Entenda o que muda e o que ainda falta para virar lei
Proteção a vítimas e testemunhas idosas ganhou novo fôlego na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou um projeto que amplia mecanismos de segurança para idosos e pessoas com deficiência, permitindo que a autoridade policial adote medidas imediatas em situações de risco, com comunicação rápida ao Judiciário.
Segundo a versão aprovada, o texto estende à proteção a vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência instrumentos de urgência que já são conhecidos na Lei Maria da Penha, fortalecendo a resposta do Estado frente a ameaças ou violência iminente. A iniciativa, relatada pelo deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), tramita em caráter conclusivo, o que pode acelerar a chegada da proposta ao Senado.
De acordo com a publicação oficial da Câmara, “A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende às vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência os mecanismos de proteção urgente previstos na Lei Maria da Penha.”
Como funcionará a proteção imediata pela autoridade policial
O projeto altera a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas para autorizar a concessão imediata de medidas protetivas pela autoridade policial, quando houver risco atual ou iminente, com comunicação ao juiz em seguida. Essa dinâmica replica, para o público idoso e para pessoas com deficiência, uma lógica já validada no contexto da violência doméstica.
O texto da Câmara destaca de forma literal que, em casos de urgência, “As mudanças permitirão que a autoridade policial, nos casos de risco atual ou iminente, conceda proteção imediata à vítima, comunicando o juiz em 24 horas.” Com isso, a proteção a vítimas e testemunhas idosas passa a contar com uma porta de entrada mais célere, sem abrir mão do controle judicial posterior.
Esse desenho busca reduzir o tempo de resposta do Estado, especialmente em episódios nos quais cada hora é determinante para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. A expectativa é que a medida ajude a prevenir agravamentos e a evitar a escalada de ameaças em contextos de violência ou de coação de testemunhas.
Alcance da mudança e quem assina o projeto
O texto aprovado na CCJ é o parecer do relator Dr. Victor Linhalis ao Projeto de Lei 135/19, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta ajusta a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, ampliando seu alcance a perfis vulneráveis e alinhando os procedimentos às melhores práticas já observadas na Lei Maria da Penha.
O relator defendeu conferir prerrogativas operacionais a delegados e policiais, diante da dificuldade de obter intervenção judicial imediata em todos os cenários de urgência. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi citada como pilar para essa arquitetura de resposta rápida, garantindo a observância do devido processo legal em seguida.
Conforme a própria Câmara registrou, “Para o STF, a decisão policial não viola a competência do Judiciário, pois está sujeita a controle judicial posterior.” Em outras palavras, a decisão emergencial protege a vítima de imediato, enquanto o Judiciário é informado em 24 horas para manter, ajustar ou revogar a medida, preservando o equilíbrio entre celeridade e controle.
Tramitação e próximos passos no Congresso
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposição não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de parlamentares. Confirmada essa etapa, o projeto segue para análise do Senado Federal, onde também poderá receber emendas e debates adicionais.
O portal da Câmara resume esse rito ao afirmar, de forma literal, que “Proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara”. Isso significa que, se não houver recurso, a tramitação ganha velocidade, aproximando o texto de uma decisão final no Congresso.
Para evitar dúvidas sobre o processo legislativo, a publicação oficial também pontua, em texto idêntico, que “Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Ou seja, mesmo com a aprovação na CCJ, ainda há etapas indispensáveis até a sanção ou veto presidencial.
No contexto atual, a ampliação da proteção a vítimas e testemunhas idosas e a pessoas com deficiência responde a um desafio concreto de segurança pública, combinando medidas urgentes pela polícia com a supervisão do Poder Judiciário. A expectativa é que a mudança fortaleça a prevenção e a proteção, sem afastar a necessária avaliação judicial caso a caso.
Fonte: Câmara dos Deputados. Saiba mais em: notícia oficial.


