Padronização nacional de certidões de antecedentes criminais: o que muda com o PL 4582/25 aprovado na Comissão de Segurança da Câmara

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais - Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4582/25, proposta que estabelece a padronização nacional de certidões de antecedentes criminais em todo o Brasil. O texto centraliza a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) no Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob gestão da Polícia Federal, substituindo gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), a proposta busca unificar procedimentos, reforçar a segurança da informação e acelerar o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário. O projeto tramita em caráter conclusivo, portanto poderá seguir diretamente ao Senado Federal se receber parecer favorável nas comissões restantes, sem votação em Plenário da Câmara.

Como vai funcionar o modelo unificado

O projeto cria um modelo único de emissão de antecedentes, com base no Sinic, que concentrará registros e permitirá consulta padronizada por diferentes instituições. O sistema contará com certificação biométrica para prevenir fraudes, evitar duplicidade de registros e conferir maior integridade aos dados criminais. Segundo o relator, deputado Sanderson (PL-RS), a modernização é essencial para alinhar estados e União, garantindo coerência e qualidade informacional.

Em defesa do parecer, Sanderson afirmou: “A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”. Para o parlamentar, os problemas atuais corroem a confiança do sistema. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

O relator também sustentou que a medida fortalece o enfrentamento ao crime organizado, sobretudo diante da mobilidade de facções entre estados e da necessidade de resposta rápida por parte das polícias e do Judiciário. Ao reunir CAC e FAC em um mesmo ambiente tecnológico, a padronização nacional de certidões de antecedentes criminais reduz assimetrias regionais e amplia a interoperabilidade.

Integração, prazos e financiamento para a transição

O texto determina integração obrigatória entre secretarias de segurança pública estaduais, Polícia Federal e tribunais, condição considerada estratégica para garantir acesso tempestivo e seguro às informações. Para viabilizar as adequações técnicas, a proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, contemplando atualização de infraestrutura, conectividade e adaptação de sistemas legados.

Há dois marcos de implementação: prazo de 90 dias para a regulamentação após a publicação da lei, e janela de 180 dias para que os estados e o Distrito Federal promovam as mudanças necessárias em seus sistemas locais, alinhando-os ao padrão nacional. A previsibilidade dos prazos tende a facilitar o planejamento orçamentário e a contratação de soluções tecnológicas compatíveis com os requisitos do Sinic, incluindo a biometria e os mecanismos de auditoria.

Na prática, ao final dessa transição, a consulta a antecedentes criminais deverá ocorrer de maneira mais uniforme e rastreável, com aumento de segurança jurídica e redução de inconsistências cadastrais. A expectativa, segundo a justificativa e o relatório, é de ganhos diretos para a investigação policial, para a prestação jurisdicional e para a gestão de políticas de segurança pública.

Próximas etapas e relação com a CNC do CNJ

Antes de seguir adiante, o PL 4582/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mantido o caráter conclusivo e aprovados os pareceres nessas instâncias, o texto poderá ser encaminhado ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de eventual sanção presidencial.

O avanço legislativo dialoga com iniciativas recentes do Poder Judiciário. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), que padroniza a emissão de certidões em âmbito judicial. A proposta aprovada na comissão, ao unificar a CAC e a FAC sob o Sinic, busca complementar esse esforço, criando um ecossistema nacional coeso entre bases policiais e judiciais, com foco em confiabilidade, agilidade e integridade dos dados.

Ao ampliar a integração técnica e organizacional, a padronização nacional de certidões de antecedentes criminais tende a beneficiar não apenas investigações e decisões judiciais, mas também cidadãos e empresas que dependem de documentos oficiais confiáveis para fins de contratação, concursos, licitações e outras atividades sensíveis. Com a centralização no Sinic e o uso de biometria, os riscos de erro e fraude tendem a diminuir, criando uma camada adicional de segurança e transparência nas rotinas de verificação.

Enquanto o debate segue nas comissões de mérito e de constitucionalidade, a discussão sobre governança de dados, proteção de informações pessoais e interoperabilidade entre sistemas ganha fôlego. A convergência entre CNJ, Polícia Federal e secretarias estaduais, estimulada pelo projeto, é apontada por especialistas como um passo importante para modernizar a gestão de antecedentes criminais no país e alinhar o Brasil a padrões contemporâneos de segurança pública e eficiência institucional.

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