Claro e Anatel firmam acordo para migração da concessão de telefonia, com R$ 2,41 bilhões em investimentos e expansão de fibra e 4G até 2028

A migração da concessão de telefonia para o regime de autorização prevê contrapartidas robustas, fiscalização direta da Anatel e garantias de execução até 2037

A Claro, a Anatel e o Ministério das Comunicações assinaram um acordo que formaliza a migração da concessão de telefonia para o regime de autorização nos contratos do Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC, de Longa Distância Nacional e Internacional. A decisão foi construída em procedimento de mediação conduzido pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, CCAF, da Advocacia-Geral da União, AGU, e consolida um novo ciclo regulatório, focado em investimentos e na manutenção de serviços essenciais onde não há alternativas de conectividade.

O entendimento foi formalizado no Termo de Conciliação TC-28/2025, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em outubro. Ao adaptar as concessões para o regime de autorização, o acordo define metas, prazos e garantias, estabelece a supervisão regulatória direta e corrige passivos históricos, com consequências imediatas para a expansão de infraestrutura digital e a segurança jurídica do setor.

O que muda com a migração da concessão de telefonia

Com a migração da concessão de telefonia para o novo enquadramento, a operadora deixa o escopo das obrigações típicas do regime público e passa a operar sob um modelo contratual orientado a investimentos e resultados de conectividade. Nas palavras do acordo, “Com a mudança, a Claro deixa de operar sob as obrigações típicas do regime público de concessão”. Isso significa que as metas de universalização antes definidas pelo PGMU deixam de ser o eixo central, dando lugar a compromissos específicos de ampliação de rede e de manutenção de serviços em áreas críticas.

Esse redesenho regulatório, aprovado em outubro pelo Conselho Diretor da Anatel, ancora-se na combinação de metas verificáveis, fiscalização e garantias escalonadas. Em vez de exigências generalistas, o foco passa a ser a entrega de infraestrutura concreta, com ênfase em localidades desatendidas e em trechos de rodovias federais que carecem de cobertura, o que alinha a política pública de telecomunicações às necessidades atuais de conectividade.

Investimentos, metas e prazos de execução

Como contrapartida central da migração da concessão de telefonia, o TC-28/2025 prevê investimentos de R$ 2,41 bilhões, 100% direcionados a melhorias e ampliações de rede e à manutenção de serviços essenciais. Entre as entregas pactuadas, a empresa se comprometeu a levar fibra óptica a 44 cidades e distritos que ainda não dispõem desse tipo de conexão, ampliando substancialmente a capacidade de tráfego e a qualidade da banda larga fixa.

Na mobilidade, a companhia expandirá o sinal 4G, ou superior em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais, reforçando a cobertura em áreas que hoje apresentam lacunas de conectividade. O plano também inclui a implementação de seis rotas alternativas de tráfego de dados, com destaque para a instalação de um cabo óptico sob o leito do Rio Solimões, interligando pontos no município de Manaus, AM, para elevar a segurança operacional e reduzir falhas em regiões mais vulneráveis.

Outro ponto sensível do acordo é a manutenção de telefones públicos ou de pontos gratuitos de acesso à comunicação em mais de 1.700 localidades até 2028, assegurando um canal de comunicação essencial em áreas sem alternativas viáveis. Todos os projetos terão acompanhamento direto da Anatel e serão cobertos por garantias escalonadas válidas até 2037, o que, segundo o termo, assegura a execução integral das metas definidas.

Segurança jurídica, mediação pública e impacto regulatório

Para além da expansão de infraestrutura, a migração da concessão de telefonia vem acompanhada de medidas de segurança jurídica. O Termo de Conciliação prevê a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados à execução das concessões de longa distância, além de eliminar controvérsias históricas sobre valores e bens reversíveis. Ao desafogar disputas de alta complexidade e potencial impacto fiscal, o acordo abre espaço para que os recursos e esforços sejam redirecionados à melhoria efetiva dos serviços.

Na avaliação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Azeredo Alvarenga, coordenador de Procedimentos e Estratégias de Mediação da CCAF, que atuou na mesa de conciliação na condição de comediador, “O acordo representa um marco regulatório e econômico, pois viabiliza investimentos privados relevantes, reduz controvérsias de alta complexidade e potencial impacto fiscal, e reforça a função da mediação pública como instrumento de solução cooperativa de conflitos”. A fala sintetiza o caráter estruturante do termo, que alia previsibilidade regulatória à entrega de bens públicos essenciais, como a conectividade em zonas críticas e a resiliência das redes.

Ao transformar obrigações de universalização em metas de infraestrutura verificáveis, com fiscalização contínua e garantias até 2037, o acordo entre Claro e Anatel sinaliza uma etapa mais pragmática para o setor de telecomunicações. A combinação de investimentos de R$ 2,41 bilhões, novas rotas estruturantes como o cabo no Rio Solimões e a expansão de fibra óptica e 4G tende a endereçar gargalos de conectividade, especialmente em áreas remotas e em corredores rodoviários estratégicos, consolidando o objetivo central da migração da concessão de telefonia: entregar mais cobertura, qualidade e estabilidade de rede onde ela é mais necessária.

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