Punição mais dura para o tráfico de drogas em escolas, proposta altera a Lei Antidrogas, reforça proteção ao ambiente escolar e segue para análise na CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 12/12/2025, um projeto que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas em escolas. A iniciativa, apresentada como substitutivo pelo relator Sargento Fahur (PSD-PR) ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) para ampliar a punição quando o crime ocorrer no interior ou nas imediações de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.
Pelo texto aprovado, a pena para o tráfico de drogas em escolas passa a ter uma majorante que pode variar de 1/6 a 2/3 quando a infração acontecer em creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino superior. Hoje, a Lei Antidrogas já prevê para o tráfico a pena-base de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, e admite agravantes em locais sensíveis, mas, segundo o relator, a proposta dá maior destaque ao ambiente escolar e ao seu entorno.
De acordo com a Câmara, o substitutivo promove ajustes técnicos ao texto original sem alterar o objetivo central de tornar mais rígida a repressão ao tráfico de drogas em escolas. A medida é apresentada como resposta à vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens, e à atuação de organizações criminosas no entorno educacional.
O que muda com a proposta aprovada
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto insere na Lei 11.343/06 uma majorante específica para o tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino e suas imediações. Isso significa que, uma vez reconhecidas as circunstâncias de local, a pena aplicada ao traficante poderá ser aumentada em patamar que vai de 1/6 a 2/3, de acordo com a gravidade e as provas do caso concreto, além da multa já prevista em lei.
O texto alcança todo o ciclo educacional, da creche à universidade, e reforça a proteção do chamado entorno escolar, conceito frequentemente utilizado pelo poder público em ações de prevenção e repressão. A proposta também busca uniformizar a interpretação sobre o que é considerado espaço de maior vulnerabilidade social para fins de aplicação de pena mais rígida.
Na prática, a intenção é desestimular a presença de redes de tráfico perto de escolas, onde a circulação de estudantes e a ausência de vigilância permanente podem facilitar o aliciamento de jovens. Ao colocar a educação como área sensível de forma explícita na lei, o Congresso pretende dar um recado de tolerância zero a esse tipo de atuação criminosa.
Por que o ambiente escolar virou foco
O relator, deputado Sargento Fahur, defendeu que a legislação atual, embora já trate de agravantes em locais sensíveis, não dá o devido destaque ao ambiente escolar. Para ele, o tráfico de drogas em escolas e arredores possui potencial lesivo diferenciado, pois “mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente”, conforme ressaltado no parecer.
Em declaração registrada pela Câmara dos Deputados, ele afirmou: “É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”. A proposta, segundo o relator, pretende fechar brechas, oferecer mais segurança a estudantes e profissionais da educação e fortalecer ações de prevenção e repressão nos horários de maior fluxo de alunos.
Ao delimitar expressamente a incidência do agravante no interior das instituições e nas imediações, o texto busca respaldar a atuação policial e do Ministério Público, ao mesmo tempo em que facilita a aplicação da pena no Judiciário em casos de flagrantes e investigações no entorno educacional.
Próximos passos na tramitação da Câmara
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa responsável por avaliar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Se for confirmado pela CCJ, o texto estará apto a ir ao Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Caso haja mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara. Somente depois da aprovação pelas duas Casas e da sanção presidencial o novo agravante para o tráfico de drogas em escolas passará a valer no ordenamento jurídico.
Enquanto avança no Congresso, o tema mantém-se no centro do debate sobre segurança pública, políticas de prevenção e proteção do ambiente escolar. Especialistas e gestores devem acompanhar de perto a discussão na CCJ, etapa em que costumam ocorrer ajustes de redação e definições importantes para a aplicação prática da lei.
Segundo a Câmara dos Deputados, o substitutivo aprovado mantém o foco em coibir estrategicamente o tráfico no entorno educacional, ao mesmo tempo em que procura garantir maior clareza normativa para operadores do direito e agentes de segurança, reforçando a mensagem de que o tráfico de drogas em escolas receberá resposta mais rápida e rígida do Estado.


