O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe ampliar o porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A iniciativa reconhece o risco permanente dessas atividades e estabelece que o porte funcione como instrumento de defesa pessoal e coletiva, com regras uniformes em todo o país.
De acordo com o texto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do tamanho do município. A proposta também inclui essas categorias no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção, o que pode reposicionar o papel de guardas e vigilantes na rede de segurança pública.
Ao justificar a mudança, o autor afirma que a política busca dar condições para que esses profissionais cumpram suas funções com segurança e previsibilidade. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.
O que muda para as categorias com a proposta
O texto reconhece que o risco é inerente ao trabalho de guardas civis municipais e vigilantes e, por isso, dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte. Trata-se de uma mudança relevante em relação ao modelo atual, que costuma exigir justificativas personalizadas para a autorização.
Outro ponto central é a validade nacional do porte, sem condicionar o direito ao número de habitantes do município. Segundo a redação, a prerrogativa deixa de variar por critérios demográficos e passa a se basear no próprio exercício da função, reforçando a ideia de padronização do acesso aos meios legítimos de defesa.
Quem pode portar e em quais situações
Para os guardas civis municipais, o projeto permite o porte de arma de fogo em serviço e fora dele. O texto é explícito ao determinar que, fora do horário de trabalho, o porte decorre automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. A regra busca dar continuidade à proteção do agente, inclusive no deslocamento e nos períodos de folga, em razão do risco permanente reconhecido.
No caso dos vigilantes, o porte de arma de fogo fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A previsão atende a situações recorrentes de risco nos trajetos, garantindo cobertura também nesses momentos, porém limitada ao vínculo com o serviço.
Sobre os equipamentos, a proposta autoriza o uso de armas de fogo de uso permitido e restrito, além de munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que devidamente registradas. Essa combinação abre espaço para que órgãos municipais e empresas de segurança privada organizem seus arsenais de forma mais completa, sempre dentro das exigências legais.
Capacitação, integração ao Susp e próximos passos
O PL determina que a capacitação de guardas e vigilantes para o uso de arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. O texto também ressalta que essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte, o que reforça a intenção de evitar entraves burocráticos que anulem, na prática, as autorizações previstas em lei.
Na arquitetura institucional, a proposta faz com que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, na condição de auxiliares de prevenção e proteção. Ao ampliar a coordenação com as demais forças de segurança, a medida sinaliza maior integração operacional, compartilhamento de informações e padronização de protocolos, aspectos frequentemente apontados como essenciais para a eficiência do setor.
Quanto à tramitação, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Esse percurso legislativo definirá se as novas diretrizes de porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes serão incorporadas ao ordenamento jurídico.
Se aprovado, o conjunto de mudanças passa a oferecer um marco mais claro sobre quando e como esses profissionais podem portar armas, com validade nacional, regras de capacitação periódica e integração ao Susp. Enquanto o debate segue nas comissões, setores da segurança pública e da sociedade civil acompanham os desdobramentos, atentos aos impactos da medida na proteção dos agentes e na prevenção de crimes.


