Entenda como o projeto que determina que o comércio deve relatar crimes em 24 horas altera rotinas, quem pode ser punido e quando a proposta pode virar lei
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que impõe a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a obrigação de comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer fato com indício de infração penal ocorrido em suas dependências. A medida, apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 4205/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), busca fortalecer o combate à violência e à discriminação em ambientes de atendimento ao público.
O texto aprovado estabelece sanções administrativas para quem descumprir a regra, incluindo advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil. Segundo o relator, a atualização do projeto aprimora a segurança jurídica e amplia a efetividade do enfrentamento às violações. “Foi necessário aperfeiçoar o texto para aumentar sua viabilidade jurídica”, afirmou o relator.
Na justificativa, o parlamentar citou dados recentes para reforçar a urgência da proposta. “Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, registrou 8.024 denúncias de violação de direitos humanos cometidas em estabelecimentos comerciais”, afirmou o relator ao defender as mudanças. O número demonstra que, além da presença de clientes, as próprias relações de trabalho e atendimento nesses espaços podem envolver situações de abuso a serem prevenidas e comunicadas rapidamente.
O que muda para o comércio e serviços
Com a aprovação na comissão, o substitutivo deixa claro que o comércio deve relatar crimes em 24 horas sempre que houver indício de violação penal dentro do estabelecimento, inclusive em áreas internas de circulação restrita. A comunicação às autoridades não exige a confirmação do crime, apenas a indicação de que o fato pode configurar infração, o que agiliza a atuação policial e preserva provas.
A proposta abrange condutas praticadas por empregados ou prepostos, incluindo equipes de segurança. Entre as ocorrências contempladas estão ofensas à integridade física ou psíquica das vítimas e atos de discriminação enquadrados na Lei do Racismo. Isso significa que desde agressões e ameaças até tratamentos discriminatórios contra clientes ou funcionários requerem apuração e, quando houver indícios, comunicação formal em até 24 horas.
Para os gestores, a regra cria uma rotina de resposta rápida a incidentes, com necessidade de registrar o ocorrido e contatar a polícia no prazo estipulado. Na prática, empresas que adotarem protocolos claros de notificação e orientação a times de atendimento, caixa e segurança tendem a cumprir a determinação com mais eficiência e menor risco de penalidades.
Multas, responsabilidades e medidas internas
Além de afirmar que o comércio deve relatar crimes em 24 horas, o substitutivo prevê consequências específicas quando houver suspeita de envolvimento de funcionários. Se existirem indícios de participação de empregados no fato, o estabelecimento deverá remanejá-los preventivamente de funções de atendimento ao público, mantendo a remuneração. No caso de terceirizados, a empresa contratada deve ser comunicada imediatamente para providenciar a substituição.
As multas de R$ 2 mil a R$ 100 mil e a possibilidade de advertência funcionam como mecanismos de dissuasão para evitar omissões. Em setores com grande circulação de pessoas, como varejo, alimentação, entretenimento e serviços, a adoção de procedimentos padronizados de registro de incidentes, proteção da vítima e comunicação à polícia tende a reduzir a exposição a sanções, além de reforçar compromissos públicos com direitos humanos.
Nesse contexto, o projeto reforça o dever de zelo dos estabelecimentos e encoraja a criação de canais internos para relatar condutas suspeitas. O cumprimento fiel da regra de que o comércio deve relatar crimes em 24 horas pode também melhorar a cooperação com as autoridades, viabilizando respostas mais rápidas e efetivas para prevenir novas ocorrências.
Tramitação e próximos passos no Congresso
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, ainda precisará ser validada pelo Plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado Federal para então ser sancionada e virar lei.
Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre a proteção de direitos e a responsabilização de empresas, ponto central do substitutivo relatado por Luiz Couto. Como destacou o parlamentar, o objetivo é combater a violência e o preconceito nos ambientes comerciais, garantindo que suspeitas de violações sejam formalmente comunicadas de maneira ágil e padronizada.
Para consumidores e trabalhadores, a sinalização é clara: ambientes de compra e prestação de serviços devem ser mais seguros e inclusivos, com procedimentos que assegurem acolhimento e ação imediata em casos de suspeita. Para as empresas, a melhor prática é ajustar fluxos internos, treinar equipes e assegurar a conformidade com a determinação de que o comércio deve relatar crimes em 24 horas, reduzindo riscos e fortalecendo a cultura de respeito aos direitos humanos.


