Comissão da Câmara aprova autonomia a policiais sobre uso de algemas: o que diz o PL 2539/25 e impactos nas abordagens e audiências de custódia

Comissão aprova projeto que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas - Notícias

Entenda a proposta e o que muda na prática

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 2539/25 que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas durante a guarda ou condução de pessoas presas. O texto, relatado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), determina que a decisão final sobre algemar ou não um custodiado caberá ao agente responsável pela abordagem, proibindo que normas administrativas, resoluções ou outros atos infralegais restrinjam o emprego do equipamento.

Além de ampliar a autonomia a policiais sobre uso de algemas, o substitutivo reforça a presunção de legalidade e boa-fé no exercício da atividade policial, especialmente nos registros de prisões em flagrante. O texto também orienta que questionamentos em audiência de custódia se baseiem apenas em elementos objetivos, vedadas suposições de abuso sem lastro probatório.

O parecer aprovado altera ainda o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas colhidas após a entrada consentida de policiais em residências ou estabelecimentos comerciais quando houver fundada suspeita de crime em flagrante, exigindo que o consentimento do morador ou responsável seja comprovado por registro de áudio ou vídeo.

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta segue em análise na Casa e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de eventuais deliberações do Plenário e do Senado.

Como é hoje: STF, Súmula Vinculante 11 e Decreto 8.858/16

Atualmente, o uso de algemas no Brasil é regulado pela Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Decreto 8.858/16. Esses marcos determinam que algemar é medida excepcional, admitida apenas em situações de resistência, risco de fuga fundamentado ou perigo à integridade física do próprio preso, de policiais ou de terceiros.

As normas em vigor estabelecem que a utilização de algemas deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. Há também previsão expressa de que o uso é proibido em mulheres grávidas durante o parto e no puerpério imediato, salvo situações excepcionais de segurança devidamente fundamentadas.

Esse arranjo jurídico buscou equilibrar a segurança operacional com a proteção de direitos fundamentais, impondo critérios estritos e transparência documental sempre que houver restrição à liberdade de movimentos do custodiado.

O que prevê o substitutivo de Delegado Ramagem

O novo texto aprovado na Comissão transfere a decisão final ao agente que atua na ocorrência, blindando a escolha do policial contra limitações impostas por atos administrativos e resoluções. Na prática, o objetivo é assegurar segurança jurídica para a atuação operacional, sobretudo em cenários dinâmicos e de risco, e consolidar a autonomia a policiais sobre uso de algemas como um instrumento de proteção à integridade de todos os envolvidos.

O substitutivo também mantém o núcleo do projeto original do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) sobre a presunção de legalidade e boa-fé da ação policial. Em audiências de custódia, eventuais contestações à abordagem devem se basear em elementos objetivos, vedando-se inferências de abuso sem evidência concreta.

Ao defender o parecer, o relator afirmou: “A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados”.

Outro ponto relevante do texto é a alteração no CPP para reconhecer a validade de provas colhidas após a entrada consentida em domicílios e estabelecimentos, desde que haja fundada suspeita de crime em flagrante e que o consentimento do morador ou responsável esteja documentado por áudio ou vídeo. A iniciativa busca reduzir contestações processuais sobre a licitude de provas, alinhando o procedimento ao registro audiovisual como garantia de autenticidade.

Embora o substitutivo foque em ampliar a autonomia a policiais sobre uso de algemas, as regras atualmente vigentes, como a necessidade de fundamentação e o respeito a grupos protegidos, continuam a valer até que o Congresso conclua a tramitação e uma eventual lei seja sancionada.

Tramitação, próximos passos e pontos de atenção

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, salvo recurso para apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado pela Presidência da República.

Neste momento, a orientação institucional é que as normas atuais sobre algemas, baseadas na Súmula Vinculante 11 e no Decreto 8.858/16, seguem plenamente vigentes. Assim, qualquer mudança prática decorrente da autonomia a policiais sobre uso de algemas ainda depende de deliberação final do Legislativo e de eventual sanção.

Em termos de impacto, a proposta poderá elevar a discricionariedade operacional em abordagens, dar previsibilidade a audiências de custódia com a exigência de critérios objetivos e reduzir litígios sobre licitude de provas quando houver entrada consentida registrada por áudio ou vídeo. Por outro lado, permanece central o debate sobre como equilibrar a proteção da integridade física de policiais e de terceiros com a preservação de garantias individuais.

Com a tramitação avançando e a atenção voltada à CCJC, a discussão pública deve se intensificar. Enquanto isso, operadores do direito e forças de segurança acompanham os desdobramentos para adaptar protocolos internos e capacitações, caso o Congresso consolide em lei a autonomia a policiais sobre uso de algemas e as novas diretrizes sobre provas e abordagens.

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