Resolução BCB nº 522 redefine regras para arranjos de pagamento, reforça a responsabilidade das bandeiras na liquidação, eleva a transparência e fixa novas exigências para chargeback e liquidação centralizada
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução BCB nº 150, de 2021, com foco em fortalecer as estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamento do SPB. Segundo o texto oficial, "O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira, 10, a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução BCB nº 150, de 2021, promovendo diversos aperfeiçoamentos na regulação que trata dos arranjos de pagamentos."
As mudanças decorrem de ampla participação do mercado. O BCB destaca que "As alterações normativas são resultado das inúmeras contribuições recebidas na Consulta Pública nº 104, de 2024, e têm como propósito principal aprimorar as estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de forma a assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento do SPB".
Para além do reforço regulatório, a Resolução BCB nº 522 traz medidas de transparência, aprimora a interoperabilidade entre arranjos, melhora o fluxo de compartilhamento de informações e define prazos de adequação. O objetivo é garantir segurança para o usuário recebedor e previsibilidade para emissores, credenciadores e subcredenciadores, aumentando a eficiência do ecossistema.
Gerenciamento centralizado de riscos e papel da bandeira
Um dos eixos centrais da Resolução BCB nº 522 é o gerenciamento centralizado de riscos. A norma deixa explícito que a bandeira, como instituidora do arranjo, é a responsável final pela liquidação de todas as transações, inclusive com uso de recursos próprios em caso de insuficiência dos mecanismos adotados. O texto é taxativo ao afirmar que "deixa mais claro que o instituidor do arranjo (bandeira) é responsável, sem exceções, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção que adote sejam insuficientes".
Para mitigar assimetrias entre participantes, a norma determina que a bandeira vede a exigência de garantias entre participantes e impeça que credenciadores e subcredenciadores restrinjam emissores, reforçando a regra conhecida como "honor all cards". Em paralelo, a resolução proíbe a delegação de responsabilidades de gestão de risco dos subcredenciadores ao credenciador. Como registra o normativo, "buscando aprimorar o monitoramento de subcredenciadores, o novo normativo vedou à bandeira a possibilidade de delegar ao credenciador a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos dos subcredenciadores e pela exposição de riscos dessas instituições."
Em síntese, a bandeira passa a ser a única responsável pelo monitoramento e gestão de riscos no âmbito do arranjo, devendo, quando necessário, utilizar recursos próprios para garantir o pagamento aos estabelecimentos.
Transparência, critérios de gestão e limite de chargeback
A Resolução BCB nº 522 eleva a transparência quanto a critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. Fica mais claro o papel de cada instituição ao longo do fluxo de pagamento, do emissor ao credenciador, passando por subcredenciadores e pela própria bandeira.
Embora a regulamentação atribua ao instituidor do arranjo a discricionariedade na escolha dos mecanismos de gestão de risco, a responsabilidade final pela liquidação permanece com a bandeira. Entre as novidades, ganha destaque o novo regime de chargeback. O texto estabelece que, para equilibrar a distribuição de riscos no arranjo, "a responsabilização financeira dos participantes no processo de chargeback (processo de pedido de reversão da transação feito pelo pagador) passa a ser limitada a 180 dias contados da autorização da transação de pagamento. Após esse período, caso as regras do arranjo permitam, o chargeback será de responsabilidade da bandeira."
Essa mudança reduz incertezas para credenciadores e subcredenciadores, ao mesmo tempo que reforça a proteção ao recebedor e o papel da bandeira como garantidora em última instância. Combinada à maior clareza de papéis, a medida tende a diminuir fricções operacionais e a elevar a confiança de lojistas e plataformas.
Vigência, liquidação centralizada e agenda de conformidade
A Resolução BCB nº 522 produz efeitos imediatos, mas estabelece prazos para ajustes regulatórios e operacionais. De acordo com o documento, "A Resolução BCB nº 522 passa a vigorar na data de sua publicação, contudo, considerando o impacto nos regulamentos dos arranjos, em razão das alterações estruturais propostas para o gerenciamento de riscos, os instituidores terão até cento e oitenta dias da publicação da Resolução para protocolarem no BCB pedido de autorização de alterações contemplando todos os ajustes necessários nos regulamentos de seus arranjos para adequação ao disposto na norma."
Nesse mesmo período, os instituidores devem implementar a participação integral de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada nos arranjos sujeitos a esse modelo. O texto também cobre a troca de informações entre infraestruturas de liquidação de transações e de registro de recebíveis, além do instituidor do arranjo, e endereça requisitos de transparência de tarifas e penalidades.
Houve ainda avanços em temas críticos de integridade e conduta. O novo marco reforça controles de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, além de mecanismos de prevenção a fraudes e golpes e de proteção ao usuário pagador, alinhando os arranjos às exigências do Sistema Financeiro Nacional.
Para o ecossistema de pagamentos, as diretrizes trazidas pela Resolução BCB nº 522 se traduzem em mais segurança jurídica, redução de riscos sistêmicos e maior previsibilidade para operações de crédito e recebíveis. Ao reforçar o gerenciamento centralizado de riscos, padronizar a liquidação centralizada e delimitar o chargeback, o BCB envia um sinal de confiança e estabilidade, com potencial de ampliar a eficiência e favorecer a inovação nos arranjos de pagamento.