BC regulamenta o uso de criptomoedas com regras para autorização, prestação de serviços e operações de câmbio, em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, com reporte obrigatório em 4 de maio de 2026
O que muda com as novas Resoluções do Banco Central
O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, um marco para a regulamentação do uso de criptomoedas no país, com foco na autorização, na prestação de serviços de ativos virtuais e na integração de certas operações ao mercado de câmbio e aos capitais internacionais. As normas foram “publicadas nesta segunda-feira,10” e, segundo o regulador, são fruto de amplo diálogo com o setor.
De acordo com as fontes oficiais, “As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.” O Banco Central destacou ainda que esses editais “receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.”
Na prática, o pacote regulatório cria um arcabouço para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as SPSAVs, define quem pode operar nesse segmento, organiza o processo de autorização e estabelece como determinadas operações com criptoativos passam a ser tratadas no câmbio e nos capitais internacionais. Para o público, a mensagem central é clara, o BC regulamenta o uso de criptomoedas com foco em transparência, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
SPSAVs, PSAVs e a prestação de serviços de ativos virtuais
A Resolução BCB nº 519 é o eixo da regulação de serviços. Nas palavras do regulador, “A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV.” Ela estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulação já aplicável a temas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informação.
Os serviços poderão ser prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo BC e por novas SPSAVs, criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAVs atuarão de acordo com sua classificação, intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais, o que organiza o mercado por perfis de atuação e exige governança compatível com os riscos de cada atividade. A norma “entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.”
Já a Resolução BCB nº 520 trata da autorização de funcionamento das SPSAVs, atualizando processos de autorização também para segmentos antes regulados pelo CMN, como corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns e regras específicas para uma transição segura e organizada ao novo segmento, além de detalhar processos e prazos para que instituições que já prestam serviços com ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos. Assim como a 519, a 520 também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, reforçando que o BC regulamenta o uso de criptomoedas com um horizonte temporal claro para adaptação do mercado.
Câmbio, capitais internacionais e limites para operações com cripto
A Resolução BCB nº 521 alinha o segmento de criptoativos ao mercado de câmbio e aos capitais internacionais em situações específicas. Em texto oficial, o Banco Central afirma, “A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.”
Passam a ser consideradas operações no mercado de câmbio atividades como pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, a transferência de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico, bem como a transferência para ou a partir de carteira autocustodiada, quando não houver pagamento ou transferência internacional, caso em que a prestadora deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos. Além disso, compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária também passa a ter tratamento cambial.
As PSAVs, desde que autorizadas a operar no câmbio, poderão prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado. Para instituições com limites por operação de câmbio com clientes, como corretoras e distribuidoras, pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for autorizada a operar no câmbio. As SPSAVs também poderão prestar serviços de ativos virtuais no câmbio, porém ficam vedadas operações com moedas em espécie, nacional ou estrangeira, e o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais fica limitado ao equivalente a US$ 100.000,00 quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A regulação ainda alcança o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, com o objetivo de dar eficiência e segurança jurídica, evitar arbitragens regulatórias e resguardar estatísticas e contas nacionais. Segundo o BC, “A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.” Além disso, “A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.”
Com esse conjunto de medidas, o BC regulamenta o uso de criptomoedas em linha com padrões de compliance e supervisão financeira, dá previsibilidade a empresas e investidores e cria uma base para inovação responsável no ecossistema de ativos virtuais no Brasil.