Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros: veja como vai funcionar, quem será afetado e as próximas etapas na Câmara dos Deputados

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros, administrado pelo CNJ, com restrições a contas, empréstimos e abertura de novas contas sob autorização judicial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros, medida que busca prevenir fraudes e dificultar o retorno de condenados ao uso do sistema financeiro para novas irregularidades. O avanço ocorre no âmbito do PL 2669/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro e relatado pelo deputado Capitão Alden, que apresentou um substitutivo com alcance ampliado e regras detalhadas.

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto aprovado estabelece um conjunto de restrições temporárias vinculadas aos efeitos da condenação, ao mesmo tempo em que preserva a possibilidade de recebimento de salário e benefícios assistenciais, por meio de contas específicas.

Como vai funcionar o cadastro e quem terá acesso aos dados

De acordo com a proposta, o banco de dados será centralizado no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, com foco em pessoas com condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. O compartilhamento de informações ocorrerá de forma restrita, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, e com finalidade específica de mitigar riscos no sistema financeiro e de crédito.

Conforme o texto, “O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.” Além disso, o acesso será controlado e limitado. A fonte registra de forma literal, “O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito.”

O tratamento dos dados seguirá regras de privacidade. A redação aprovada afirma, “O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).” Para situações excepcionais, o texto determina que a abertura de contas só poderá ocorrer mediante decisão do Judiciário. Consta expressamente, “A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada.”

Restrições previstas, exceções e duração das medidas

O substitutivo aprovado amplia o escopo de delitos que podem levar ao registro no Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros. A versão final da Comissão deixa claro que a restrição alcança delitos como estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes contra a economia popular. O texto aprovado é explícito ao afirmar, “Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.”

As limitações incluem o encerramento de relações ativas com instituições financeiras tradicionais e digitais. Segundo a redação, “As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados.” Há ainda a proibição de contratações de crédito, como consignados e outros. O texto cita, “Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.”

As medidas terão vigência limitada ao período de efeitos da sentença, com previsões claras de término. A proposta registra, “As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação.” E complementa, “As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.”

Há uma salvaguarda para assegurar a subsistência, com manutenção de contas específicas. O relatório ressalta, “A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.” Na prática, isso preserva o recebimento de remuneração e de auxílios, ao mesmo tempo em que limita outras operações financeiras de risco.

Alcance ampliado, próxima etapa na Câmara e o que observar adiante

O relator da matéria, Capitão Alden, PL-BA, apresentou um substitutivo que reforça a efetividade do mecanismo e inclui novos enquadramentos penais. De forma textual, o relatório aprovado registra, “O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.” A própria comunicação da Câmara destaca, “Capitão Alden ampliou o alcance da proposta”, sinalizando a intenção de cobrir um espectro mais amplo de crimes financeiros.

O projeto ainda seguirá seu curso regular no Legislativo. Em nota oficial, lê-se, “A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.” Para a consolidação normativa, a Casa lembra, “Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Até lá, o texto segue em andamento. A publicação da Câmara ressalta, “Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados”.

Na perspectiva de governança e conformidade, o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros tende a dialogar diretamente com políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, conheça seu cliente, KYC, e critérios de concessão de crédito nas instituições financeiras. Ao restringir a abertura e a manutenção de contas, com autorização judicial fundamentada como exceção, o sistema busca reduzir a reincidência e fortalecer os controles de risco no mercado.

Para a íntegra da proposta e atualizações de tramitação, consulte a página oficial da Câmara dos Deputados em camaraleg.br. Como destaca o portal, “Confira a íntegra do texto aprovado”, que reúne todos os dispositivos votados na Comissão de Segurança Pública.

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