Comissão da Câmara aprova PL 6670/25 e acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado, com leilões em até 15 dias e verba para segurança

Comissão aprova projeto que acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado - Notícias

Venda de bens apreendidos do crime organizado ganha prioridade judicial, prazos obrigatórios e repasse direto aos fundos de segurança estaduais e do DF

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 6670/25 que muda o ritmo da venda de bens apreendidos do crime organizado no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, cria prazos rígidos para a realização de leilões de veículos, aeronaves e outros ativos, prioriza a venda antecipada decidida pelo juiz e direciona os valores arrecadados diretamente para os fundos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.

Segundo a Câmara dos Deputados, a medida busca evitar que bens fiquem parados em pátios, percam valor e virem sucata, ao mesmo tempo em que injeta recursos de forma mais ágil no Sistema Único de Segurança Pública, o Susp. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda passará por outras comissões antes de seguir para o Senado.

Como funcionam os novos prazos de leilão

O substitutivo estabelece uma arquitetura de prazos para garantir que a venda de bens apreendidos do crime organizado ocorra em janela curta, com foco na preservação do valor dos ativos. Em situações gerais, os leilões devem ocorrer entre 15 e 30 dias. Nos processos relacionados diretamente a organizações criminosas, os controles ficam mais rígidos e obrigatórios, fechando brechas que hoje alongam etapas e permitem depreciação.

De acordo com o texto aprovado, os leilões antecipados devem ser realizados em até 15 dias, com prioridade para bens de alto valor ou sujeitos a depreciação acelerada, como veículos e aeronaves. Já os bens confiscados após condenação definitiva terão de ir a leilão em até 20 dias. A intenção é que a transformação do patrimônio ilícito em dinheiro seja rápida e efetiva, reduzindo custos de guarda, riscos de deterioração e litígios prolongados.

O projeto também ataca um gargalo frequente, o acúmulo de itens esquecidos em depósitos judiciais. Após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reivindicar objetos apreendidos. Passado esse prazo, os itens seguirão para leilão em até 30 dias. Na prática, o calendário fecha o ciclo de retenção e dá previsibilidade ao fluxo de alienação.

Destinação dos recursos e impacto no Susp

Um dos pontos centrais do substitutivo é a destinação dos recursos arrecadados. Em vez de concentrar os valores apenas no fundo federal, a proposta determina que o dinheiro obtido em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal seja enviado diretamente aos seus próprios fundos de segurança pública. Essa mudança cria um mecanismo de retroalimentação, em que a venda de bens apreendidos do crime organizado reforça o caixa de quem está na linha de frente da prevenção e repressão.

Para o relator, as medidas tornam o combate ao crime mais eficiente e sustentável. Em declaração registrada pela Câmara, “O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, afirmou Capitão Alberto Neto. A lógica, segundo o parlamentar, é fazer do patrimônio ilícito uma fonte imediata de investimento em tecnologia, inteligência e estrutura policial.

A expectativa é de que o reforço financeiro chegue mais rápido ao Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, acelerando ações de aparelhamento, custeio e modernização. Ao encurtar prazos e priorizar a alienação antecipada, a proposta também reduz despesas com armazenamento e manutenção, que frequentemente corroem parte do valor potencial de recuperação.

Próximas etapas na Câmara e o que muda na prática

O texto aprovado é um substitutivo ao PL 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel, do Republicanos do Amazonas. A tramitação ainda inclui análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa fase, para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguindo então para sanção.

Se confirmadas as mudanças, a venda de bens apreendidos do crime organizado deixa de depender de cronogramas abertos, ganhando prazos obrigatórios e a orientação clara de prioridade judicial. O juiz deverá privilegiar a venda antecipada de ativos sujeitos a desvalorização rápida, prática que preserva o valor de mercado e devolve a liquidez ao sistema de justiça com mais celeridade.

Na vida real, o efeito esperado é duplo. De um lado, menos bens parados em pátios de delegacias, onde a deterioração e o custo logístico comprometem resultados. De outro, uma injeção mais rápida de recursos nos cofres de segurança estaduais e do DF, alinhando a punição econômica das organizações criminosas a investimentos concretos em policiamento, perícia e tecnologia. Para o leitor, isso significa que processos que levavam meses podem ser resolvidos em semanas, com leilões em 15, 20 ou 30 dias, conforme o estágio do caso.

Com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o tema ganha tração na agenda legislativa. A combinação de prazos certos, venda antecipada sempre que cabível e destinação direta aos fundos estaduais pretende transformar o ciclo de recuperação de ativos ilícitos, elevando a eficiência do sistema e reforçando a mensagem de que o patrimônio do crime deve retornar rapidamente à sociedade em forma de segurança pública melhor.

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