Entenda como a política nacional de combate ao transfeminicídio, criada pelo PL 665/26, prevê sistema de notificações, atendimento humanizado e aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans e travestis
O Projeto de Lei 665/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio, a PNPET, uma política nacional de combate ao transfeminicídio com foco em prevenir mortes motivadas por ódio à identidade de gênero, garantir acolhimento digno e assegurar justiça para mulheres trans e travestis em todo o país. A iniciativa reúne um conjunto de ações estruturadas, desde um sistema de notificações para qualificar dados até medidas de atendimento humanizado, proteção social e aplicação efetiva da Lei Maria da Penha para esse público.
Segundo a proposta, o Brasil precisa enfrentar de forma integrada a violência de gênero contra pessoas trans, com prioridade para a proteção da vida, a responsabilização de agressores e o apoio integral a vítimas e familiares. Para isso, o texto assegura o acesso à justiça e o direito à reparação integral às mulheres agredidas e aos seus dependentes, além de diretrizes para que o poder público evite a revitimização e respeite o nome social em todos os registros.
A autora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), destaca a urgência do tema, ressaltando que, segundo sua avaliação, o Brasil lidera o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans há mais de uma década. Na justificativa, ela afirma: “É o momento de transformar luto em política pública, indignação em ação institucional e compromisso constitucional em garantia concreta de direitos”.
O que é a PNPET e por que a política é necessária
A Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio, eixo central do PL 665/26, organiza ações de prevenção, proteção e responsabilização a partir de uma estratégia nacional. O objetivo é erradicar o transfeminicídio e reduzir a violência de gênero, ampliando a capacidade do Estado de atuar com dados confiáveis, protocolos padronizados e oferta de serviços especializados para mulheres trans e travestis.
A proposta parte do diagnóstico de que o transfeminicídio decorre de um ciclo de violações que começa na discriminação cotidiana. Assim, o texto dá ênfase a medidas que interrompam esse ciclo, desde a formação de professores para combater o preconceito no ambiente escolar até a criação de abrigos seguros e o fortalecimento das redes de proteção social, de saúde e de segurança pública.
Na prática, a PNPET pretende articular União, estados e municípios, garantindo que políticas locais se conectem a diretrizes nacionais. Com isso, a política nacional de combate ao transfeminicídio busca evitar lacunas de atendimento, promover a integração entre órgãos e assegurar que os direitos sejam respeitados de forma homogênea em todo o território.
Dados, acolhimento e aplicação da Lei Maria da Penha
Um dos pilares do PL 665/26 é a criação de um sistema de notificações, com divulgação de estatísticas e dados precisos sobre tentativas e casos consumados de transfeminicídio. A ideia é qualificar a produção de evidências, permitindo que as políticas públicas sejam melhores dimensionadas, que a investigação criminal seja aprimorada e que a sociedade acompanhe a evolução dos indicadores com transparência.
O texto também reforça que o Estado deve oferecer atendimento humanizado, com foco em evitar a revitimização de mulheres trans e travestis. Entre as medidas práticas estão o uso do nome social em boletins de ocorrência, a capacitação de policiais e demais agentes públicos, e a garantia de que a Lei Maria da Penha se aplique a mulheres trans em situações de violência doméstica e familiar, assegurando proteção integral e medidas protetivas quando necessárias.
Ao assegurar acesso à justiça e reparação integral para vítimas e dependentes, o projeto tenta corrigir desigualdades históricas no acesso a direitos. A criação de abrigos seguros e a formação de professores para o enfrentamento ao preconceito nas escolas complementam a estratégia, alinhando prevenção, acolhimento e responsabilização em uma mesma política nacional de combate ao transfeminicídio.
Tramitação, comissões e próximos passos no Congresso
O PL 665/26 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, se aprovado nesses colegiados, o texto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado Federal, antes de eventual sanção presidencial.
Essa tramitação em múltiplas comissões indica que o tema abrange segurança pública, direitos humanos, financiamento e constitucionalidade, o que tende a ampliar o debate e o aperfeiçoamento do texto. A expectativa é que, ao consolidar a política nacional de combate ao transfeminicídio, o país estruture um arcabouço duradouro de proteção, com metas claras e fiscalização social.
Para defensoras e defensores de direitos humanos, a combinação de dados de qualidade, acolhimento humanizado e aplicação efetiva da Lei Maria da Penha a mulheres trans e travestis é decisiva para reduzir a impunidade e prevenir novas violências. Como sintetizou a autora do projeto ao defender a proposta, “É o momento de transformar luto em política pública, indignação em ação institucional e compromisso constitucional em garantia concreta de direitos”.
Com a PNPET, o Brasil dá um passo para alinhar políticas de prevenção, proteção e justiça, fortalecendo redes de apoio e integrando dados, formação e acolhimento. O avanço do PL 665/26 no Congresso será determinante para que essas medidas saiam do papel e se traduzam em vida protegida, acesso a direitos e respeito à identidade de gênero em todas as regiões do país.


