Comissão da Câmara aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública, entenda o que muda no PL 5877/25 e os próximos passos

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública - Notícias

Panorama e contexto

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de junho de 2026, o PL 5877/25, que autoriza a inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública. A medida busca fortalecer a cooperação federativa em segurança pública, ampliar a capacidade de resposta em operações especiais e valorizar o papel dos municípios na prevenção e no combate à criminalidade.

O texto permite que a União firme convênios diretamente com os municípios, abrindo a possibilidade de mobilizar guardas municipais para missões da Força Nacional de Segurança Pública. Hoje, a tropa é composta principalmente por policiais civis, policiais militares e bombeiros dos estados, cenário que pode ser ampliado com a entrada de profissionais das guardas municipais, já reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Relatado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o parecer aprovado destaca que a proposta corrige uma lacuna institucional, estimula a cooperação entre os entes federados e assegura remuneração e proteção equivalentes para quem atua em risco. Segundo o relator, a aprovação na comissão valoriza a participação dos municípios na política de segurança e cria um caminho claro para o emprego dos guardas municipais em missões federais estratégicas.

O que prevê o PL 5877/25

O projeto autoriza a inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública mediante convênios firmados entre a União e os municípios, mecanismo que poderá ser acionado em operações específicas, em contextos de crise ou em ações coordenadas de apoio a estados e municípios. A linha central do texto é ampliar o leque de profissionais aptos a integrar missões da Força Nacional, preservando a coordenação federal e a natureza voluntária das adesões.

O PL também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos, ampliando a disponibilidade de efetivo para operações que exijam experiência acumulada em policiamento ostensivo e proteção de bens, serviços e instalações municipais. A previsão atende a um desenho de mobilização que prioriza eficácia operacional, padronização de protocolos e reforço rápido em situações sensíveis.

De acordo com a justificativa apresentada na tramitação, as guardas municipais já integram o Susp, porém faltava uma regra clara que viabilizasse sua participação na Força Nacional. A proposta, ao preencher esse vazio normativo, tende a facilitar o planejamento conjunto, a interoperabilidade e a integração de procedimentos, fatores citados como essenciais para respostas céleres e coordenadas.

Direitos e garantias para quem for mobilizado

O texto aprovado assegura que os guardas municipais que vierem a integrar a Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, o que inclui o recebimento de diárias durante as missões e indenização em caso de morte ou invalidez decorrentes do serviço. A equiparação busca eliminar disparidades de tratamento entre profissionais que, na prática, estarão submetidos aos mesmos riscos e exigências operacionais.

Ao apresentar seu parecer, o relator Evair Vieira de Melo ressaltou o objetivo de garantir isonomia entre os agentes mobilizados, destacando a importância de reconhecer o risco enfrentado pelos profissionais em campo. Nas palavras do deputado, a medida dá segurança jurídica à mobilização e fortalece a proteção social dos servidores envolvidos em operações de alta complexidade.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

Como efeito prático, a previsão de diárias e indenizações, somada à padronização de rotinas e protocolos operacionais, tende a incentivar a adesão voluntária e a retenção de profissionais qualificados, pontos considerados estratégicos para a sustentabilidade de missões da Força Nacional de Segurança Pública em diferentes regiões do país.

Tramitação e impactos para municípios

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a proposta segue sua análise interna na Câmara. Em caráter conclusivo, o PL 5877/25 ainda será apreciado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo as etapas regimentais até eventual sanção.

Para os municípios, a possibilidade de firmar convênios diretos com a União representa um instrumento adicional de gestão da segurança, com potencial de reforço a ações pontuais, a operações especiais e a estratégias de prevenção baseadas em inteligência. A inclusão de guardas municipais na Força Nacional pode ampliar a presença de agentes com conhecimento do território local, o que favorece respostas mais rápidas e coordenadas.

O autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA), sustenta que as guardas municipais já são reconhecidas como parte do Sistema Único de Segurança Pública, mas necessitavam de uma regra específica para atuar na estrutura federal. Com a nova redação, abre-se espaço para maior integração entre esferas de governo, com foco em eficiência operacional e proteção à população.

Em síntese, o avanço do PL 5877/25 sinaliza uma tendência de maior cooperação federativa, com inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública e garantias de tratamento igualitário. A fase seguinte de tramitação será decisiva para consolidar a proposta no ordenamento jurídico, com atenção aos ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica, efetividade e respeito às atribuições constitucionais de cada ente federado.

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