Tráfico de drogas com uso de aeronaves: Comissão da Câmara aprova penas de até 20 anos e multas elevadas no PL 3632/25

Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves - Notícias

Endurecimento das punições avança na Câmara para combater o tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que altera a Lei de Drogas com foco no tráfico de drogas com uso de aeronaves. A medida cria um tipo qualificado autônomo para quem se vale de aviões ou helicópteros em atividades de tráfico e amplia significativamente as penas. Pelo texto, quem utilizar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado a 10 a 20 anos de reclusão e ao pagamento de multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa.

De acordo com a proposta aprovada, cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu. Esse critério busca calibrar o impacto financeiro da sanção, preservando o caráter punitivo e proporcional às condições do condenado.

O substitutivo também prevê punição específica para o uso de aeronaves no transporte de maquinário, aparelhos ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. Nesses casos, a pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão, além de multa entre 2 mil e 3 mil dias-multa. A intenção é fechar brechas logísticas que facilitam a instalação e a manutenção de estruturas voltadas ao processamento de entorpecentes.

O que muda na Lei de Drogas e por que o texto foi ajustado

O texto substitutivo, relatado pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), altera a abordagem originalmente proposta no Projeto de Lei 3632/25, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto inicial previa apenas um acréscimo de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas. Já o relatório aprovado cria penas específicas para o tráfico de drogas com uso de aeronaves e também para o financiamento ou custeio do tráfico com uso de aeronaves, o que fortalece a responsabilização de toda a cadeia criminosa.

Em sua justificativa, o relator argumentou que a legislação já contém causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não trata de forma diferenciada o uso de aeronaves, que tem alto potencial de dano. Segundo ele, “A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”.

Sargento Fahur também apontou que o emprego de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, sobretudo na região amazônica, o que facilita a fuga de controles em terra e em rios, além de ampliar a capilaridade das rotas. Ao delinear um tipo penal qualificado, o substitutivo pretende elevar o efeito dissuasório, reduzir o ganho esperado do crime e ampliar as ferramentas de repressão.

Por que o combate ao tráfico de drogas com uso de aeronaves virou prioridade

O tráfico de drogas com uso de aeronaves representa um desafio particular à segurança pública. Pela velocidade, alcance e flexibilidade operacional, aeronaves viabilizam o transporte de cargas ilícitas por longas distâncias e por áreas remotas, além de permitir desvios de barreiras policiais terrestres e fluviais. Essa dinâmica é citada por parlamentares como fator de alto risco e de elevado potencial lesivo, o que justificaria a criação de um tipo qualificado com penas mais severas.

Na prática, a proposta busca reprimir não apenas o transporte direto de entorpecentes, mas também o apoio logístico à cadeia de produção, incluindo o envio de maquinário e insumos. Ao prever faixas de 10 a 20 anos e de 6 a 15 anos de reclusão, além de multas entre 2 mil e 4 mil dias-multa, o substitutivo tenta estabelecer um patamar punitivo capaz de desestimular o uso de aeronaves por organizações criminosas.

Outro ponto relevante é o tratamento dado ao financiamento e custeio do tráfico quando há emprego de aeronaves. A responsabilização financeira é vista como mecanismo para atingir estruturas de lavagem e de suporte operacional, que em muitos casos se mantêm afastadas das etapas de transporte direto.

Tramitação, próximos passos e quando as novas penas podem valer

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, caso seja aprovado, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ainda ser aprovado pelo Senado Federal. Somente depois dessas etapas, e da eventual sanção presidencial, as novas regras entram em vigor.

Segundo a Câmara dos Deputados, o objetivo da proposta é dar resposta a um cenário em que o tráfico de drogas com uso de aeronaves se tornou mais frequente, especialmente em regiões de difícil fiscalização. Ao qualificar o crime e elevar o custo penal e financeiro, o Parlamento tenta desestruturar rotas e modus operandi sustentados pelo emprego de aviões e helicópteros.

Enquanto o debate segue nas comissões e no Plenário, a expectativa é de que a discussão sobre proporcionalidade das penas, sua efetividade e a integração com políticas de fiscalização aérea também avance. O andamento na CCJ será decisivo para consolidar a técnica legislativa do novo tipo penal e reduzir riscos de controvérsias jurídicas, fortalecendo o enfrentamento ao tráfico de drogas com uso de aeronaves.

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