Comissão aprova ampliação gradual de delegacias especializadas de atendimento à mulher: entenda o PL 485/26 e o impacto para municípios com mais de 20 mil habitantes

Comissão aprova ampliação gradual de delegacias especializadas de atendimento à mulher - Notícias

Projeto prevê ao menos uma unidade em cidades com mais de 20 mil habitantes ou sede de comarca, fortalecendo as delegacias especializadas de atendimento à mulher onde a violência doméstica é maior

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de junho de 2026, o Projeto de Lei 485/26, que determina a ampliação gradual das delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o Brasil. O texto estabelece que o poder público deverá garantir a instalação de, no mínimo, uma unidade em municípios com mais de 20 mil habitantes ou que sejam sede de comarca do Poder Judiciário, com prioridade para localidades que registram índices mais elevados de violência doméstica e familiar. O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Átila Lins (PSD-AM), a proposta altera a Lei 14.541/23, que já trata da organização das delegacias para atendimento a mulheres, para explicitar que a expansão ocorrerá de forma progressiva. A execução, segundo o texto aprovado na comissão, ficará condicionada às possibilidades do orçamento público, concentrando esforços inicialmente onde a necessidade é mais urgente.

A relatoria foi da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que apresentou parecer favorável à medida. Para ela, a ampliação gradual das delegacias especializadas de atendimento à mulher melhora a capacidade do Estado de prevenir e investigar crimes, garantindo acolhimento adequado às vítimas e fortalecendo a qualidade do trabalho policial.

O que muda com o PL 485/26

Na prática, o PL 485/26 determina que haja, no mínimo, uma delegacia especializada em cada município com população superior a 20 mil habitantes, ou em cidades que sejam sede de comarca. A implementação será realizada de modo escalonado, com prioridade para as regiões com maiores índices de violência doméstica e familiar, o que busca reduzir lacunas de atendimento e evitar deslocamentos longos de vítimas até centros urbanos mais estruturados.

O texto aprovado também deixa claro que a expansão será feita conforme as condições financeiras da administração, ficando a execução condicionada à disponibilidade orçamentária. Ao mesmo tempo, a diretriz de ampliar a rede de delegacias especializadas de atendimento à mulher orienta estados e municípios a planejarem estrutura física, equipes treinadas e protocolos de acolhimento específicos, fundamentais para a investigação de crimes complexos e o atendimento humanizado.

Segundo a proposta, o avanço gradual permite concentrar a criação de novas unidades onde o problema é mais agudo, sem descontinuar políticas já existentes e criando bases para expansão sustentável, com atuação integrada às redes de saúde, assistência social e Judiciário.

Por que a ampliação é prioritária

Ao defender o parecer, a relatora destacou que a falta de unidades especializadas sobrecarrega as delegacias comuns e reduz a eficácia na apuração de crimes de violência de gênero. Em suas palavras: “A carência de unidades descentralizadas sobrecarrega as delegacias comuns e prejudica a qualidade da atividade investigativa e do policiamento judiciário, uma vez que o atendimento a crimes complexos de violência doméstica demanda técnicas e ambientes adequados”.

Adriana Accorsi também ressaltou que a execução progressiva contribui para uma implementação mais responsável, permitindo dimensionar equipes, abrir concursos e planejar estruturas físicas de maneira compatível com o orçamento público e a realidade de cada território. Segundo ela, a implementação gradual permitirá melhor gestão, com planejamento mais adequado para a alocação de pessoal e a realização de concursos públicos, favorecendo a consolidação de um serviço especializado e acolhedor às vítimas.

Para especialistas e gestores, ampliar as delegacias especializadas de atendimento à mulher significa garantir atendimento qualificado, desde o primeiro registro da ocorrência até a investigação, com profissionais capacitados para lidar com violência psicológica, física, sexual, patrimonial e moral, reduzindo a subnotificação e encorajando denúncias.

Próximos passos na tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que permite aprovação nas comissões sem necessidade de votação inicial em plenário, salvo recurso. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Concluída a etapa nas comissões, se não houver recurso para o plenário, a proposta segue para o Senado Federal. Como reforça a publicação oficial, “Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Esse rito assegura o exame jurídico, orçamentário e de mérito do texto, bem como eventuais ajustes para tornar sua aplicação mais efetiva.

Enquanto avança a tramitação, a aprovação do PL 485/26 na Comissão de Segurança Pública sinaliza compromisso institucional com a expansão das delegacias especializadas de atendimento à mulher, especialmente em áreas hoje atendidas por estruturas gerais, frequentemente já sobrecarregadas. A expectativa é que a priorização de localidades com maiores índices de violência doméstica, aliada ao planejamento orçamentário, gere impacto concreto na proteção das vítimas e no aumento da capacidade investigativa.

Em síntese, o projeto fortalece a rede de atendimento às mulheres, melhora a qualidade das investigações e amplia o acesso a serviços essenciais em cidades médias e pequenas, sem descuidar da sustentabilidade financeira da política pública. O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

Rolar para cima