Entenda como o ressarcimento de tornozeleira eletrônica pode financiar políticas de combate à violência contra a mulher e o que muda na Lei Maria da Penha
O debate sobre o ressarcimento de tornozeleira eletrônica ganhou novo fôlego na Câmara dos Deputados com a apresentação do Projeto de Lei 3006/26. A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor, quando submetido a monitoramento eletrônico por decisão judicial, reembolse os custos de cessão e manutenção do equipamento, conforme sua capacidade econômica.
Pelo texto, caberá ao juiz fixar a obrigação de pagamento levando em conta a condição financeira do infrator, e a medida não será condição para a concessão, ou manutenção, da medida protetiva de urgência. Em caso de insuficiência econômica comprovada, o Poder Público seguirá arcando com as despesas.
O que o PL 3006/26 muda na Lei Maria da Penha
De acordo com a proposta, o ressarcimento de tornozeleira eletrônica passa a ser uma possibilidade expressa na legislação que combate a violência doméstica e familiar. A determinação do valor ficará sujeita à capacidade contributiva do agressor, buscando equilíbrio entre a responsabilidade individual pela conduta e a proteção efetiva da vítima.
O projeto destaca que, mesmo com a previsão de ressarcimento, o uso do equipamento de monitoramento eletrônico continuará a ser definido com base na segurança da mulher e na gravidade do caso. Portanto, a prioridade segue sendo a efetividade da medida protetiva, e não a arrecadação.
O autor do texto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), defende que a iniciativa reforça o caráter educativo da norma e responsabiliza financeiramente quem deu causa à medida. Em declaração, ele afirmou: “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”.
Para onde vai o dinheiro e como será cobrado
O projeto determina que os valores arrecadados com o ressarcimento de tornozeleira eletrônica sejam destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na prática, a medida pretende transformar o gasto hoje suportado majoritariamente pelo Estado em um mecanismo de financiamento de ações de prevenção, acolhimento e proteção às vítimas.
A cobrança do montante devido poderá ser executada segundo as regras da legislação civil, o que inclui vias como execução judicial e outras formas previstas em lei para a recuperação de créditos. Ao atrelar o pagamento à capacidade econômica do infrator, o texto busca reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, evitar impacto negativo na eficácia das medidas protetivas.
Segundo dados citados pelo parlamentar com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui “mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente”, e o “custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais” recai hoje sobre o Estado. Esses números ajudam a dimensionar o potencial de retorno financeiro caso parte dos gastos passe a ser reembolsada pelos responsáveis.
Tramitação na Câmara e próximos passos
O PL 3006/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas essas etapas internas, o projeto poderá seguir direto para o Senado, sem necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e, em seguida, pelos senadores. O avanço nas comissões indicará o grau de consenso sobre a viabilidade do ressarcimento de tornozeleira eletrônica como política pública de responsabilização patrimonial e de financiamento de ações de enfrentamento à violência de gênero.
A proposta, noticiada pela Agência Câmara, reforça a diretriz de que a segurança das vítimas permanece prioridade, e que o pagamento, quando cabível, não impedirá a concessão nem a continuidade das medidas protetivas. Em paralelo, abre-se espaço para um debate mais amplo sobre o uso de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica e o papel do ressarcimento na sustentabilidade das políticas públicas.
No centro da discussão, está a busca por equilíbrio entre proteção imediata às mulheres, responsabilização do agressor e uso eficiente de recursos públicos. Com a possibilidade de ressarcimento de tornozeleira eletrônica, o Legislativo avalia um caminho para reduzir a pressão sobre o orçamento, enquanto reforça o caráter pedagógico da punição a comportamentos violentos.
À medida que o projeto avança, especialistas e organizações da sociedade civil devem acompanhar de perto os critérios de fixação do ressarcimento, a execução efetiva da cobrança e a destinação transparente dos valores ao fundo de enfrentamento. O resultado desse processo poderá servir de referência para outras iniciativas de responsabilização econômica em políticas de segurança e direitos humanos.


