Proibição de distinção de gênero avança na Câmara, unifica critérios físicos quando compatíveis com o cargo e altera o Decreto-Lei 667/69 e a Lei 9.713/98
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a proibição de distinção de gênero nos concursos públicos e nas carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. O texto barra critérios distintos para homens e mulheres, incluindo a avaliação física, e determina parâmetros unificados sempre que forem compatíveis com as atribuições do cargo.
Relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a matéria acolhe, com alteração, o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1203/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A principal inovação inserida pelo relator foi explicitar a proibição de critérios diferenciados por gênero tanto nos processos seletivos, quanto na evolução funcional dentro das corporações.
Segundo Bilynskyj, a proibição de distinção de gênero busca garantir isonomia de tratamento e reforçar padrões de eficiência e preparo profissional. De acordo com o relator, “A previsão de parâmetros físicos unificados, sempre que compatíveis com as atribuições do cargo, reforça não apenas a igualdade de tratamento entre os candidatos, mas também o compromisso com a eficiência, a capacidade técnica e a prontidão operacional dos agentes”.
O que diz o texto aprovado
O parecer aprovado consolida a proibição de distinção de gênero nas regras de ingresso e de progressão na carreira, uniformizando a leitura de igualdade entre candidatos e servidores nos quadros das PMs e dos Bombeiros Militares. Na prática, o projeto impede que editais adotem tabelas distintas de desempenho físico por sexo quando a natureza do cargo permitir a fixação de um único parâmetro.
Além da fase de ingresso, a proposta alcança a evolução funcional, o que inclui critérios para promoções e cursos internos, com o objetivo de evitar barreiras diferenciadas ao longo da carreira. O relator enfatizou que a medida prestigia a isonomia e a meritocracia, sem abrir mão da compatibilidade com as atribuições previstas para cada função.
Para dar segurança jurídica, o texto altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza e estrutura as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares nos estados, no DF e nos antigos territórios, e também a Lei 9.713/98, que atualiza essa norma. Essas mudanças criam base legal explícita para a proibição de distinção de gênero no âmbito das corporações militares estaduais.
Impactos nos concursos públicos e nas carreiras
Se consolidada, a proibição de distinção de gênero tende a produzir editais com critérios físicos unificados sempre que houver compatibilidade com as atividades do cargo. Isso significa que a avaliação de desempenho, como testes de corrida, resistência e força, não poderá fazer distinções entre homens e mulheres quando as atribuições forem idênticas e exigirem o mesmo nível de preparo.
No dia a dia da carreira, o princípio de igualdade também alcança a progressão e as oportunidades de capacitação, reduzindo assimetrias que, por vezes, decorriam de barreiras específicas por sexo. Segundo o relator, a padronização fortalece a eficiência, a capacidade técnica e a prontidão operacional das forças de segurança, ao alinhar performance às necessidades do cargo, e não ao gênero do candidato.
Embora o texto aponte para a unificação dos parâmetros, a própria proposta resguarda a exigência de compatibilidade com as atribuições, deixando claro que o foco é garantir isonomia sem comprometer as funções estratégicas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Nesse contexto, a proibição de distinção de gênero se combina com o princípio de adequação ao serviço público, buscando equilíbrio entre igualdade e exigência técnica.
Próximos passos no Congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Nessa etapa, os deputados examinam a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto, o que é determinante para a consolidação da proibição de distinção de gênero no ordenamento.
Se aprovada na CCJ, a matéria pode seguir adiante conforme as regras do processo legislativo. De acordo com a publicação oficial, “Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” A reportagem da Câmara dos Deputados registrou a atualização da tramitação em 27/11/2025 – 10:22, reforçando a atualidade do debate e a centralidade do tema para as políticas de segurança pública.
O avanço da proibição de distinção de gênero recoloca o tema da igualdade de oportunidades e da eficiência operacional no centro das discussões sobre concursos públicos e carreiras militares estaduais. Com foco em isonomia e desempenho, a iniciativa pretende orientar, de forma clara e uniforme, as regras de ingresso e de progressão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, enquanto aguarda as próximas deliberações no Congresso Nacional.


