Cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher, CCJ aprova ampliação e inclui feminicídio, stalking e violência psicológica, veja como vai funcionar

Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional - Notícias

Projeto que altera a Lei 14.069/20 amplia o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher, unifica dados de segurança pública e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados deu um passo relevante na política de segurança pública e de proteção às mulheres. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a ampliação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher, proposta que altera a Lei 14.069/20 para incluir novos crimes e unificar dados, com o objetivo de facilitar consultas e fortalecer ações de prevenção e investigação.

De acordo com a publicação oficial, “A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.” A medida foi relatada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) e tem origem no Projeto de Lei 1378/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O texto ajusta a legislação que hoje restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para contemplar outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis. Com isso, o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher passa a ter escopo mais abrangente, alinhado às demandas de proteção às vítimas e de integração das informações de segurança pública.

O que muda no cadastro e quais crimes entram

Pelo substitutivo aprovado, o banco de dados reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por novos tipos penais. Entram no rol o feminicídio, o estupro e o estupro de vulnerável, a lesão corporal contra a mulher, a perseguição — também conhecida como stalking —, a violência psicológica contra a mulher, e o favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.

A inclusão desses crimes busca dar maior visibilidade e rastreabilidade a reincidências e padrões de violência, além de oferecer subsídio às forças policiais e ao sistema de justiça. Ao concentrar essas informações em um repositório nacional, a atualização e a consulta ficam mais ágeis, o que é apontado como fundamental para prevenir e reprimir agressões. Esse conjunto de mudanças é o núcleo da ampliação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher.

Segundo a relatoria, o escopo mais amplo corrige uma lacuna ao ir além do estupro e da pedofilia, alcançando formas de violência que historicamente eram subnotificadas e mais difíceis de integrar em bases estaduais. A proposta reforça que apenas condenações com trânsito em julgado entram no sistema, preservando garantias fundamentais.

Como vai funcionar e quem terá acesso

Na justificativa apresentada, a relatora destaca o objetivo de integração de dados. Conforme o texto, “Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.” A expectativa é que a base, ao ser nacional e centralizada, permita consultas mais rápidas por autoridades, com reflexo direto na proteção das vítimas e na execução penal.

Outro ponto é o financiamento. O documento registra, literalmente, que “O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)”, o que dá previsibilidade orçamentária à manutenção do sistema e à expansão tecnológica necessária para suportar o novo escopo de dados. Esse desenho técnico, aliado à governança adequada, é visto como essencial para a efetividade do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher.

Ao reunir em um só ambiente as informações de pessoas com condenação definitiva pelos crimes listados, o sistema tende a padronizar critérios de atualização e consulta. Isso facilita o cruzamento de dados e a cooperação entre órgãos, além de criar um caminho transparente para auditar o uso das informações, o que também protege a privacidade e o devido processo legal.

Tramitação, constitucionalidade e trechos retirados

Por tramitar em caráter conclusivo na CCJ, a proposição não precisa passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. A própria comunicação oficial reforça que “Proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara”. Para que se torne lei, ainda deve ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.

Durante a análise, foram excluídos trechos do projeto original que previam uma “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A decisão se apoiou na garantia constitucional da presunção de inocência. O texto da Câmara afirma, tal como publicado, que “A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.”

Também foram suprimidos dispositivos que criavam um comitê gestor e determinavam a manutenção de um canal telefônico, por gerar despesas e impor atribuições ao Executivo sem iniciativa do próprio governo. A redação oficial registra, de forma literal, que “Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.”

Com a aprovação na CCJ, a mudança no cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher avança para a etapa seguinte no Senado. Caso seja confirmada, a alteração na Lei 14.069/20 tende a ampliar a capacidade do Estado de mapear e responder a crimes graves contra mulheres e vulneráveis, ao mesmo tempo em que resguarda princípios constitucionais, como a necessidade de condenação definitiva para inclusão de nomes no banco de dados.

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