Projeto em análise na Câmara propõe dedução do Imposto de Renda para combate à violência contra a mulher, com limite de 3% para pessoas físicas e 1% para empresas, direcionando doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública
Uma proposta em debate na Câmara dos Deputados busca incentivar doações destinadas a políticas de proteção feminina por meio de um benefício tributário. O Projeto de Lei 3138/26 cria a dedução do Imposto de Renda para combate à violência contra a mulher, permitindo que contribuintes apoiem financeiramente o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e abatam parte do imposto devido, dentro de limites definidos.
De acordo com a Agência Câmara, o texto determina que as doações ao FNSP sejam aplicadas diretamente em ações de enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo iniciativas de prevenção, proteção e atendimento. A proposta também deixa claro que o incentivo vale apenas para doações em dinheiro, com regras específicas para pessoas físicas e jurídicas.
Além de fomentar uma agenda de alto interesse público, a dedução do Imposto de Renda para combate à violência contra a mulher pretende abrir uma nova frente de financiamento a políticas sensíveis, espelhando experiências já conhecidas no sistema tributário brasileiro.
Quem pode deduzir e quais são os limites do benefício
Para pessoas físicas, o projeto estabelece que a dedução respeitará o limite de 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto, porém, não vale para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo. Em outras palavras, apenas quem declara no modelo completo e está em dia com o Fisco poderá aproveitar o incentivo.
No caso de pessoas jurídicas, a dedução ficará limitada a 1% do imposto devido a cada período de apuração, e será permitida somente para empresas tributadas com base no lucro real. Assim, companhias enquadradas em regimes como lucro presumido ou Simples Nacional não estarão aptas a utilizar esse benefício fiscal.
O texto também pontua que o benefício fiscal valerá para doações feitas em dinheiro e que será temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A medida, portanto, cria uma janela específica de vigência, o que tende a concentrar esforços de captação e planejamento por parte de contribuintes e gestores públicos.
Por que a medida foi proposta e como se inspira em mecanismos já existentes
Na justificativa, o autor do projeto, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), afirma que há precedentes no ordenamento tributário para doações vinculadas ao Imposto de Renda, como ocorre com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Fundo do Idoso. Em suas palavras: “O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social”.
Ao direcionar recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública com finalidade específica, a dedução do Imposto de Renda para combate à violência contra a mulher tenta alinhar a participação direta dos contribuintes à execução de políticas públicas prioritárias. A lógica é ampliar o financiamento de serviços e programas voltados à prevenção da violência, ao acolhimento das vítimas e ao fortalecimento das redes de proteção.
Para dar base legal ao incentivo, o projeto altera tanto a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, quanto a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Essas mudanças buscam garantir segurança jurídica à operacionalização das doações e à prestação de contas dos valores aplicados.
Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei
O texto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, parlamentares avaliam tanto o mérito, como a adequação orçamentária e a constitucionalidade do projeto.
Caso receba parecer favorável, a proposta segue para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, respeitando o rito legislativo. Se aprovado nas duas Casas, ainda depende de sanção presidencial e publicação para entrar em vigor, observando a regra de que o benefício só passa a valer nos cinco anos seguintes à publicação.
Em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher mobiliza sociedade e governos, a dedução do Imposto de Renda para combate à violência contra a mulher surge como um caminho para canalizar doações privadas a uma política pública essencial. Ao conectar o contribuinte ao financiamento do FNSP de forma transparente e com limites claros, o projeto pretende ampliar impacto e previsibilidade no apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Segundo a Agência Câmara, o texto está em análise, e a expectativa é que o debate avance nas comissões nas próximas sessões. Até lá, especialistas e organizações da sociedade civil acompanham a tramitação, atentos aos detalhes operacionais que definirão a efetividade do incentivo fiscal e a capacidade de mobilização de recursos para essa causa.


