Tribunal confirma que assinatura eletrônica sem ICP-Brasil não comprova autenticidade, cita o Tema 1.198 do STJ e reforça a necessidade de certificação digital
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação revisional contra uma instituição financeira. O motivo foi a apresentação de uma procuração eletrônica com assinatura eletrônica sem ICP-Brasil, realizada por plataforma que não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o que inviabilizou a comprovação da autenticidade.
Na origem, o magistrado determinou que o autor regularizasse o documento, apresentando uma nova procuração com assinatura reconhecida em cartório ou certificada pela ICP-Brasil, mas a orientação não foi atendida. A providência, segundo a decisão, era necessária para “assegurar a autenticidade da representação processual”, em conformidade com o artigo 321 do Código de Processo Civil.
Ao julgar o recurso, o relator confirmou a sentença. Destacou que o autor já havia proposto outras ações semelhantes utilizando o mesmo instrumento de mandato firmado via plataforma não reconhecida, o que reforçou a necessidade de validação segura da assinatura.
O colegiado também registrou que assinaturas eletrônicas emitidas fora do padrão ICP-Brasil não são aceitas no tribunal, devido à “insuficiência de informações para comprovar a fidelidade da assinatura”. A decisão citou ainda o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir comprovação de autenticidade documental e de interesse de agir.
Por que o TJ-SC exigiu a regularização da procuração
A exigência de regularização partiu de uma premissa simples, mas decisiva: sem mecanismos confiáveis de validação, não há como assegurar a identidade de quem assinou a procuração. Em sua determinação, o juiz de primeiro grau havia indicado dois caminhos, reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital ICP-Brasil. Nenhum deles foi atendido.
Essa conduta levou ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo sem resolução do mérito. Na prática, o tribunal sinalizou que, em demandas judiciais, a autenticidade da representação processual não pode se apoiar em ferramentas que não ofereçam padrões públicos de segurança, integridade e rastreabilidade equivalentes aos da ICP-Brasil.
A referência ao artigo 321 do CPC reforça a obrigação de saneamento da inicial quando há vícios formais. Já a menção ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ mostra que o Judiciário está atento a iniciativas repetitivas com indícios de abuso, podendo exigir comprovação de autenticidade documental e de interesse processual.
O que muda para quem usa plataformas de assinatura
Para advogados, empresas e consumidores, a mensagem é direta: assinatura eletrônica sem ICP-Brasil pode não ser reconhecida em processos judiciais, sobretudo quando envolve instrumentos essenciais, como a procuração. Isso não significa que todo documento assinado digitalmente fora da ICP-Brasil seja inválido na vida civil, mas, no âmbito judicial, a comprovação de autoria e integridade precisa atender a parâmetros estritos.
O uso de certificação digital ICP-Brasil confere atributos técnicos e legais como criptografia de chave pública, cadeia de confiança auditada e possibilidade de verificação independente. Sem esses elementos, as cortes podem entender que há risco de fraude ou insuficiência probatória para validar a identidade do signatário, como evidenciado no caso em Santa Catarina.
Para mitigar riscos, as partes devem revisar fluxos de contratação e representação, adotando certificados ICP-Brasil em atos que exigem fé pública, ou garantindo reconhecimento de firma quando necessário. Em especial, instrumentos de mandato e peças que condicionam a capacidade postulatória merecem atenção máxima.
Especialistas e STJ reforçam a ICP-Brasil como infraestrutura de confiança
O entendimento do TJ-SC se alinha à posição de especialistas do setor de certificação. Para o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, Jorge Prates, a decisão reforça o papel da infraestrutura de chaves públicas nacional. Segundo ele, “A certificação digital ICP-Brasil é o alicerce da segurança jurídica nas relações eletrônicas. Ela garante que a assinatura seja autêntica, íntegra e tenha validade perante o poder público e o Judiciário. A decisão do TJ-SC reafirma que apenas com a ICP-Brasil é possível assegurar a identidade das partes e a legitimidade dos atos digitais”.
O respaldo ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ agrega lastro jurídico à orientação prática. Quando há indícios de litigância abusiva, os juízes podem adotar medidas de verificação reforçada, incluindo a exigência de provas de autenticidade e de interesse de agir. Nesse contexto, a assinatura eletrônica sem ICP-Brasil tende a enfrentar maior resistência, principalmente em cortes que já consolidaram o entendimento de que a plataforma precisa ser reconhecida e auditável.
No fim, a decisão de Santa Catarina sinaliza uma tendência clara: para ter validade no Judiciário, a assinatura digital deve observar padrões de confiança verificados, e a ICP-Brasil se mantém como referência central para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos eletrônicos.