Insalubridade de educadores em presídios: Câmara aprova regras que priorizam prevenção e mudam adicional, entenda o PL 2962/25

Comissão aprova regras para reduzir insalubridade de educadores em presídios - Notícias

Comissão de Trabalho da Câmara aprova substitutivo que impõe medidas de segurança, condiciona o adicional da CLT e busca reduzir a insalubridade de educadores em presídios

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de novembro de 2025, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao PL 2962/25, de Duda Ramos (MDB-RR), com foco direto em reduzir a insalubridade de educadores em presídios. O novo texto desloca o eixo da política para a prevenção de riscos, determinando que administrações penitenciárias garantam ambiente de trabalho seguro e saudável, com eliminação ou neutralização de perigos, mecanismos de segurança, treinamento e fornecimento de equipamentos adequados.

Ao mesmo tempo, o substitutivo altera a forma de pagamento do adicional de insalubridade: ele só será devido quando não houver possibilidade técnica de eliminar os riscos no ambiente, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o cálculo do benefício com base no salário-mínimo.

Relatora da matéria, Flávia Morais resumiu o objetivo da proposta ao afirmar que a medida “garante condições mínimas de saúde e segurança para educadores que atuam em um ambiente naturalmente mais vulnerável e de alto risco”. O parecer foi aprovado com caráter de proteção laboral, buscando padronizar práticas de segurança nas unidades prisionais.

O que muda com o substitutivo aprovado

O texto substitui a previsão original do projeto, que instituía o pagamento automático do adicional, por um conjunto de obrigações preventivas às gestões penitenciárias. A diretriz central é clara: prevenir primeiro, indenizar depois, caso a eliminação ou neutralização dos riscos não seja possível.

Na prática, as administrações penitenciárias terão de implantar mecanismos de segurança, ampliar e qualificar o treinamento de educadores que atuam nas salas de aula dentro das unidades, reforçar protocolos e disponibilizar equipamentos de proteção adequados ao contexto prisional. A lógica de gestão privilegia a proteção ativa da saúde e da integridade física, alinhando-se ao padrão já adotado em normas trabalhistas.

Essa orientação é particularmente sensível para a insalubridade de educadores em presídios, dado que a atividade ocorre em ambiente de maior vulnerabilidade. A priorização de medidas concretas de controle de riscos, como avaliação contínua de ambientes, adequação de salas, circulação monitorada e acompanhamento especializado, tende a reduzir ocorrências e a criar um padrão mínimo de segurança na rotina escolar intramuros.

Como fica o adicional de insalubridade sob a CLT

Segundo o substitutivo, o adicional de insalubridade será pago somente quando restar comprovado que não há meios de eliminar ou neutralizar os riscos, observando-se as regras da CLT. A legislação trabalhista determina que o benefício seja calculado com base no salário-mínimo, e não sobre o salário-base do servidor ou empregado.

Essa solução contrasta com a redação original do PL 2962/25, que previa o pagamento automático do adicional aos profissionais de educação que atuam em presídios, com percentuais calculados sobre o salário-base. Ao adotar o balizamento da CLT, o parecer de Flávia Morais equaliza o tratamento com o que já vigora para outras categorias expostas a agentes nocivos, reduzindo controvérsias sobre critérios e base de cálculo.

O foco, portanto, permanece em reforçar as condições de trabalho para diminuir a insalubridade de educadores em presídios, ao mesmo tempo em que se preserva a compensação financeira quando a eliminação do risco não for viável. Essa combinação de prevenção e compensação tende a dar segurança jurídica a gestores e a docentes, além de estimular investimentos em infraestrutura e capacitação.

Tramitação e impactos na educação prisional

Após a aprovação na Comissão de Trabalho, a proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal. O avanço foi registrado oficialmente pela Câmara em 28/11/2025, às 19h24.

Se confirmada nas etapas seguintes, a mudança poderá padronizar o protocolo de segurança nas escolas que funcionam dentro das unidades prisionais, trazendo impactos concretos para a redução da insalubridade de educadores em presídios. Ao consolidar a prevenção como prioridade, a proposta busca diminuir a exposição dos profissionais a agentes nocivos e situações de risco, reforçando o papel da educação na ressocialização.

O debate, entretanto, permanecerá no centro da pauta institucional. A implementação efetiva das medidas exigirá planejamento, orçamento e acompanhamento técnico para garantir que as diretrizes, como treinamentos periódicos, fornecimento de equipamentos de proteção e mecanismos de segurança sejam cumpridos de maneira uniforme no país.

Mais detalhes sobre a tramitação podem ser conferidos no portal da Câmara dos Deputados: veja a íntegra da notícia oficial.

Ao final, o substitutivo aprovado reafirma o compromisso de garantir condições dignas, como disse a relatora, com medidas que “garante condições mínimas de saúde e segurança para educadores que atuam em um ambiente naturalmente mais vulnerável e de alto risco”. Trata-se de um passo relevante para a proteção de quem ensina, dia após dia, em uma das frentes mais desafiadoras da educação pública.

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