Cadastro Nacional de Pedófilos: Comissão de Segurança Pública aprova PL 6187/25 para incluir condenados em primeira instância, entenda o impacto e os próximos passos

Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância - Notícias

Projeto altera a Lei 14.069/20 e antecipa a divulgação de dados no Cadastro Nacional de Pedófilos, com permanência por dez anos após o trânsito em julgado, e segue para análise da CCJ

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de junho de 2026, o PL 6187/25, que antecipa a inclusão de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, responsável por instituir a base nacional de informações sobre condenados por estupro.

Com a mudança, a publicidade sobre essas condenações passa a ocorrer antes do julgamento definitivo dos recursos, ampliando a janela de transparência para a consulta pública. Pelo texto, os dados continuarão disponíveis mesmo após o fim do processo, respeitando o período definido em lei.

O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação do projeto e destacou que tornar públicas as condenações de primeiro grau tem caráter preventivo enquanto os recursos tramitam. Nas palavras do parlamentar, “Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”. Ele acrescentou: “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”.

O que muda com o PL 6187/25

Na prática, o PL 6187/25 modifica o momento de inserção de informações no Cadastro Nacional de Pedófilos, antecipando-o para a fase de primeira instância. Assim, a sociedade passa a ter acesso, mais cedo, a dados sobre pessoas com condenação por crimes sexuais enquanto os processos seguem seu curso recursal. Segundo o texto em debate, permanece assegurado o período de exposição pós-trânsito em julgado: “os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.”

Ao vincular o cadastro à primeira decisão condenatória, a proposta dialoga com a proteção de crianças e adolescentes e com a prevenção de novos abusos, argumento ressaltado pelo relator. Para as famílias e para gestores de segurança, a antecipação da visibilidade dos dados no Cadastro Nacional de Pedófilos pode subsidiar ações de vigilância comunitária e decisões mais informadas, sempre dentro dos limites legais.

O projeto também reforça a articulação com a Lei 14.069/20, que já estabelece a existência da base nacional de dados. A alteração proposta não extingue as garantias processuais, mas redefine o marco temporal da publicidade dos registros, mantendo o recorte temporal de dez anos após o trânsito em julgado.

Como funciona o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

De acordo com a Câmara dos Deputados, o sistema foi desenvolvido a partir de bases já existentes e tem como foco ampliar a transparência sobre condenações por estupro. Em linha com a orientação da política pública, a consulta é aberta, o que facilita o acompanhamento por cidadãos e autoridades locais. Conforme descreve a própria Câmara, “O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.”

Ao centralizar as informações e permitir busca por nome completo e CPF, o Cadastro Nacional de Pedófilos cria um mecanismo de verificação pública, útil para políticas de prevenção, fiscalização e educação, sempre balizado por critérios legais e pelo respeito à finalidade do banco de dados. Essa arquitetura facilita a atuação integrada entre órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário e gestores municipais e estaduais, além de orientar pais e responsáveis na tomada de decisões cotidianas.

O avanço do PL 6187/25 mantém essa lógica, porém antecipa o acesso às informações ao momento da condenação em primeiro grau, passo visto pelos defensores da proposta como medida de interesse público para reduzir riscos e inibir a reincidência.

Tramitação em caráter conclusivo e próximos passos

O projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nessa etapa, os parlamentares avaliam a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, além da compatibilidade com o ordenamento vigente.

Se mantida a aprovação em todas as comissões de mérito e de Constituição e Justiça, e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para o Senado Federal. Como reforça a Câmara, “Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” Após isso, o projeto vai à sanção ou veto da Presidência da República.

Até lá, o debate tende a se concentrar no equilíbrio entre o direito à presunção de inocência e o dever do Estado de proteger crianças e adolescentes, ponto explicitado pelo relator ao defender a antecipação dos registros no Cadastro Nacional de Pedófilos. A discussão sobre a medida, incluindo seus impactos jurídicos e sociais, continuará nas próximas fases da tramitação, com atenção especial para a harmonização entre segurança pública, transparência e garantias constitucionais.

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