Comissão da Câmara aprova medida para apagar imagens íntimas em violência doméstica, entenda o que muda na Lei Maria da Penha e a tramitação

Comissão aprova proposta para apagar imagens íntimas em violência doméstica - Notícias

Proposta prevê apagar imagens íntimas em violência doméstica de forma imediata, com fiscalização policial e inclusão na Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a obrigação de apagar imagens íntimas em violência doméstica, abrangendo fotos e vídeos armazenados online e offline pelo autor das agressões. A medida vale quando houver ameaça ou risco à privacidade e à intimidade da vítima, e passa a integrar o conjunto de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, aplicadas de modo imediato pelo Judiciário.

O texto, relatado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), determina que a vítima poderá indicar quais conteúdos devem ser excluídos, e que a polícia deverá verificar e efetivar a exclusão. Se o agressor se recusar a cumprir a ordem, ou se houver indícios de que não cumprirá, está prevista a apreensão do material para perícia, garantindo a preservação de provas sem manter a exposição indevida da vítima.

O que muda na prática com a exclusão imediata

A proposta estabelece a exclusão imediata de fotos e vídeos íntimos que revelem nudez, atos sexuais, partes íntimas e outros conteúdos de caráter privado, sempre que usados como instrumento de violência psicológica, moral ou sexual no contexto de violência doméstica e familiar. A diretriz alcança materiais guardados em celulares, computadores, nuvem e mídias físicas, reforçando o objetivo central de apagar imagens íntimas em violência doméstica para interromper a violação de direitos e reduzir danos.

Além da remoção de conteúdo, o texto inclui entre as medidas protetivas a proibição de postagens ofensivas e difamatórias, e também veda a exposição da intimidade da vítima em redes sociais. Na prática, cria-se um arcabouço para que a Justiça determine, de forma célere, a retirada de publicações, a suspensão de perfis e a adoção de providências contra a continuidade da violência no ambiente digital, que muitas vezes perpetua e amplia o ciclo de agressões.

Ao incorporar esse mecanismo à Lei Maria da Penha, o projeto fortalece a atuação integrada de polícia, Ministério Público e Judiciário, oferecendo resposta rápida a casos em que o agressor usa tecnologia para controlar, ameaçar ou chantagear. O foco é garantir que apagar imagens íntimas em violência doméstica seja uma providência padronizada, com respaldo legal claro e orientação operacional para as autoridades.

Por que a medida é considerada urgente

Segundo a relatora, a violência contra mulheres mediada por tecnologia tem efeitos profundos na saúde mental, nas relações familiares e na vida profissional das vítimas, o que exige mecanismos legais céleres de remoção e apoio. Célia Xakriabá ressaltou que, ainda que o mundo digital também seja um espaço de emancipação, ele vem sendo apropriado por agressores para perpetuar violências. Nas palavras da deputada, citadas no parecer, “Embora a tecnologia também empodere (acesso à educação, ao trabalho e à mobilização), ela é usada para agredir: globalmente, 66% das mulheres relatam ter sofrido violência, incluindo assédio, perseguição on-line, abuso sexual baseado em imagens, entre outros”.

O parecer também menciona dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam para o crescimento do uso de medidas protetivas, com “o número de medidas protetivas de urgência concedidas subiu em 6,6% e o seu descumprimento, em 10,8% de 2023 para 2024”, evidenciando a necessidade de aprimorar instrumentos de proteção e de fiscalização. Nessa lógica, a determinação de apagar imagens íntimas em violência doméstica funciona como um reforço imediato, reduzindo oportunidades para intimidação, chantagem e difamação.

O projeto ainda prevê campanhas permanentes de prevenção à violência online contra mulheres, mobilizando União, estados e municípios. A combinação de medidas judiciais céleres com ações educativas e de conscientização pretende atacar não apenas a emergência do caso concreto, mas também as raízes culturais e tecnológicas da violência digital.

Tramitação, autores das propostas e próximos passos

O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Célia Xakriabá que reúne conteúdos de duas proposições, o PL 4306/24, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e o PL 1295/25, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Ao unificar iniciativas, a relatoria buscou consolidar um marco normativo consistente para a resposta estatal à violência digital no âmbito doméstico, tendo como um de seus eixos o comando de apagar imagens íntimas em violência doméstica de forma ágil e verificável.

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se confirmada a constitucionalidade e a juridicidade, e não havendo recurso para o Plenário, o texto avança para o Senado. Em qualquer cenário, para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, respeitando todas as etapas do processo legislativo.

Até lá, especialistas e entidades de defesa dos direitos das mulheres acompanham a tramitação, destacando que a padronização judicial da exclusão e a fiscalização policial podem reduzir a revitimização e acelerar a interrupção de danos. Com o avanço do projeto, o Brasil dá um passo relevante ao alinhar a Lei Maria da Penha aos desafios do presente, em que a violência doméstica também se manifesta por meio de conteúdos íntimos e estratégias digitais de controle.

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