PL 1462/26 fixa destinação mínima de 20% do Fundo Nacional de Segurança Pública a fundos municipais, com transferência direta e sem convênios
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1462/26, que estabelece a destinação mínima de 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a fundos municipais, com transferência direta, sem necessidade de convênios ou contratos de repasse. A medida, relatada pelo deputado André Fernandes (PL-CE), busca garantir fluxo contínuo de verbas para a atuação das guardas municipais e reduzir a burocracia na chegada do dinheiro às cidades.
Ao defender o parecer pela aprovação, o relator afirmou que os municípios, parte essencial do sistema de segurança, precisam estar incluídos no financiamento. Em suas palavras, “Não faz sentido reconhecer os municípios como peças operacionais do sistema e, ao mesmo tempo, mantê-los à margem do financiamento”. A proposta altera regras do ordenamento atual para estados, Distrito Federal e municípios, reforçando a rede federativa na prevenção e no combate à criminalidade.
O texto modifica a Lei 13.756/18, norma que disciplina a destinação de parcela da arrecadação das loterias e organiza o funcionamento do próprio Fundo Nacional de Segurança Pública. Hoje, essa legislação já assegura repasses diretos para estados e para o Distrito Federal, mas não para municípios, o que o projeto classifica como uma lacuna a ser corrigida.
Repasse direto do Fundo Nacional de Segurança Pública: o que está previsto no PL 1462/26
Pelo desenho aprovado na Comissão de Segurança Pública, os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública passarão a alcançar também os fundos municipais de forma direta, sem a intermediação de convênios. A intenção central é agilizar a execução e dar previsibilidade ao planejamento local em frentes como viaturas, armamentos, equipamentos, tecnologia e sistemas voltados à segurança pública e às guardas municipais.
Segundo o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, a exigência de convênios tem atrasado a chegada do dinheiro onde ele é mais necessário, o que afeta diretamente a eficiência das políticas públicas nas cidades. Em citação do parlamentar, a iniciativa traz estabilidade ao planejamento municipal: “A proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo, permitindo a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas”.
Com a transferência direta, os gestores locais devem contar com um fluxo mais estável de receitas, o que tende a facilitar a execução orçamentária e a contratação de bens e serviços de segurança pública, sempre sob as regras de controle e transparência aplicáveis ao uso de recursos federais.
Mudanças na Lei 13.756/18 e no uso de recursos das loterias
A Lei 13.756/18 organiza como parte da arrecadação das loterias é distribuída a áreas estratégicas, entre elas a segurança pública, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. No modelo vigente, os estados e o Distrito Federal já recebem recursos de forma direta, o que não ocorre com os municípios. O PL 1462/26 pretende alinhar essa distribuição, estabelecendo que ao menos 20% do FNSP sejam reservados para os fundos municipais.
Na prática, a mudança amplia a capilaridade dos investimentos, aproximando as políticas de segurança da realidade local, onde problemas como patrulhamento, prevenção e proteção de equipamentos públicos frequentemente recaem sobre as guardas municipais. A expectativa é que a previsibilidade orçamentária permita soluções mais duradouras, incluindo aquisição de tecnologia e integração de sistemas com forças estaduais e federais.
De acordo com a justificativa do projeto, a correção dessa “distorção no financiamento” é necessária para que os municípios, reconhecidos como peças operacionais do sistema, não fiquem dependentes de etapas adicionais que atrasam a aplicação dos recursos. O objetivo é tornar a alocação de verbas mais coerente com a responsabilidade exercida pelas cidades no dia a dia da segurança pública.
Tramitação: próximas etapas na Câmara e no Senado antes de virar lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, o texto avança ao Senado Federal. Para virar lei, precisará do aval das duas Casas do Legislativo.
Até lá, a proposta continua em análise, sujeita a eventuais ajustes de redação e a debate técnico, especialmente sobre a implementação do repasse mínimo de 20% do Fundo Nacional de Segurança Pública aos municípios e os critérios de distribuição entre os fundos locais. O acompanhamento dessas próximas etapas será decisivo para prefeitos, secretários e comandantes de guardas municipais, que planejam ampliar frota, modernizar equipamentos e capacitar efetivos.
Em 15 de julho de 2026, data da aprovação na Comissão, a sinalização do Parlamento foi clara no sentido de descentralizar e agilizar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Caso o texto seja confirmado nas demais instâncias, municípios de todo o país tendem a ganhar previsibilidade e autonomia para executar políticas locais de segurança, o que pode fortalecer a proteção comunitária e a integração com as demais forças de segurança.


