Entenda o que muda e os próximos passos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera o Código de Processo Penal, CPP, para limitar a acareação em crimes com violência contra a mulher. Pela proposta, esse procedimento só poderá ocorrer em situação de extrema necessidade, com preferência por videoconferência, salvo quando houver manifestação expressa da vítima pela realização presencial. Em qualquer cenário, a autoridade responsável deverá garantir segurança e proteção à ofendida.
A matéria foi relatada na CCJ pelo deputado Roberto Duarte, Republicanos-AC, que recomendou a aprovação de uma versão consolidada a partir de ajustes feitos nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O texto é vinculado ao PL 1197/23, de autoria do deputado Albuquerque, Republicanos-RR, e segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Com foco na prevenção da revitimização, a proposta reforça a proteção processual para mulheres em situação de violência, alinhando procedimentos de investigação e instrução às diretrizes de direitos humanos. A acareação em crimes com violência contra a mulher passa a ser medida excepcional, preservando o depoimento da vítima e reduzindo exposições desnecessárias que possam agravar traumas.
Como fica a acareação: regra geral e exceções
Pelo novo regramento, a acareação em crimes com violência contra a mulher só será realizada quando houver extrema necessidade para a investigação ou para o esclarecimento de contradições relevantes. A prioridade será a videoconferência, instrumento que diminui o contato direto entre ofendida e acusado, com a finalidade de proteger a integridade física e emocional da vítima.
Se a mulher desejar, de forma expressa, o ato poderá ocorrer de maneira presencial. Em ambas as hipóteses, a autoridade responsável deverá adotar medidas para assegurar a proteção integral da vítima, incluindo a ambientação adequada do ato e o controle de acesso às salas virtuais ou físicas, conforme o caso. O objetivo declarado da proposta é não revitimizar, reduzindo constrangimentos e evitando a repetição de situações que remetam ao trauma.
Na prática, a mudança no CPP reconhece que a acareação, ato processual destinado a confrontar versões, pode ser especialmente sensível em casos de violência de gênero. Ao estabelecer critérios de necessidade e formato, a proposta busca equilibrar o direito de defesa e a efetividade da investigação com a dignidade da vítima.
Tramitação do PL 1197/23 e quem apoiou
O relatório aprovado na CCJ incorpora ajustes previamente validados por duas comissões temáticas, a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O texto, vinculado ao PL 1197/23, consolida o entendimento de que a acareação em crimes com violência contra a mulher deve ser excepcional e, sempre que possível, realizada sem contato físico entre ofendida e acusado.
Com a aprovação na CCJ, a proposta poderá seguir diretamente ao Senado. Há, no entanto, a possibilidade de recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Câmara. Caso não haja esse recurso, os senadores passam a ser os próximos a analisar as alterações no Código de Processo Penal.
Para além do rito formal, a movimentação indica uma tendência legislativa de consolidar protocolos de proteção às mulheres em procedimentos de investigação e julgamento, aspecto que tem ganhado força em debates sobre violência doméstica e violência sexual.
O que dizem os parlamentares e impactos esperados
Ao defender a aprovação, o relator Roberto Duarte destacou a centralidade da proteção às vítimas e a necessidade de evitar exposições desnecessárias durante a fase investigativa. Em suas palavras, retiradas da publicação da Câmara dos Deputados, “As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, defendeu Duarte. Ele também acrescentou que “A eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma situação em que a vítima é submetida a uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar”.
O relator reconheceu, contudo, a importância do instrumento em casos específicos, ao apontar que, “em alguns casos, a acareação é necessária para a boa investigação do caso”. Por isso, o texto não elimina o ato, mas o submete a critérios rigorosos de necessidade e de proteção, além de privilegiar a videoconferência como formato padrão.
Na avaliação de especialistas que acompanham o tema, medidas dessa natureza podem reduzir a subnotificação e fortalecer a confiança das mulheres no sistema de justiça, já que a experiência de participar do processo se torna menos hostil. Ao mesmo tempo, a preservação da acareação em crimes com violência contra a mulher como medida excepcional mantém ferramentas legais essenciais para garantir a busca da verdade e a segurança jurídica.
Se confirmada sem alterações no Senado, a mudança no CPP deve orientar delegados, promotores, defensores e magistrados em todo o país, ajustando protocolos, investindo em infraestrutura de salas virtuais e qualificando equipes para conduzir atos com sensibilidade e segurança. O equilíbrio entre proteção à vítima e efetividade investigativa é apontado como o principal ganho da proposta.


