Proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana e o Código Penal, impede habilitação em plataformas como Uber e 99 e segue para a CCJ; entenda o que muda no cadastro de motoristas de aplicativo
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um pacote de mudanças que endurece o cadastro de motoristas de aplicativo em plataformas como Uber e 99. O texto, um substitutivo do relator deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei 1689/25, de Alex Manente (Cidadania-SP), amplia critérios de impedimento e detalha exigências já previstas na Lei de Mobilidade Urbana, com o objetivo de reforçar a proteção dos usuários.
Pela proposta, as empresas de transporte por aplicativo ficam proibidas de habilitar motoristas que estejam sob medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual, mesmo sem condenação criminal. A medida amplia o alcance da exigência atual de certidão negativa de antecedentes, que passa a ter de ser atualizada anualmente.
O substitutivo também altera o Código Penal para prever, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.
O que muda no cadastro de motoristas de aplicativo
Na prática, as plataformas deverão adotar um filtro mais rigoroso no cadastro de motoristas de aplicativo, barrando candidatos que estejam submetidos a medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos e crimes contra a dignidade sexual. A inovação está em formalizar, na legislação, que a existência de medidas protetivas por si só já impede a habilitação, independentemente de sentença penal.
Além disso, o texto mantém a necessidade de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, mas especifica que o documento deverá ser apresentado de forma recorrente, a cada ano, tornando o controle contínuo e atualizado. Para o usuário, a expectativa é de mais segurança, enquanto as empresas terão de reforçar processos de verificação e governança.
Essa calibragem normativa busca fechar brechas e dar maior previsibilidade jurídica para a atuação das plataformas digitais de mobilidade, ao mesmo tempo em que estabelece um padrão nacional de checagem para o cadastro de motoristas de aplicativo.
Medidas protetivas e efeitos penais: proteção reforçada ao usuário
O projeto aprovado avança por dois eixos complementares. No âmbito administrativo, o cadastro de motoristas de aplicativo passa a considerar as medidas protetivas em vigor como impeditivo à habilitação, reforçando a proteção de grupos vulneráveis e priorizando o princípio da precaução. No âmbito penal, o Código Penal é ajustado para prever o impedimento de atuação como motorista de aplicativo em casos de condenação por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais, com duração equivalente aos efeitos da sentença a partir do trânsito em julgado.
O relator retirou do texto original a exigência de uma autodeclaração criminal pelos usuários, por entender que a medida era desproporcional e arriscada. Como registrou no parecer, “Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade”. Ao manter o foco nos condutores e nos mecanismos de verificação já previstos em lei, a proposta evita transferir ao consumidor uma obrigação inédita no mercado de serviços privados.
Para as plataformas, as mudanças significam fortalecer políticas de compliance e revisar rotinas de checagem, assegurando que a certidão negativa esteja sempre atualizada e que as informações sobre medidas protetivas sejam consideradas nos processos de aprovação e permanência de motoristas ativos.
Tramitação e próximos passos na Câmara
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Comunicação e agora segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso receba eventuais ajustes na CCJ, retornará para nova avaliação conforme o rito legislativo. Se aprovado sem mudanças e não houver recurso ao Plenário, poderá seguir diretamente ao Senado.
Nesse percurso, o debate tende a se concentrar no equilíbrio entre segurança dos usuários, direitos fundamentais dos motoristas e a responsabilidade das plataformas. A consolidação de critérios objetivos para o cadastro de motoristas de aplicativo é vista como um passo para uniformizar práticas em todo o país e reduzir assimetrias na proteção de públicos vulneráveis.
Com a alteração da Lei de Mobilidade Urbana e o ajuste no Código Penal, a proposta busca responder à demanda social por mais segurança nas viagens por aplicativo, sem impor ônus indevidos aos usuários. Ao focar na checagem periódica de antecedentes e no impedimento baseado em medidas protetivas e condenações, o texto tenta criar um padrão claro e aplicável para o cadastro de motoristas de aplicativo, alinhado às expectativas de confiança e transparência no setor.
Se aprovado nas próximas etapas, o novo marco deve orientar a atuação de empresas como Uber e 99, oferecendo maior previsibilidade e reforçando a proteção a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Até lá, o debate seguirá na CCJ, etapa decisiva para a consolidação das novas regras e para o avanço do projeto no Congresso.


