Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1270/25, do deputado Bibo Nunes, que endurece o Código Penal para homicídio doloso e feminicídio quando o agressor possuía dever de cuidar, proteger ou vigiar
O Projeto de Lei 1270/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe aumentar em um terço as penas de homicídio doloso e feminicídio quando o crime for praticado por alguém que tinha o dever de cuidar, proteger ou vigiar a vítima. A medida altera o Código Penal e mira situações em que o agressor ocupa posição de confiança ou responsabilidade profissional sobre a pessoa atingida.
Segundo a justificativa, o agravamento busca refletir a gravidade do rompimento de confiança intrínseco a esses casos, reforçando a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade quando dependem de um agente que, por ofício ou obrigação, deveria zelar por sua integridade. A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto, e a proposta já repercute entre especialistas e parlamentares por sinalizar um endurecimento seletivo da punição a crimes violentos.
O que diz o Projeto de Lei 1270/25
De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o Projeto de Lei 1270/25 estabelece que, comprovado que o agressor tinha a incumbência de cuidar, proteger ou vigiar a vítima, a pena aplicável ao homicídio doloso ou ao feminicídio seja elevada em um terço. Trata-se de um majorante específico, pensado para punir com maior severidade crimes cometidos por quem detinha uma posição de tutela, referência ou guarda.
Ao defender a mudança, o autor afirma que a relação de confiança é elemento central para caracterizar o maior reprovável da conduta. Nas palavras do parlamentar: “Nesse caso, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a vítima, em face do ofício desenvolvido pelo agente, depositou nele uma confiança que lhe permitiu praticar o delito com mais facilidade”, argumenta o parlamentar.
O texto enfatiza que a proposta tem foco em situações em que a vítima depende do agressor em razão de vínculos funcionais, profissionais ou institucionais, e não em meras relações pessoais. Ao alterar o Código Penal, o Projeto de Lei 1270/25 busca preencher uma lacuna de proteção e coibir condutas que se valem do acesso privilegiado à vítima.
Contexto legal e penas em vigor
Atualmente, conforme informações da Câmara sobre o cenário legal citado na proposta, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos de detenção para o homicídio culposo e de 20 a 40 anos de reclusão para o feminicídio. A nova regra, se aprovada, não altera essas bases de punição diretamente, mas adiciona um agravante quando ficar demonstrado que o autor tinha obrigação de proteção, vigilância ou cuidado sobre a vítima.
Na prática, a criação de um aumento de pena em um terço para homicídio doloso e feminicídio, nas condições descritas, tende a elevar significativamente o tempo de reclusão em sentenças condenatórias que envolvam agressor em posição de dever. O legislador procura, assim, dar resposta penal mais contundente a crimes praticados mediante abuso de confiança institucional ou profissional.
O debate legislativo em torno do Projeto de Lei 1270/25 também envolve reflexões sobre a proteção de grupos vulneráveis, a responsabilização de agentes incumbidos de guarda e a necessidade de desestimular práticas que se valem de proximidade funcional para facilitar o crime. Para os defensores da proposta, o efeito pedagógico do agravamento pode contribuir para prevenir novos casos.
Próximos passos no Congresso e possíveis impactos
O Projeto de Lei 1270/25 seguirá o rito legislativo: primeiro será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examina a constitucionalidade e a juridicidade do texto. Superada essa etapa, a matéria será submetida ao Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, em votações nas duas Casas do Congresso Nacional.
Se aprovado pelo Parlamento e sancionado, o novo agravante passará a orientar decisões judiciais em todo o país, adicionando um parâmetro objetivo de aumento de pena quando houver o dever de cuidar, proteger ou vigiar a vítima. Isso pode afetar diretamente casos em que se apura homicídio doloso e feminicídio com autoria atribuída a profissionais, servidores ou responsáveis legais, segmentos nos quais o vínculo de proteção é elemento central.
Em termos de política criminal, a aprovação do Projeto de Lei 1270/25 significaria um recado de tolerância zero ao abuso de confiança, reforçando o sistema de responsabilização. A expectativa é que o tema mobilize discussões jurídicas sobre critérios de comprovação do dever de proteção, a aplicação do majorante na dosimetria da pena e a compatibilidade dessa mudança com outras agravantes já previstas no Código Penal.
A Câmara mantém o acompanhamento público da tramitação, e a própria página oficial informa que A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto. Interessados podem consultar a íntegra e a evolução do projeto no portal legislativo para acompanhar pareceres, emendas e votações nas comissões e no Plenário.
Reportagem com base em informações da Câmara dos Deputados. Fonte oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1159573-projeto-aumenta-pena-para-homicidio-cometido-por-quem-tinha-o-dever-de-proteger-a-vitima/


