Medida aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher autoriza, após sentença definitiva, o uso do FGTS do agressor para pagar danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais, com saque condicionado a ordem judicial
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5525/25, que permite movimentar o FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão, registrada em 24/06/2026, mira garantir a execução de sentença judicial definitiva, quando não couber mais recurso, e reforçar a responsabilidade civil de quem praticou a agressão.
O texto estabelece que a conta do trabalhador no FGTS poderá ser utilizada para cumprir condenações por danos decorrentes da violência, abrangendo lesões de natureza física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A proposta é apresentada como um instrumento para promover reparação efetiva e reduzir o desamparo financeiro que frequentemente acompanha a vítima após o rompimento do ciclo de agressões.
Segundo a relatoria, a liberação dos valores não será automática. O saque do FGTS do agressor ficará condicionado a uma ordem judicial expressa, emitida para dar cumprimento à sentença transitada em julgado. A iniciativa foi recebida como um reforço à execução de decisões judiciais, ampliando o alcance de medidas indenizatórias já previstas na legislação.
Como funcionará na prática o uso do FGTS do agressor
Pelo texto aprovado na comissão, o FGTS do agressor poderá ser movimentado apenas para o pagamento de condenação definitiva relacionada a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso significa que o acesso aos recursos do fundo ocorrerá depois do esgotamento de recursos judiciais, garantindo que a indenização só seja paga quando a decisão estiver consolidada.
A regra também determina que a movimentação depende de ordem judicial expressa, o que resguarda o devido processo legal e impede retiradas fora do objeto da condenação. Na prática, o juiz responsável pelo caso avaliará o montante devido e determinará o valor a ser liberado, dentro dos limites legais, direcionando a quantia para a indenização devida à vítima.
A possibilidade de uso do FGTS do agressor se soma a hipóteses excepcionais já previstas para saques do fundo, o que, segundo a relatoria, sustenta a viabilidade dessa modalidade quando vinculada ao cumprimento de uma decisão judicial definitiva.
O que dizem a relatora e o autor do projeto
A deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora do PL 5525/25, recomendou a aprovação e ressaltou o foco na proteção econômica de mulheres em situação de violência. Em suas palavras, a medida ajuda a diminuir o desamparo financeiro que muitas enfrentam ao romper o ciclo de agressões, além de fortalecer a responsabilização de quem cometeu o crime.
Em justificativa registrada na tramitação, a relatora afirmou: “O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”. Ela também pontuou, no parecer, que a liberação dos valores dependerá sempre de ordem judicial expressa.
De autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), o projeto parte do entendimento de que a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, o que demanda uma reparação com caráter pedagógico e efetivo. A proposta, nessa linha, utiliza o FGTS do agressor como ferramenta de cumprimento da condenação, sem substituir outras formas de responsabilização civil, penal e administrativa previstas em lei.
Próximas etapas na Câmara e o caminho até virar lei
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 5525/25 seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, os parlamentares irão avaliar os impactos trabalhistas, orçamentários e a conformidade constitucional do texto.
Caso receba pareceres favoráveis nessas instâncias e não haja recurso para análise pelo Plenário, o projeto pode avançar diretamente. Para se tornar lei, no entanto, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo então para sanção presidencial. Até lá, o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.
Se aprovado em definitivo, o uso do FGTS do agressor para indenizar vítimas deverá contribuir para a reparação de danos com maior celeridade, favorecendo a execução de sentenças e fortalecendo a mensagem de que a responsabilidade civil é parte inseparável do enfrentamento à violência doméstica. A prioridade, sublinham os defensores da proposta, é garantir que a vítima receba os valores devidos, com segurança jurídica e amparo judicial.
Saiba mais na página oficial da Câmara dos Deputados: notícia sobre o PL 5525/25.


