Tolerância zero contra pichação avança na Câmara, com foco em multas altas, recuperação do bem e combate ao vandalismo urbano
O Projeto de Lei 2668/26, que institui a Política Nacional de tolerância zero contra pichação e outras formas de vandalismo urbano, está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a Agência Câmara, a proposta define a pichação como infração administrativa e estabelece um conjunto de punições que combinam multas elevadas, recuperação integral do dano e serviços comunitários voltados à recuperação urbana, sem prejuízo de responsabilização civil e penal quando cabível.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que o objetivo é coibir a impunidade e preservar a ordem nas cidades. Em declaração registrada pela Agência Câmara, ele sustenta: “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”. Na avaliação do parlamentar, a política de tolerância zero contra pichação busca desestimular reincidências e reduzir custos de limpeza e restauração do patrimônio público e privado.
Como a proposta define pichação e quais são as penalidades
O texto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado. Para casos simples, a multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Quando houver dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil, de acordo com a Agência Câmara.
Além das multas, a tolerância zero contra pichação prevê que o infrator custeie integralmente a restauração do bem danificado, o que inclui limpeza, remoção de tintas, recomposição de superfícies e eventuais reparos técnicos para restituir a integridade do patrimônio. O projeto também impõe a prestação de serviços comunitários voltados à recuperação urbana, fortalecendo o caráter pedagógico da punição e priorizando a reparação prática do dano.
Se as multas não forem quitadas, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa, medida que amplia os mecanismos de cobrança. Segundo a proposta, a responsabilização administrativa não afasta eventuais sanções civis e penais, sobretudo em situações de dano qualificado ou quando houver envolvimento em outras formas de depredação urbana.
Responsabilização de menores, cadastro de reincidência e impedimentos
Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, o texto determina que pais ou responsáveis legais respondam pelos prejuízos financeiros. A regra busca assegurar que a reparação integral do dano não seja inviabilizada pela ausência de capacidade civil do autor direto do ato, preservando o interesse público e a integridade de bens coletivos e privados.
Outro eixo central da tolerância zero contra pichação é a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana, que registrará pessoas que cometem esses atos. De acordo com a Agência Câmara, reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos. A base de dados pretende apoiar políticas de prevenção, fiscalização e responsabilização, além de fornecer insumos para ações educativas e campanhas de conscientização.
Ao conjugar multa, reparação do dano, serviço comunitário e registro de reincidência, o projeto mira um efeito dissuasório robusto, procurando reduzir a sensação de impunidade e fortalecer uma cultura de preservação do espaço urbano. Nessa lógica, a tolerância zero contra pichação se articula com políticas locais de zeladoria e ordenamento urbano.
Fiscalização integrada e os próximos passos na Câmara
Para ampliar a efetividade das medidas, a proposta autoriza que governos federal, estaduais e municipais firmem acordos de cooperação entre polícias Civil e Militar, guardas municipais e o Ministério Público, reforçando a fiscalização e o combate a atos de vandalismo urbano. A ideia é padronizar procedimentos, agilizar comunicações e otimizar recursos, garantindo resposta mais célere diante de ocorrências e fortalecendo ações preventivas em áreas críticas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso, o debate sobre a tolerância zero contra pichação tende a mobilizar gestores, especialistas em políticas urbanas, entidades culturais e a sociedade civil, especialmente em capitais e regiões metropolitanas onde o custo de limpeza e restauração do patrimônio costuma ser mais elevado.
Com enfoque em multas de até R$ 100 mil, recuperação obrigatória e cadastro de reincidência, a política proposta busca respostas firmes a um problema recorrente nas cidades brasileiras. As próximas deliberações nas comissões indicarão o grau de consenso político em torno da medida e, principalmente, como os entes federativos deverão se preparar para colocar em prática a estratégia de tolerância zero contra pichação e outras formas de depredação urbana.


