas, o governo e os órgãos de controle passam a ter evidências mais robustas para orientar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas de prevenção e combate à violência contra as mulheres. A publicação digital, por sua vez, fortalece a transparência e o controle social, permitindo que universidades, imprensa e sociedade civil acompanhem resultados, identifiquem lacunas e cobrem medidas efetivas com base em dados.
Tramitação e próximos passos
O projeto é de autoria do Senado e já havia sido aprovado pelos senadores, além de ter recebido parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de chegar à CCJ. Como tramita em caráter conclusivo, a aprovação na comissão encerra a fase deliberativa na Câmara, e o texto segue para a etapa final do processo legislativo se não houver recurso para votação no Plenário.
De acordo com a Câmara, o projeto irá a sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Em termos práticos, o caráter conclusivo significa que, salvo apresentação de recurso dentro do prazo regimental por um número mínimo de parlamentares, a deliberação das comissões é suficiente para finalizar a análise no âmbito da Casa, encurtando o caminho até a eventual sanção.
Ao longo da tramitação, a relatora Laura Carneiro reiterou que a iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de proteção à dignidade e à igualdade. Já a senadora Damares Alves observou que a legislação atual falha em garantir a efetiva análise e disponibilização pública dos dados, reforçando a necessidade de uma obrigação explícita de publicação periódica do relatório sobre violência contra as mulheres.
Como o Registro Unificado fortalece a resposta do Estado
O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres foi concebido para consolidar informações de diferentes frentes do poder público, reunindo dados administrativos, de atendimento e de políticas de enfrentamento. Ao transformar esse insumo em um relatório sobre violência contra as mulheres com análises regulares, o Estado consegue enxergar o fenômeno com maior precisão, comparando períodos, identificando padrões de reincidência e avaliando a efetividade de serviços e campanhas.
Esse ciclo de coleta, análise e publicação em formato eletrônico também facilita a integração de instituições e a alocação mais inteligente de recursos, tornando possível priorizar territórios e ações onde a incidência ou a gravidade da violência contra as mulheres é maior. Além disso, ao abrir os dados e as análises à sociedade, o governo estimula pesquisas independentes e o desenvolvimento de tecnologias cívicas que podem aprimorar a prevenção, o atendimento e a proteção das vítimas.
Com a aprovação na CCJ, o Brasil dá um passo relevante para consolidar uma cultura de dados abertos e de avaliação contínua das políticas de gênero. Se confirmada a sanção presidencial, a obrigatoriedade de um relatório sobre violência contra as mulheres a cada dois anos tende a se tornar um instrumento central de diagnóstico, transparência e responsabilização, conectando a produção de evidências à tomada de decisão e ao controle social.


