Pensão especial para dependentes de policiais prevê 100% da remuneração integral e pode ser somada à pensão previdenciária, veja como o PL 5664/25 avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5664/25, que cria a pensão especial para dependentes de policiais e de outros profissionais da segurança pública mortos em serviço. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj e de autoria do deputado Marcos Tavares, avança em caráter conclusivo e segue para outras comissões antes de chegar ao Plenário, o que coloca o tema no centro do debate sobre proteção social e valorização das forças de segurança.
Segundo a Câmara, o projeto assegura que, nos casos abrangidos, a pensão especial para dependentes de policiais seja um benefício de caráter indenizatório, permitindo a cumulação com a pensão previdenciária já prevista nos regimes próprios da União, dos estados ou dos municípios. O texto aprovado estabelece um valor integral com base na última remuneração do servidor, além de detalhar quem pode receber e de que forma se dará a concessão.
Quem será contemplado pelo benefício
O substitutivo aprovado amplia a cobertura e alcança familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, além de guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais. A pensão especial para dependentes de policiais se dirige aos cônjuges ou companheiros economicamente dependentes, bem como aos filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos quando matriculados em curso superior.
Na ausência desses beneficiários prioritários, o texto prevê que o pagamento poderá alcançar outros familiares que comprovarem dependência econômica. A regra busca reconhecer o impacto financeiro imediato e prolongado que a morte em serviço provoca no núcleo familiar, reforçando a rede de suporte em casos de maior vulnerabilidade.
O recorte proposto atende a um amplo espectro de carreiras de segurança, o que inclui tanto os órgãos federais quanto as estruturas estaduais e municipais. Com isso, o projeto pretende uniformizar o tratamento dado às famílias, reduzindo assimetrias entre regimes e assegurando que a pensão especial para dependentes de policiais alcance todos os que atuam na linha de frente do combate ao crime e da proteção da sociedade.
Como funciona o valor da pensão e as regras de acúmulo
O texto aprovado define que o valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. Trata-se de uma referência objetiva e clara, voltada a preservar o padrão de renda familiar imediatamente após o óbito, período em que, frequentemente, há forte desorganização financeira.
A proposta também especifica a não cumulatividade com pensão especial da mesma natureza, evitando sobreposição de benefícios indenizatórios. Por outro lado, reforça a possibilidade de cumular com o benefício previdenciário a que o servidor já tinha direito, criando um modelo que reconhece, de forma excepcional, o risco da atividade de segurança pública.
O relator destacou que a medida tem caráter complementar em relação às regras de previdência. Em sua avaliação, “A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o deputado Delegado Paulo Bilynskyj. O entendimento baliza a natureza indenizatória da política e ajuda a responder a demandas históricas de famílias atingidas por mortes em serviço.
Na prática, a pensão especial para dependentes de policiais funciona como um reforço de proteção social. O desenho financeiro, ancorado na remuneração integral, e a possibilidade de acumular com a pensão previdenciária sinalizam a intenção de mitigar perdas de renda e assegurar previsibilidade para quem dependeu economicamente do agente de segurança.
Tramitação do PL 5664/25 e o que acontece agora
A proposição foi aprovada na Comissão de Segurança Pública por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, um passo importante dentro do processo legislativo. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após esse circuito, e caso não haja recurso, a matéria avança para a deliberação final.
Para se transformar em lei, o Projeto de Lei 5664/25 precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Esse caminho envolve possíveis ajustes de redação e debates adicionais sobre a implementação do benefício, a fonte de custeio e os critérios de habilitação, pontos que geralmente concentram a atenção de especialistas em políticas públicas e de representantes das categorias.
Ao caminhar para as próximas etapas, a discussão se volta à efetividade e à segurança jurídica do modelo proposto. A pensão especial para dependentes de policiais é apresentada como um instrumento de reconhecimento do risco inerente ao trabalho policial, além de uma forma de apoio concreto às famílias, o que, segundo defensores da medida, pode contribuir para fortalecer a moral das corporações e garantir resposta rápida em situações de perda.
Os interessados podem acompanhar a evolução do texto na página da Câmara dos Deputados, onde constam a íntegra do substitutivo, as justificativas e os próximos eventos de tramitação. A expectativa, entre parlamentares e entidades da segurança, é de que o debate avance com foco na proteção social, no equilíbrio fiscal e na legalidade do novo benefício, mantendo a pensão especial para dependentes de policiais como prioridade na agenda de segurança pública.


