Câmara dos Deputados avança com obrigatoriedade de registro de crimes de homotransfobia, entenda o que muda no boletim de ocorrência e na investigação

Comissão de Direitos Humanos aprova obrigatoriedade de registro de crimes de homotransfobia - Notícias

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que torna obrigatório o registro de crimes de homotransfobia em todo o país, cria campos específicos no BO, prevê capacitação policial e segue para a CCJ

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 2668/24 que estabelece a obrigatoriedade de registro de crimes de homotransfobia nos sistemas de segurança pública do Brasil. A proposta busca padronizar e detalhar a coleta de informações em boletins de ocorrência, além de orientar a investigação sobre a possível motivação homotransfóbica dos delitos.

De autoria da deputada Erika Hilton, com relatoria do deputado Tarcísio Motta, o texto aprovado incorpora sugestões da Comissão de Segurança Pública e pretende dar base a políticas públicas de enfrentamento à violência contra a população LGBTQIAPN+. O registro de crimes de homotransfobia passa a ser uma diretriz explícita, com protocolos claros para qualificar as ocorrências e alimentar bancos de dados oficiais.

O que muda no boletim de ocorrência e na investigação

O projeto determina que os boletins de ocorrência incluam campos específicos para a orientação sexual, a identidade de gênero, o nome social e a raça ou cor da vítima. Essas informações deverão ser autodeclaradas no momento da denúncia, respeitando a identidade da pessoa que relata o crime.

Além do preenchimento detalhado do BO, a autoridade policial terá a obrigação de incluir, no relatório final da investigação, uma avaliação fundamentada sobre a existência ou não de motivação homotransfóbica. Ao qualificar a ocorrência e o inquérito, o sistema de segurança pública passa a produzir dados mais confiáveis e comparáveis sobre o registro de crimes de homotransfobia, o que facilita o monitoramento e a responsabilização.

O texto aprovado reforça, ainda, que o detalhamento não é apenas burocrático. Ao padronizar a coleta de dados e criar critérios claros para avaliar a motivação, o projeto pretende reduzir a subnotificação e dar visibilidade a um fenômeno frequentemente invisibilizado nos registros oficiais.

Por que a medida foi proposta, o impacto esperado e o contexto legal

Para o relator, Tarcísio Motta, a iniciativa tem caráter de política pública por permitir ao Estado formular ações baseadas em evidências. Ele afirmou, em defesa da proposta: “O projeto busca sanar a ausência de indicação sobre a motivação LGBTfóbica dos fatos noticiados. Isso ocorre porque as condutas homofóbicas e transfóbicas são registradas como crime de racismo, às quais se aplica a Lei do Racismo, por decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal”.

Desde a decisão do STF em 2019, casos de homofobia e transfobia passaram a ser enquadrados na Lei do Racismo. No entanto, sem critérios uniformes nos BOs, muitos episódios não são identificados como crimes de homotransfobia, o que dificulta a leitura do problema e a elaboração de respostas eficazes. O novo marco busca preencher essa lacuna, reforçando a importância do registro de crimes de homotransfobia como ferramenta de gestão e de justiça.

Ao separar as informações por campos autodeclarados e exigir análise da motivação, o projeto promove transparência e padronização. Em paralelo, amplia a proteção de direitos, uma vez que vítimas e testemunhas terão maior clareza sobre como relatar a ocorrência, e as autoridades, sobre como investigar e classificar o evento de forma técnica.

Capacitação obrigatória, informação ao público e próximos passos na Câmara

O texto prevê capacitação obrigatória para agentes de segurança pública e a implementação de programas de formação continuada para garantir a correta aplicação da lei. A proposta determina também que delegacias fixem cartazes com as definições de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social”, a fim de orientar a população e qualificar o atendimento na ponta.

Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Até lá, o registro de crimes de homotransfobia continua sendo uma prioridade de monitoramento para as comissões temáticas e para entidades da sociedade civil que acompanham a agenda de segurança pública e direitos humanos.

Na prática, a implementação demandará integração de sistemas, atualização de formulários, capacitação de equipes e campanhas de comunicação para garantir que vítimas se sintam seguras ao autodeclarar suas identidades. A perspectiva do relator é que, com dados mais completos sobre o registro de crimes de homotransfobia, o Estado possa desenhar ações de prevenção, qualificar a investigação e desenvolver políticas de proteção mais efetivas, reduzindo a subnotificação e fortalecendo a responsabilização.

Enquanto o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados, a discussão sinaliza um movimento institucional para dar visibilidade a um problema crônico, com regras claras para registrar, investigar e enfrentar a LGBTfobia no país. A expectativa é que a padronização dos registros e a formação dos agentes criem um ciclo virtuoso entre denúncia, apuração e políticas públicas.

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