Com 427 votos a favor e 1 contrário, projeto da CPI do Tráfico de Animais vai ao Senado e amplia penas para tráfico de animais silvestres, cria novo tipo penal e eleva punições por maus-tratos
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 347/03, de autoria da CPI do Tráfico de Animais, que endurece de forma significativa o combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa, do PRD-MG, foi aprovado por 427 votos a favor e apenas 1 contrário, e agora segue para análise do Senado. A medida eleva as penas, cria novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais e amplia as situações consideradas crime, com foco em desarticular redes de captura, comércio e maus-tratos à fauna silvestre.
Ao defender o parecer, Fred Costa destacou a gravidade do problema e apresentou dados alarmantes. Segundo o relator, “Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”. Para ele, a nova legislação responde a uma realidade cruel, reforçada por sua afirmação direta, “É uma carnificina”.
O que muda na Lei de Crimes Ambientais
O coração da proposta é o aumento de pena para crimes ligados ao tráfico de animais silvestres. De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, dia 5, a punição para matar, caçar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem autorização, sobe de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O mesmo patamar de reclusão de 2 a 5 anos passa a valer quando houver comércio, manutenção em cativeiro ou manipulação gratuita de ovos, larvas ou espécimes nativos ou em rota migratória sem licença da autoridade competente.
O texto cria ainda um novo tipo penal que alcança quem praticar, a título comercial ou gratuito, ações com substâncias, princípios ativos ou patrimônio genético derivados da fauna silvestre, incluindo espécies aquáticas, nativas, exóticas ou em rota migratória, em desacordo com as normas vigentes. O projeto deixa claro que o crime não se aplica ao manejo e controle de fauna exótica invasora nociva, preservando políticas de controle ambiental.
Outra mudança relevante mira a chamada guarda doméstica de espécies silvestres. O projeto aprovado revoga a exceção que hoje permite ao juiz deixar de aplicar a pena nesses casos quando a espécie não está ameaçada de extinção, fechando brechas frequentemente usadas para legitimar a posse irregular de animais.
Agravantes e casos com pena de 3 a 8 anos
O endurecimento também alcança situações de maior gravidade. O projeto estabelece reclusão de 3 a 8 anos quando o crime envolver espécie rara, endêmica de bioma brasileiro ou ameaçada de extinção, inclusive se a condição se aplicar apenas ao local da infração, ou quando os animais forem oriundos de unidades de conservação. A mesma pena maior se aplica quando o agente tiver função pública ou exercer atividade de guarda, vigilância, proteção ou criação de animais.
Também haverá agravante se o delito ocorrer com violência ou grave ameaça à pessoa, com emprego de arma de fogo, com uso de gaiola, saco ou recipiente que cause maus-tratos, ou se o animal for armazenado ou transportado em condição que lhe imponha sofrimentos. A pena sobe ainda quando houver modificação física por depenagem, pintura, tatuagem, mutilação ou outro procedimento que altere características originais, bem como quando o objetivo for extrair pele, penas, dentes ou patas para fabricação de produtos de vestuário, decoração, remédios populares ou artefatos artísticos, respeitadas as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
Outros agravantes incluem quando a atividade passa de uma unidade da federação a outra, quando houver intuito de lucro ou vantagem pecuniária, quando resultar na morte do animal, ou quando as circunstâncias indicarem transnacionalidade do crime. O texto ressalva que o agravante não se aplica a práticas culturalmente referenciadas, nem ao manejo e controle de fauna exótica nociva.
Há avanço específico sobre exportação irregular. No crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização ambiental, a pena de reclusão de 1 a 3 anos passa para 2 a 5 anos. E, no eixo de maus-tratos, o projeto cria novos agravantes, elevando a pena, que hoje é detenção de três meses a um ano, para reclusão de 2 a 5 anos quando o crime ocorrer com animais silvestres nativos ou em rota migratória. Em casos que envolvam equídeos, além da pena maior, haverá retirada da guarda do animal do responsável, reforçando a proteção a cavalos e animais similares. O texto ainda estabelece que não será considerado crime quando a prática e os procedimentos estiverem regulamentados pela autoridade agropecuária.
Próximos passos no Senado e impactos esperados
Com a aprovação pela Câmara, o pacote repressivo ao tráfico de animais silvestres avança ao Senado, onde poderá ser confirmado e seguir à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento de penas, combinado com novos tipos penais e agravantes, eleve o risco e o custo do crime, desestimulando a captura, o transporte e o comércio ilegal de animais, ovos e partes da fauna.
Especialistas consultados no setor ambiental avaliam que a combinação de reclusão de 2 a 5 anos como pena-base, a possibilidade de 3 a 8 anos nos casos mais graves, e a inclusão de condutas envolvendo patrimônio genético e insumos derivados da fauna, dá às autoridades instrumentos mais eficazes para atacar toda a cadeia do crime, do aliciamento de caçadores ao mercado final. Ao mesmo tempo, o texto preserva exceções essenciais, como o manejo de espécies exóticas invasoras e as manifestações culturais protegidas, equilibrando proteção ambiental e segurança jurídica.
A votação expressiva, realizada nesta quarta-feira, dia 5, evidencia o alinhamento do Legislativo ao esforço de combate ao comércio ilegal de animais. Para Fred Costa, além da resposta penal, é preciso reconhecer a dimensão humanitária do problema, que vitima milhões de animais. Em suas palavras, “Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, um diagnóstico que justificou o endurecimento das penas e a atualização da legislação. A proposta agora aguarda a próxima etapa no Senado.


