Nova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica limita a consulta a certidões judiciais com condenações definitivas, exclui investigações e registros policiais, e segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 248/24 que cria regras específicas para o acesso a antecedentes criminais por violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto, relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), delimita o escopo da consulta a certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário, com informações públicas e referentes exclusivamente a condenações penais transitadas em julgado.
A medida busca equilibrar a proteção das mulheres em situação de risco com as garantias individuais previstas na legislação brasileira. Ao restringir o acesso a antecedentes criminais por violência doméstica aos casos com decisão definitiva, o parecer exclui do alcance da consulta investigações em curso, além de registros e anotações policiais. O foco, segundo o relator, é assegurar segurança jurídica sem abrir mão do direito à informação quando há condenação confirmada pela Justiça.
O que muda com o PL 248/24 aprovado na Comissão de Segurança Pública
Pelo texto aprovado, a consulta a antecedentes ficará circunscrita às certidões criminais judiciais, documento oficial e público, e somente quando houver condenação transitada em julgado. Isso significa que, até que exista uma decisão definitiva, nenhuma informação investigativa ou anotação policial poderá aparecer nessas certidões para fins de verificação de histórico em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O substitutivo também determina que a emissão das certidões observe integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na prática, isso implica em tratamento de dados com base em finalidade legítima, minimização e transparência, reforçando a proteção à privacidade. Além disso, a proposta prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para orientar as mulheres sobre como obter o acesso a antecedentes criminais por violência doméstica quando se identificarem em situação de potencial vulnerabilidade.
Em sua justificativa, o relator destacou a importância de resguardar direitos fundamentais. “É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj.
Proteção de dados, presunção de inocência e segurança para as mulheres
O desenho aprovado pela Comissão procura conciliar proteção da intimidade, vida privada e dados pessoais com a necessidade de prevenção à violência contra a mulher. O relator argumenta que o escopo mais preciso reduz o risco de uso indevido ou precipitado de dados ainda sem julgamento definitivo, ao mesmo tempo em que garante informação qualificada quando há condenação confirmada pelo Judiciário.
O texto original, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), previa um acesso mais amplo a bancos de dados de órgãos públicos por parte de entidades de defesa da mulher, voltado à conscientização e prevenção. Ao apresentar o substitutivo, o relator afirmou ter optado por um recorte mais seguro do ponto de vista jurídico, reduzindo a exposição indevida de dados sensíveis e reforçando a conformidade com a LGPD.
Segundo Bilynskyj, “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”. A ênfase, portanto, recai sobre um modelo de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica que seja efetivo para a proteção das vítimas, mas proporcional e responsável no tratamento de informações penais.
Próximos passos na Câmara e o caminho até virar lei
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que, no rito legislativo, significa que pode ser aprovada pelas comissões temáticas sem passar pelo plenário, desde que não haja recurso. Depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto ainda será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso sofra alterações nos próximos colegiados, poderá retornar para nova análise, até que se alcance uma redação final. Enquanto isso, o debate segue em torno do equilíbrio entre transparência, proteção de dados e segurança das mulheres em situação de risco, agenda que vem ganhando centralidade no Congresso e na sociedade.
Em termos práticos, a aprovação do substitutivo cria um parâmetro claro para o acesso a antecedentes criminais por violência doméstica, concentrando a verificação nas condenações definitivas e nas certidões judiciais. Esse desenho busca evitar a estigmatização baseada em procedimentos ainda não concluídos, ao mesmo tempo em que fortalece a possibilidade de ação preventiva e informada por parte das mulheres e de órgãos de proteção.
Mais detalhes sobre o andamento e o conteúdo da proposta podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados, onde a notícia oficial informa que o texto segue em análise na Câmara dos Deputados. A íntegra da publicação está disponível em: Câmara dos Deputados.
Com essa diretriz legislativa, o Brasil dá mais um passo na construção de um sistema de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica que seja, ao mesmo tempo, protetivo para as mulheres e alinhado às garantias constitucionais e à LGPD, indicando um caminho de prevenção responsável e respeito aos direitos fundamentais.


