CCJ aprova proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança, com acesso a proteção de testemunhas e possibilidade de transferência; veja o que muda

Comissão de Constituição e Justiça aprova proteção a servidor ou militar que denunciar maus-tratos contra criança - Notícias

Projeto segue em caráter conclusivo ao Senado e reforça proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança, além de alcançar militares em todo o país

O que foi aprovado pela CCJ e como isso amplia a rede de proteção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que assegura o acesso de servidores públicos e militares a programas de proteção de testemunhas quando denunciarem violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. A medida também autoriza a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança, fortalecendo a resposta do Estado em situações que envolvam risco de retaliação.

Segundo o texto, o benefício alcança trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, criando um guarda-chuva nacional de proteção a quem está na linha de frente das denúncias. As mudanças são inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, e têm potencial de padronizar procedimentos, garantindo mais segurança e previsibilidade.

A iniciativa avança em tramitação conclusiva e poderá seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação no Plenário da Câmara. O movimento atende a uma demanda recorrente de categorias como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais, frequentemente as primeiras a identificar sinais de abuso.

Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a CCJ aprovou, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Na prática, o conjunto de alterações cria condições para que a proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança seja efetiva desde o primeiro relato, reduzindo riscos e incentivando a formalização de ocorrências.

Em sua avaliação, a relatora destacou o caráter estruturante da proposta para o sistema de garantia de direitos. Nas palavras de Chris Tonietto, “A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”.

Por que a medida importa para crianças e adolescentes, e como ela combate o ‘efeito silenciador’

Casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes são, muitas vezes, subnotificados por medo de represálias. Ao reconhecer este risco e prever mecanismos como a proteção de testemunhas e a transferência por segurança, o projeto busca enfrentar diretamente o chamado efeito silenciador, que inibe a denúncia e atrasa a atuação da rede de proteção.

Segundo a Constituição, os direitos de crianças e adolescentes têm proteção integral e prioridade absoluta. A proposta aprovada pela CCJ se ancora nesse fundamento ao criar salvaguardas para quem, no cotidiano escolar, hospitalar e de assistência social, detecta sinais de violência e precisa comunicar os fatos. Para além do ambiente público, a medida tende a irradiar efeitos positivos na sociedade, reforçando a cultura de denúncia responsável e protegida.

Ao sublinhar o papel dos agentes que atuam na ponta, a relatora afirmou que “Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe”, afirmou. “Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”, acrescentou.

Na prática, ao reforçar a proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança, e estender a mesma salvaguarda à proteção a militar que denunciar maus-tratos contra criança, o Parlamento amplia as condições para que a rede de acolhimento, investigação e responsabilização atue de forma mais rápida e coordenada.

Próximos passos, abrangência da mudança legal e o que observar

Como a aprovação ocorreu em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir ao Senado Federal, onde será examinada pelas comissões pertinentes. Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, a análise no Senado definirá ajustes finais e a redação conclusiva, etapa essencial para a consolidação da política pública.

Ao inserir mudanças na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, o texto dá base jurídica explícita para que chefias e órgãos de gestão de pessoas autorizem a transferência por medida de segurança, inclusive com ou sem mudança de sede, e integrem o denunciante a protocolos de proteção. Esse desenho normativo é decisivo para a efetividade da proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança, e cria parâmetros operacionais para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Além do avanço institucional, a iniciativa fortalece o compromisso do poder público com a prioridade absoluta dos direitos da infância e adolescência. Ao dar segurança jurídica a quem denuncia, reduz-se o medo, aumentam-se as notificações qualificadas e acelera-se o acionamento da rede de proteção, fatores determinantes para interromper ciclos de violência.

Com a proposta agora a caminho do Senado, a expectativa é que a discussão mantenha o foco na proteção integral de crianças e adolescentes, no reforço à proteção a servidor que denunciar maus-tratos contra criança e na garantia de meios para que militares e servidores sigam denunciando com respaldo institucional e segurança pessoal.

Fonte: Câmara dos Deputados

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