Comissão da Câmara aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça: entenda as regras, a isenção de taxa e os próximos passos do PL 4256/19

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

Projeto que autoriza o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça avança na Comissão de Finanças e Tributação e segue para a CCJ em caráter conclusivo

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4256/19, de origem no Senado, que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça. O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação do texto, destacando que a eventual isenção da taxa de porte prevista para essas categorias não terá impacto fiscal relevante. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Segundo informou a Agência Câmara, “Segundo ele, a eventual isenção da taxa de porte de arma para essas categorias, conforme previsto no texto, não causará impacto financeiro relevante.” O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), foi apresentado com foco na proteção de profissionais que atuam em atividades de risco, especialmente em rotinas de custódia e cumprimento de decisões judiciais.

Ao justificar a proposta, o autor afirmou: “Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”. Com a aprovação na CFT, o debate sobre o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça entra em nova fase, com análise jurídica e constitucional na CCJ.

O que o texto aprovado prevê e quem é alcançado

O projeto estabelece que os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes, bem como os oficiais de Justiça, terão o direito ao porte de arma em serviço e fora dele. Essa autorização vale tanto para armas particulares quanto para equipamentos fornecidos pela instituição à qual o servidor está vinculado, desde que observados os requisitos legais de registro, aptidão e idoneidade.

Uma diretriz relevante do texto é a proibição do uso ostensivo do armamento pelos agentes de segurança socioeducativos. Em termos práticos, isso significa que a arma deverá permanecer velada, escondida na vestimenta, reduzindo exposição pública e riscos associados ao manuseio visível em ambientes sensíveis. A medida busca conciliar a autoproteção do servidor com a preservação do ambiente socioeducativo, que lida com público adolescente em situação de medida socioeducativa.

Ao disciplinar o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, o PL 4256/19 atualiza parâmetros do Estatuto do Desarmamento, equalizando prerrogativas desses profissionais a outras carreiras da segurança e da Justiça que já contam com porte funcional, sempre condicionado ao cumprimento da legislação federal aplicável.

Argumentos pela aprovação e salvaguardas previstas

O relator na CFT, deputado Emanuel Pinheiro Neto, endossou a proposta ao afirmar que a isenção da taxa de porte de arma, quando aplicável às categorias abrangidas, “não causará impacto financeiro relevante”, conforme registrado pela Agência Câmara. O argumento fiscal compõe um dos pilares da análise na Comissão de Finanças e Tributação, onde a viabilidade orçamentária é requisito essencial para o avanço de projetos.

Do ponto de vista do mérito, o autor do texto, senador Fabiano Contarato, sustentou que a autorização contribui diretamente para a segurança pessoal e o pleno exercício das funções. Em suas palavras, “Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”. A menção destaca que, além de ampliar a proteção do servidor, o dispositivo legal busca garantir que atividades como custódia, escolta e cumprimento de mandados ocorram de forma mais segura.

O projeto também estabelece salvaguardas específicas, como o porte velado para agentes socioeducativos, a possibilidade de uso de arma institucional e a manutenção de todos os critérios legais de habilitação, inclusive treinamento e avaliação técnica, já exigidos pelo ordenamento para a posse e o porte de arma de fogo.

Tramitação, próximos passos e quando pode valer

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o PL 4256/19 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Na prática legislativa, isso significa que, se a CCJ aprovar o texto sem alterações, a proposta estará apta a avançar rumo à sanção, conforme os trâmites aplicáveis. Caso a Câmara dos Deputados modifique o conteúdo, o projeto retorna ao Senado para nova avaliação.

Nesta etapa, a CCJ avaliará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do dispositivo que autoriza o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, incluindo a previsão de isenção de taxa de porte para as categorias, ponto ressaltado pelo relator na discussão econômica. O objetivo é garantir que as regras dialoguem com o Estatuto do Desarmamento e com a política pública de segurança, sem colisões normativas.

Enquanto a análise segue, as carreiras contempladas acompanham a tramitação com expectativa, já que o texto detalha quem pode portar, em quais condições e com quais restrições, incluindo o porte velado para agentes do sistema socioeducativo. Qualquer mudança no relatório da CCJ poderá ajustar redações ou dispositivos, mas a essência do debate permanece focada em compatibilizar a proteção do servidor com a segurança coletiva e a responsabilidade no uso de armas de fogo.

A íntegra e as atualizações oficiais da tramitação estão disponíveis nos canais da Câmara dos Deputados, onde a Agência Câmara publicou as informações citadas nesta reportagem em 03/09/2026.

Rolar para cima