Segurança escolar nas redes pública e privada: comissão da Câmara aprova novas regras para prevenção e resposta a emergências nas escolas de educação básica

Comissão aprova regras de segurança preventiva e resposta a emergências em escolas básicas - Notícias

Proposta substitutiva ao PL 209/26 flexibiliza exigência de bombeiros civis, prioriza planos de emergência e inclui a segurança escolar como dever do Estado na LDB e na Lei Kiss

A segurança escolar ganhou novo impulso na Câmara dos Deputados. A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 209/26, que estabelece normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica. A proposta, relatada pela deputada Socorro Neri, define que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco de cada escola, considerando fatores como tamanho, tipo de construção e localização, reforçando a prioridade da segurança escolar no cotidiano das redes pública e privada.

O texto aprovado segue em caráter conclusivo para outras comissões temáticas, o que pode acelerar sua tramitação caso não haja recurso para votação em Plenário. Enquanto isso, o projeto continua a mobilizar gestores, professores e famílias por introduzir parâmetros técnicos e escaláveis para fortalecer a segurança escolar em todo o país.

O que muda com o PL 209/26

De autoria do deputado Albuquerque, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, Socorro Neri. O texto original exigia a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas. Já a versão aprovada torna a regra mais flexível, permitindo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco da instituição justificar a medida.

Ao defender a alteração, a relatora destacou a busca por equilíbrio entre proteção e viabilidade. Em suas palavras, “Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”. A avaliação técnica por risco, associada a protocolos padronizados, busca garantir que a segurança escolar seja robusta, porém sustentável para redes municipais, estaduais e privadas.

Na prática, o novo desenho prioriza o dimensionamento por risco, abrindo espaço para que escolas com estruturas adequadas e menor exposição contem com brigadas internas treinadas, enquanto unidades com maior complexidade possam contar com profissionais especializados. Essa abordagem por camadas é amplamente utilizada em políticas de gestão de riscos e tende a elevar a efetividade das ações de segurança escolar.

Planos e treinamentos obrigatórios

Um dos eixos centrais da proposta é a obrigatoriedade de um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares em todas as unidades de ensino. Esse plano deve ser elaborado, implementado e mantido atualizado, com base nas características específicas de cada escola, garantindo diretrizes claras para agir antes, durante e após incidentes.

Para tornar a segurança escolar efetiva no dia a dia, o projeto prevê treinamentos periódicos que incluem noções de primeiros socorros, procedimentos de evacuação e simulados de emergência adequados à idade dos alunos. Ao integrar rotina, capacitação e prática, a proposta fortalece a cultura de prevenção, amplia a capacidade de resposta e reduz a vulnerabilidade a incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.

Especialistas apontam que a combinação entre planos atualizados e simulações regulares é determinante para aprimorar tempos de evacuação, promover a tomada de decisão em cenários críticos e consolidar uma rede de apoio entre estudantes, docentes e equipes administrativas. Com isso, a segurança escolar deixa de ser apenas uma exigência normativa e se transforma em prática institucional contínua.

Prioridade estratégica e próximos passos

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Kiss, passando a reconhecer a segurança escolar como dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil. A mudança confere maior densidade jurídica ao tema, orienta políticas públicas e favorece a integração com defesas civis municipais e estaduais, ampliando a coordenação entre redes de ensino e órgãos de emergência.

Do ponto de vista da tramitação, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados, etapa em que podem ocorrer novos ajustes redacionais ou aperfeiçoamentos técnicos sem alterar o núcleo do substitutivo aprovado.

Ao concentrar esforços em prevenção, resposta rápida e educação continuada, o PL reforça que a segurança escolar deve ser pensada com base em evidências, análise de risco e capacitação de equipes. A expectativa é de que, com a consolidação de planos de emergência, brigadas escolares e a integração a protocolos de proteção e defesa civil, as redes de ensino avancem na proteção da vida e da integridade física e psicológica de estudantes e profissionais.

Nesse cenário, estados e municípios terão papel central para implementar e monitorar as medidas, garantindo que a segurança escolar não apenas cumpra a lei, mas se traduza em ambientes de aprendizagem mais preparados, acolhedores e resilientes.

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