Porte de arma para corretores de imóveis: Comissão de Segurança Pública aprova PL 942/26 e inclui categoria no porte funcional

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis - Notícias

Entenda como fica o porte de arma para corretores de imóveis após aval da Comissão de Segurança Pública e quais exigências do Estatuto do Desarmamento

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 19/06/2026, o PL 942/26, proposta que autoriza o porte de arma para corretores de imóveis no exercício da profissão. O texto recebeu um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da matéria, e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que têm direito ao porte funcional.

Na prática, a medida alcança os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci), que passam a integrar a lista de categorias aptas a solicitar a autorização, observando todos os critérios legais. Segundo a Câmara, o “Texto segue em análise na Câmara dos Deputados”, com novos passos regimentais previstos.

O que muda com o substitutivo e a justificativa do relator

O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma lei isolada, para padronizar o enquadramento do porte de arma para corretores de imóveis no mesmo regime aplicado a outras categorias com porte funcional. Na justificativa, Capitão Alden destacou o caráter de risco da atividade, ressaltando a natureza itinerante do trabalho e a necessidade de visitas a locais pouco movimentados, com potenciais desconhecidos.

Em citação direta, o parlamentar afirmou: “A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

O substitutivo também retirou do texto original a exigência de que o corretor mantivesse registro em agenda, com horários e itinerários detalhados, como condição para portar a arma. De acordo com o relator, tais amarras poderiam dificultar o trabalho cotidiano, especialmente diante de imprevistos, novas oportunidades de negócio e alterações de rota frequentes no segmento imobiliário.

Regras, limites e exigências para o porte funcional

Apesar da autorização prevista no projeto, o porte de arma foi claramente limitado ao exercício da profissão. Ou seja, o uso da arma não é permitido fora de serviço. Essa delimitação reforça que o porte de arma para corretores de imóveis se destina à proteção no contexto de visitas técnicas, captação de imóveis e negociações que exigem deslocamentos a áreas diversas.

O texto aprovado determina ainda que os profissionais sigam as mesmas condições já previstas no Estatuto do Desarmamento, com destaque para a comprovação de capacidade técnica e a aptidão psicológica. Isso significa que, além do registro ativo no Creci, o corretor precisará cumprir os requisitos de habilitação e avaliação exigidos para concessão de porte, como ocorre com outras categorias já contempladas na legislação.

Importa salientar que a medida não estabelece um direito automático, e sim uma autorização condicionada ao atendimento dos critérios legais. Assim, a inclusão da categoria no rol do porte funcional abre a possibilidade de solicitação, mas mantém o crivo técnico e jurídico aplicado pelos órgãos competentes.

Tramitação, próximos passos e o que acompanhar

Depois do aval na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue para a etapa seguinte no fluxo legislativo. Conforme o texto oficial, “O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.”

O avanço do PL 942/26 será acompanhado de perto por entidades representativas do setor, por profissionais que atuam no mercado imobiliário e por especialistas em segurança pública. A evolução desse debate é relevante não apenas para a categoria dos corretores, mas também para a discussão mais ampla sobre o Estatuto do Desarmamento e os critérios de concessão do porte funcional no país.

Ao longo da tramitação, pontos centrais devem permanecer em foco: a abrangência do porte de arma para corretores de imóveis exclusivamente durante o serviço, as exigências técnicas e psicológicas para a autorização, a adaptação do Estatuto e a fiscalização do cumprimento das regras. Esses elementos servirão de baliza para a análise na CCJ e, eventualmente, para a apreciação pelas demais instâncias do Congresso Nacional.

Enquanto isso, permanece válida a diretriz de que o porte de arma para corretores de imóveis não se estende à vida privada do profissional, mantendo-se como ferramenta de proteção vinculada à atividade laboral, conforme o recorte estabelecido no substitutivo aprovado. A discussão, agora mais estruturada no âmbito do Estatuto do Desarmamento, tende a ganhar novos capítulos à medida que avança no processo legislativo.

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