Comissão da Câmara aprova regra para agressor pagar tratamento psicológico de vítimas, com cobrança rápida via Lei Maria da Penha

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica - Notícias

Entenda como a proposta permite ao juiz exigir que agressor pagar tratamento psicológico e apoio psicossocial de mulheres e dependentes já nas medidas protetivas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, um projeto que responsabiliza o autor da violência doméstica pelos custos de saúde mental da vítima. A medida busca garantir atendimento psicológico e apoio psicossocial a mulheres e seus dependentes, com cobrança direta do agressor.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo, ao Projeto de Lei 3524/25, de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A proposta altera a Lei Maria da Penha, integrando essas despesas ao conceito de alimentos, o que permite decisões judiciais mais céleres, especialmente durante a fase de medidas protetivas.

O que muda com o substitutivo à Lei Maria da Penha

Na redação original, estava prevista uma pensão mensal específica para custear o tratamento, com início apenas após a condenação definitiva, isto é, depois do trânsito em julgado. O substitutivo aprovado muda a lógica e incorpora essas despesas ao regime de alimentos já existente na legislação, abrindo caminho para que o juiz determine o pagamento ainda no início do processo, sem a necessidade de aguardar toda a tramitação penal.

Com isso, situações urgentes de atendimento em saúde mental podem ser atendidas de forma imediata, preservando a continuidade do cuidado. Ao vincular os custos de terapia e apoio psicossocial ao conceito de alimentos, a Justiça passa a ter um instrumento conhecido, com rotinas processuais mais claras, para fazer valer a obrigação de agressor pagar tratamento psicológico.

Segundo a relatora, essa solução também atende a um objetivo de proteção integral, uma vez que o impacto da violência doméstica não é apenas físico, mas atinge a esfera emocional, social e econômica das vítimas e de seus dependentes. O foco é dar prioridade à recuperação e à segurança, com amparo financeiro assegurado pelo responsável pela agressão.

Por que a mudança promete mais agilidade e segurança jurídica

Ao optar pela via dos alimentos, o texto busca reduzir discussões técnicas que poderiam atrasar o acesso ao cuidado. Além disso, evita sobreposições entre as esferas cível e penal, o que poderia ser interpretado como bis in idem, isto é, uma duplicidade de punições para o mesmo fato. A relatora também apontou a preocupação em prevenir problemas de execução, oferecendo uma porta mais rápida e clara para o cumprimento da obrigação.

De acordo com Sâmia Bomfim, a medida combina reparação com acolhimento. Em suas palavras, “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”. Ela acrescenta que a nova redação afasta riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e amplia a eficácia das medidas protetivas ao tratar o custeio como obrigação alimentar, algo que o Judiciário já conhece e aplica amplamente.

Para as vítimas, a consequência prática é a possibilidade de ver o Estado determinar, com mais rapidez, que o agressor pagar tratamento psicológico e demais formas de apoio psicossocial. Isso inclui sessões de terapia, acompanhamento especializado e outras despesas necessárias à recuperação emocional, desde que vinculadas ao caso de violência doméstica.

Próximos passos na Câmara e o que vítimas precisam saber

A tramitação é conclusiva, o que significa que a proposta não precisa passar pelo plenário da Câmara se for aprovada por todas as comissões de mérito. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, ainda precisa do aval das duas Casas do Congresso e posterior sanção presidencial.

Enquanto a alteração não entra em vigor, permanecem aplicáveis os mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha, como as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor, a proteção da vítima e providências correlatas. A proposta, se confirmada, acrescenta mais um instrumento para garantir o atendimento psicológico e o apoio psicossocial, com base na obrigação de agressor pagar tratamento psicológico.

A orientação para quem enfrenta violência doméstica é buscar a rede de proteção, que inclui as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os canais de denúncia, como o 180, e os serviços de assistência social e psicológica municipais e estaduais. Com a iniciativa aprovada na comissão, o ordenamento caminha para reconhecer, de modo mais explícito, que o ressarcimento das despesas de saúde mental precisa ser imediato e custeado por quem praticou a agressão.

Mais detalhes estão disponíveis na página oficial da Câmara dos Deputados. A íntegra da proposta aprovada pode ser consultada no endereço da notícia, disponível em camara.leg.br. O projeto segue em análise e, até a conclusão do processo legislativo, o acompanhamento público é essencial para garantir a efetividade das mudanças pretendidas.

Em síntese, a atualização proposta procura tornar mais efetiva a responsabilização financeira do autor da violência, assegurando que o agressor pagar tratamento psicológico e demais formas de apoio psicossocial de vítimas e dependentes, com decisões judiciais mais rápidas e ancoradas no regime de alimentos previsto na Lei Maria da Penha.

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