Portabilidade de crédito no Open Finance: CMN e Banco Central lançam serviço com prazo de até 3 dias úteis e estreia no crédito pessoal em fevereiro de 2026

Resolução Conjunta nº 15 inclui a portabilidade de crédito no escopo do Open Finance, mantém regras atuais e promete jornada digital mais ágil, segura e padronizada

O Conselho Monetário Nacional, CMN, e o Banco Central do Brasil, BCB, publicaram, nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 15, que passa a incluir o serviço de portabilidade de crédito no Open Finance. A decisão busca ampliar a concorrência no sistema financeiro, acelerar processos e aprimorar a experiência do cliente, preservando as regras já em vigor para a portabilidade fora do ecossistema de dados abertos.

Pelo texto, a portabilidade de crédito no Open Finance mantém o procedimento atual disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057, de 2022, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações. O novo arranjo adiciona uma camada de integração, segurança e padronização via Open Finance, criando uma jornada 100% digital que tende a reduzir fricções e custos operacionais para instituições e consumidores.

Segundo o Banco Central, o objetivo é oferecer mais alternativas para o cliente, com a possibilidade de iniciar e concluir a portabilidade de crédito no Open Finance de maneira fluida e transparente, dentro de um ambiente interoperável que prioriza o consentimento do usuário e a proteção de dados.

O que muda e por que importa

Ao migrar o serviço para a infraestrutura do Open Finance, a expectativa é de ganhos significativos de eficiência e de competição. Em comunicado, as autoridades destacam: “A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente.”

O desenho favorece o consumidor, que terá uma jornada mais simples para comparar ofertas e efetivar a troca de instituição financeira, com menos burocracia. A redução do tempo de conclusão do processo, aliada a uma troca de dados mais precisa, tende a elevar a taxa de sucesso das solicitações e a pressão competitiva sobre taxas e condições de crédito.

Como reforço, a norma também busca garantir experiência de ponta a ponta, do pedido ao fechamento, dentro do ambiente de portabilidade de crédito no Open Finance, promovendo transparência, rastreabilidade e previsibilidade dos prazos.

Como fica o processo e as regras

A Resolução Conjunta nº 15 não altera a espinha dorsal das regras já conhecidas do mercado. O procedimento de portabilidade segue o que está “disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057, de 2022, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações”, com a diferença de que, agora, esse fluxo poderá acontecer dentro do Open Finance, com padrões unificados de integração entre as instituições.

Na prática, o cliente continuará podendo solicitar a transferência de sua dívida de uma instituição para outra, porém com a vantagem de uma experiência digital mais integrada. As informações necessárias para a análise da nova oferta serão compartilhadas de modo estruturado e seguro, mediante consentimento, reduzindo retrabalhos e pontos de falha no caminho. Como afirmam CMN e BCB: “O propósito é fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas operações de crédito”.

As normas entram em vigor imediatamente, com um período inicial de testes em ambiente restrito pelas instituições financeiras, o que ajuda a calibrar processos, sistemas e governança antes da disponibilização ampla da portabilidade de crédito no Open Finance.

Quando começa, quais produtos e impactos esperados

A implementação ao público ocorrerá de maneira faseada. De acordo com o cronograma divulgado, “A portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026”. Isso significa que consumidores poderão iniciar a migração de seus contratos de crédito pessoal diretamente pelo ecossistema de Open Finance, com menos etapas e maior previsibilidade.

Um dos destaques é a redução do prazo de conclusão. O comunicado ressalta: “Com isso, a nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito – de até cinco dias úteis para até três dias úteis – e tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.” Esse encurtamento de prazos, somado à padronização técnica, deve intensificar a disputa por clientes, incentivar melhores ofertas e contribuir para maior eficiência do mercado de crédito.

Além do crédito pessoal, a expectativa é que, com a maturidade da infraestrutura e o sucesso do período de testes, a portabilidade de crédito no Open Finance possa ser expandida para outras modalidades. Por ora, o foco no crédito pessoal cria uma base para ganho rápido de escala, permitindo que consumidores usufruam de benefícios concretos, como simplicidade na comparação de propostas, segurança no compartilhamento de dados e capacidade de fechar a portabilidade com poucos cliques.

Com regras preservadas, novos padrões de integração e uma jornada digital de ponta a ponta, a iniciativa do CMN e do Banco Central consolida o Open Finance como peça central da modernização do sistema financeiro brasileiro, tornando a portabilidade de crédito no Open Finance uma ferramenta estratégica para estimular concorrência, reduzir barreiras e elevar a qualidade do serviço para o consumidor.

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